| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1072 / 1997 |
| Date | 1997-06-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo, em comissão, no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Pedralva, e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.072 DE 05/06/97 “Dispõe sobre a criação de cargo, em comissão, no quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Pedralva, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Pedralva, por seus vereadores aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal o cargo comissionado de ASSESSOR ADMINISTRATIVO, Símbolo CCT. Art. 2º O ocupante do cargo criado or esta Lei deverá ter, no mínimo, concluído p: 5 o1º grau de escolaridade. Art. 3º Para ocorrer as despesas decorrentes desta Lei serão usadas dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Revoga as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Pedralva, 06 de Junho de 1997. (a) Dailton de Paulo e Silva Prefeito Municipal (a) Maria Angélica Vilela Secretária