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norma nº 1146/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1146 / 1999
Date 1999-11-09
EmentaEstabelece normas para a contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras providências.
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Fito
2?
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDEASVá
w A
CEP 37.520-009 - ESTADO DE MINAS crÉxIS”
at
LEIN.º 1.146
De 09/11/99
Estabelece normas para a contratação de pessoa! por
tempo determinado e dá outra providências.
O Prefeito Municipal de Pedraiva, no uso de suas atribuições e tendo em vista O
disposto no art. 37, IX da Constituição Federal,
Faço saber que a Câmara M
funicipal de Pedralva aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art 1.º - A contração de pessoal por tempo determinado só poderá ser realizada nas
seguintes hipóteses:
I - atendimento a termos de convênio, acordo ou ajuste para execução de obras ou
prestação de serviços, limitada ao período de vigência do convênio, acordo ou ajuste;
HI - execução de programas especiais de trabalho instituídos por decreto do Prefeito
para atender a necessidades conjuntas que demandem a atuação da Prefeitura,
HM - atendimento a outras situações de urgência que vierem a ser definidas em lei.
Parágrafo único - Não se instituirá programa especial de trabalho que se inclua na
área de competência dos órgãos existentes na esiruiura administrativa da Prefeitura,
ressalvados os casos de emergência ou calamidade pública.
Art. 2º - As contratações com base nesta Lei serão feitas na forma prevista no art.
443, 81.º da Consolidação das Leis do Trabalho e dependerão da existência de recursos
orçamentários.
Art. 3.º - O prazo das contratações de que traía esta Lei será de 1 (um) ano,
prorrogável, no máximo, por igual periodo.
Art. 4º - O salário do pessoal contratado com apoio nesta Lei será igual ao
vencimento fixado para cargo idêntico ou assemelhado, integrante do quadro de pessoal do
Município.
Parágrafo único - Na contratação de pessoal para cumprir jornada de trabalho
diversa daquela do pessoal da Prefeitura, os salários serão aumentados ou reduzidos na mesma
proporção.
Art, 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 09 de novembro de 1999.
DAILTON-DE PAULA E SILVA MARIA ANGÉLICA VILELA
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA

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