| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1120 / 1999 |
| Date | 1999-06-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Pedralva, e dá outras providências. |
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eva | AF PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAR GEP 87.920-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ] LEI N.º 1.120 DE 8/06/99 “Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal! de Pedralva , e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Pedralva, por seus Vereadores, aprova e eu, efeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados, para atender a necessidade dentro do Quadro de :ssoal Permanente da Prefeitura Municipal de Pedralva, os seguintes cargos: 15 (quinze) de PROFESSOR N-12; 15 (quinze) de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS N-1; 01 (um) de SUPERVISOR PEDAGÓGICO N-18 e 01 (um) de MOTORISTA N-12. Art. 2º - Para ocorrer as despesas decorrentes desta Lei serão usadas “ações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor - data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 8 de junho de 1999. DailtonNde Paula e Si á Prefifito Municipal E Maria Angélica Vilela Secretária