| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1183 / 2001 |
| Date | 2001-06-01 |
| Ementa | Institui o Programa das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças - ECD, e dá outras providências. |
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PEDRALVA, t4 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PED À A CEP 37.520-000 - ESTADO DE MINAS GE LEI N.º 1.183/01 de 01/06/2001 “Institui o Programa das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças - ECD, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: j Art. 1º - Fica instituído no município de Pedralva, o Programa das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças - ECD -, administrado pelo Orgão Municipal de Saúde, sob a orientação do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º - Constituem objetivos do programa a cobertura das ações de epidemiologia e controle de doenças da população do município; Art. 3º - O programa será executado por equipes, compostas de 02 auxiliares de enfermagem e 01 enfermeiro opcional. Art. 4º - Fica o Municipio de Pedralva autorizado a contratar os profissionais mencionados no artigo anterior, nos termos do art. 37, inciso IX da Constiuição Federal, para a execução do programa. Art. 5º - Ao Orgão Municipal de Saúde, ad referendum do Conselho Municipal de Saúde, caberá as demais regulamentações para a adequação e o funcionamento do programa, através de Instruções Normativas. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pedralva, 01 de junho de 2001. , ; REZENDE ABREU MARCO ANTONIO PREFEIRO MUNICIPAL JOSÉ D'ALENCAR BU TAMANTE BRAGA SECRETÁRIO