| Tipo | Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2000 |
| Date | 2000-08-22 |
| Ementa | Dispõe sobre as reuniões da Câmara Municipal e contém outras disposições. |
| native_id | 65 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 002 DE 22 DE AGOSTO DE 2000 Dispõe sobre as reuniões da Câmara Municipal e contém outras disposições. A Mesa da Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, nos termos do $2º do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o plenário da Câmara aprovou, e ela promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica: Art. 1º - Fica modificado o “caput” do art. 16 da Lei Orgânica Municipal, ficando a ele acrescido o 85º, ficando com a seguinte redação: “Art. 16 - 4 Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, na sede do Município, de 16 de janeiro a 15 de dezembro. $5º - No primeiro ano da legislatura a sessão legislativa iniciar-se-á a partir da posse dos vereadores, e no último ano prorrogar-se-á até 31 de dezembro.” Art. 2º - Fica modificado o inciso IV do art. 39 da Lei Orgânica Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 39 - Perderá o mandato o vereador: IV - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões da Câmara, salvo em caso de licença ou missão oficial autorizada pela Edilidade. ” Art. 3º - Esta emenda entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001. Pedralva, 22 de agosto de 2000. Antonio Claret Carvalho Presidente Maria Fátima de Lima Silva Vice-Presidente José Francisco de Mendonça Secretário Rua Xavier Lisboa, 103 - 2º andar - Galeria Junco - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG Tel/Fax 0.XX.35.3663-1464 e-mail: legpedralva(a projesom.com.br