| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1071 / 1997 |
| Date | 1997-05-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o transporte de cidadãos dentro do Município de Pedralva em veículo destinado ao serviço escolar e dá outras providências. |
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Vi PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.071 De 22/05/97 “Dispõe sobre o transporte de cidadãos dentro do Município de Pedralva em veículo destinado ao serviço escolar e dá outras providências”. O povo do Município de Pedralva, por seus Vereadores, aprova e eu, Prefeito Municipal , sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º Fica autorizado o transporte de cidadãos do Município por veículos destinados ao serviço escolar quando estiverem vazios, iniciando ou retornando de suas atividades. $ 1º Quando os veículos municipais estiverem conduzindo alunos ou profissionais da educação não poderão transportar outros cidadãos, salvo por motivo de doença comprovada. $ 2º No percurso os cidadãos poderão permanecer no transporte até que aluno ou profissional da educação se adentre no veículo. Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. E Prefeitura Municipal de Pedralva, 28 de maio de 1997. Prefeito Municipal: a) Dailton de Paula e Silva Secretária: a) Maria Angélica Vilela CONFERE COM ORIGINAL REGISTRADO NO LIVRO DE LEIS Nº 007 — FLS. 180vº/181 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETÁRIA