br-locleg corpus explorer

← Pedralva (MG)

norma nº 1183/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1183 / 2001
Date 2001-06-01
EmentaInstitui o Programa das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças - ECD, e dá outras providências.
native_id656

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PEDRALVA,
t4 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PED À
A CEP 37.520-000 - ESTADO DE MINAS GE
LEI N.º 1.183/01
de 01/06/2001
“Institui o Programa das Ações de
Epidemiologia e Controle de
Doenças - ECD, e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus
legítimos representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei: j
Art. 1º - Fica instituído no município de Pedralva, o Programa das
Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças - ECD -, administrado pelo Orgão
Municipal de Saúde, sob a orientação do Ministério da Saúde e da Secretaria de
Estado da Saúde.
Art. 2º - Constituem objetivos do programa a cobertura das ações de
epidemiologia e controle de doenças da população do município;
Art. 3º - O programa será executado por equipes, compostas de 02
auxiliares de enfermagem e 01 enfermeiro opcional.
Art. 4º - Fica o Municipio de Pedralva autorizado a contratar os
profissionais mencionados no artigo anterior, nos termos do art. 37, inciso IX da
Constiuição Federal, para a execução do programa.
Art. 5º - Ao Orgão Municipal de Saúde, ad referendum do Conselho
Municipal de Saúde, caberá as demais regulamentações para a adequação e o
funcionamento do programa, através de Instruções Normativas.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 01 de junho de 2001.
, ;
REZENDE ABREU
MARCO ANTONIO
PREFEIRO MUNICIPAL
JOSÉ D'ALENCAR BU TAMANTE BRAGA
SECRETÁRIO

open original →