| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1146 / 1999 |
| Date | 1999-11-09 |
| Ementa | Estabelece normas para a contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras providências. |
| native_id | 652 |
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Fito 2? PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDEASVá w A CEP 37.520-009 - ESTADO DE MINAS crÉxIS” at LEIN.º 1.146 De 09/11/99 Estabelece normas para a contratação de pessoa! por tempo determinado e dá outra providências. O Prefeito Municipal de Pedraiva, no uso de suas atribuições e tendo em vista O disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, Faço saber que a Câmara M funicipal de Pedralva aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1.º - A contração de pessoal por tempo determinado só poderá ser realizada nas seguintes hipóteses: I - atendimento a termos de convênio, acordo ou ajuste para execução de obras ou prestação de serviços, limitada ao período de vigência do convênio, acordo ou ajuste; HI - execução de programas especiais de trabalho instituídos por decreto do Prefeito para atender a necessidades conjuntas que demandem a atuação da Prefeitura, HM - atendimento a outras situações de urgência que vierem a ser definidas em lei. Parágrafo único - Não se instituirá programa especial de trabalho que se inclua na área de competência dos órgãos existentes na esiruiura administrativa da Prefeitura, ressalvados os casos de emergência ou calamidade pública. Art. 2º - As contratações com base nesta Lei serão feitas na forma prevista no art. 443, 81.º da Consolidação das Leis do Trabalho e dependerão da existência de recursos orçamentários. Art. 3.º - O prazo das contratações de que traía esta Lei será de 1 (um) ano, prorrogável, no máximo, por igual periodo. Art. 4º - O salário do pessoal contratado com apoio nesta Lei será igual ao vencimento fixado para cargo idêntico ou assemelhado, integrante do quadro de pessoal do Município. Parágrafo único - Na contratação de pessoal para cumprir jornada de trabalho diversa daquela do pessoal da Prefeitura, os salários serão aumentados ou reduzidos na mesma proporção. Art, 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pedralva, 09 de novembro de 1999. DAILTON-DE PAULA E SILVA MARIA ANGÉLICA VILELA PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA