br-locleg corpus explorer

← Pedralva (MG)

norma nº 1200/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1200 / 2001
Date 2001-12-17
EmentaDispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Pedralva, e dá outras providências.
native_id657

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 2

CEP 37.520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS»; TA ZA
PEDRALVA,
LA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVAÍ
LEI N.º 1.200/01
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001.
“Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Pessoal
Permanente da Prefeitura Municipal de Pedralva, e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus
legítimos representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura
Municipal de Pedralva os seguintes cargos, quantificados e com seus respectivos
vencimentos:
E Eni
NÚMERO DE CARGOS DENOMINAÇÃO NÍVEL
!
| 02 | Agenciador 1
04 Auxiliar de Enfermagem 12
| 03 Auxiliar Administrativo IV gl
02 Auxiliar de Educação "1 |
05 Auxiliar de Serviços £ !
01 Calceteiro 3
03 Jardineiro 9
| io Motorista 12
| 4 Operário Braçal I 2
! 10 Professor 2
02 Zelador Escolar 9
01 Mecânico 17
| o Operador de Máguinas 1 12 |
81º - Os vencimentos dos cargos obecerão a tabela de níveis fixados na Lei
Municipal nº 1.153/00;
$2 - Os anexos Le II, que são partes integrantes desta Lei, discriminam as
funções e requisitos para a investidura nos cargos mencionados no caput deste artigo.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das seguintes
dotações orçamentárias:
ai LA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRÁFY. naus
CEP 37.520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
PEDRALVA,
02.01-04.122.0002.2005-3.1.90.11.01; 02.08-26.782.0018.2121-3.1.90.11.01;
02.02-04.121.0003.2009-3.1.90.11 .O1; 02.08-26.782.0018.2119-3.1.90.11.01:
02.06-10.122.0014.2075-3.1.90.11. of 02.04- 12.122.0006.2034-3.1.90.11.01;
02.08-15.452.0019.2107-3.1.90.11. 01; 02.04-12.361.0007.2045-3.1.90.11. OL;
02.08-15.451.0020.2106-3.1.90.11. Ot; 02.06-10.301.0015.2081-3.1.90.11. 01;
02.08-15.452.0020.2112-3.1.90.11. ou 02.04-12.361.0007.2040-3.1.90.11 01;
02.08-15.452.0020.2109-3.1.90. 11. OE; 02.04-12.365.0008.2055-3.1. 90.11.01.
Art. 3º Esta lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2002, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 17 de Dezembro de 2001.
O LA SM
EMA / A
MARCO ANTONIO REZENDE ABREU
PREFEITO MUNICIPAL
tas
JOSÉ D' ALENCAR Sim BRAGA
SECRETÁRIO

open original →