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norma nº 2/2000

Tipo Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 2 / 2000
Date 2000-08-22
EmentaDispõe sobre as reuniões da Câmara Municipal e contém outras disposições.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 002
DE 22 DE AGOSTO DE 2000
Dispõe sobre as reuniões da Câmara
Municipal e contém outras disposições.
A Mesa da Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, nos
termos do $2º do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o plenário da Câmara
aprovou, e ela promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica:
Art. 1º - Fica modificado o “caput” do art. 16 da Lei Orgânica Municipal,
ficando a ele acrescido o 85º, ficando com a seguinte redação:
“Art. 16 - 4 Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, na sede do
Município, de 16 de janeiro a 15 de dezembro.
$5º - No primeiro ano da legislatura a sessão legislativa iniciar-se-á a partir
da posse dos vereadores, e no último ano prorrogar-se-á até 31 de dezembro.”
Art. 2º - Fica modificado o inciso IV do art. 39 da Lei Orgânica Municipal,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39 - Perderá o mandato o vereador:
IV - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça
parte das sessões da Câmara, salvo em caso de licença ou missão oficial autorizada pela
Edilidade. ”
Art. 3º - Esta emenda entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001.
Pedralva, 22 de agosto de 2000.
Antonio Claret Carvalho
Presidente
Maria Fátima de Lima Silva
Vice-Presidente
José Francisco de Mendonça
Secretário
Rua Xavier Lisboa, 103 - 2º andar - Galeria Junco - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel/Fax 0.XX.35.3663-1464 e-mail: legpedralva(a projesom.com.br

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