| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1200 / 2001 |
| Date | 2001-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Pedralva, e dá outras providências. |
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CEP 37.520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS»; TA ZA PEDRALVA, LA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVAÍ LEI N.º 1.200/01 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001. “Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Pedralva, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Pedralva os seguintes cargos, quantificados e com seus respectivos vencimentos: E Eni NÚMERO DE CARGOS DENOMINAÇÃO NÍVEL ! | 02 | Agenciador 1 04 Auxiliar de Enfermagem 12 | 03 Auxiliar Administrativo IV gl 02 Auxiliar de Educação "1 | 05 Auxiliar de Serviços £ ! 01 Calceteiro 3 03 Jardineiro 9 | io Motorista 12 | 4 Operário Braçal I 2 ! 10 Professor 2 02 Zelador Escolar 9 01 Mecânico 17 | o Operador de Máguinas 1 12 | 81º - Os vencimentos dos cargos obecerão a tabela de níveis fixados na Lei Municipal nº 1.153/00; $2 - Os anexos Le II, que são partes integrantes desta Lei, discriminam as funções e requisitos para a investidura nos cargos mencionados no caput deste artigo. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias: ai LA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRÁFY. naus CEP 37.520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS PEDRALVA, 02.01-04.122.0002.2005-3.1.90.11.01; 02.08-26.782.0018.2121-3.1.90.11.01; 02.02-04.121.0003.2009-3.1.90.11 .O1; 02.08-26.782.0018.2119-3.1.90.11.01: 02.06-10.122.0014.2075-3.1.90.11. of 02.04- 12.122.0006.2034-3.1.90.11.01; 02.08-15.452.0019.2107-3.1.90.11. 01; 02.04-12.361.0007.2045-3.1.90.11. OL; 02.08-15.451.0020.2106-3.1.90.11. Ot; 02.06-10.301.0015.2081-3.1.90.11. 01; 02.08-15.452.0020.2112-3.1.90.11. ou 02.04-12.361.0007.2040-3.1.90.11 01; 02.08-15.452.0020.2109-3.1.90. 11. OE; 02.04-12.365.0008.2055-3.1. 90.11.01. Art. 3º Esta lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2002, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pedralva, 17 de Dezembro de 2001. O LA SM EMA / A MARCO ANTONIO REZENDE ABREU PREFEITO MUNICIPAL tas JOSÉ D' ALENCAR Sim BRAGA SECRETÁRIO