| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1331 / 2005 |
| Date | 2005-11-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de bolsas de estudo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA CEP 37520000 = TARDE IÓDIAS GERAIS DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005 “Dispõe sobre à concessão de bolsas de estudo e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes aprovou é eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art, 1º Fica o Município autorizado a conceder bolsas de estudo a estudantes +natriculados em cursos de nível superior que demonstrarem insuficiência ds recursos, Art. 2º Terá direito ao benefício referido no art. tº, dentro da disponibilidade de recursos do Município, o estudante que atenda às seguintes condições: 1 Pertença a família de baixa renda, assim consideradas aquelas cuja tenda mensal total não seja superior a 2 (dois) salários mínimos; m Resída no município há pelo menos 3 (três) anos; WE. Tenha cursado todo o ensino fundamental e médio em escola(s) pública(s); EV. Não tenha coneluído e nem esteja cursando simultaneamente outro curso superior, V. Não tenha recebido o mesmo benefício do município em ocasião anterior, g 1º. Para o cálculo da renda familiar será considerada a soma dos rendimentos de todas os moradores da residência. $ 2º. Poderá ser concedida apenas uma bolsa de estudo por família. . Art.3º A avaliação sócio-econômica será feita pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que elaborará relatório circunstanciado. Art, dº São obrigações do estudante beneficiado: L comprovar sua matricula em curso de nível superior; H. comprovar mensalmente a fregiiência de no mínimo 90% (noventa por cento) das aulas; . ú HI. apresentar, a cada período letivo, comprovação de aprovação na totalidade das disciplinas do periodo anterior; : IV. ressarcir à Prefeitura os gastos desta com o pagamento de sua bolsa de estudos, após o término do curso ou em caso de reprovação ou abandono do mesmo; *. assinar contrato com o município, com dois fiadores, assumindo o compromisso de cumprir as demais obrigações relacionadas neste artigo, e o de informar ao mesmo caso haja aumento de sua renda familiar acima do máximo permitido pot esta lei ou caso deixe de residir so município, para efeito de suspensão do benefício, 1º O ressarcimento de que trata o inciso IV observará a mesma duração da concessão , do benefício, devendo os valores pagos pelo município serem atualizados monetariamente, segundo critérios e índices definidos pelo Conselho Municipal de Educação; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA CEP 37520-006 - ESTADO DE MINAS GERAIS & 2º. O ressarcimento de que trata o ingiso IV, para o estudante que venha à concluir o seu curso, poderá ser feito através da prestação de serviços ao município, na condição de voluntário, desde que haja acordo neste sentido entre beneficiado c a Prefeitura. Art. 8º Fica o Município autorizado a firmar convênios com instituições de ensino universitário para a concessão de bolsas de estudo, : Art. 6º As bolsas de estudo autorizadas por esta lei serão integrais ou parciais, mediante aplicação dos seguintes percentuais máximos sobre o valor das mensalidades em curso: ú Mensalidade até R$300,00: 80% (oitenta por cento); B. De R$300,01 a R$500,00: 50% (cingienta por cento); HI. De R$500,01 a R$800,00: 30% (trinta por cento). 81º, Não se concederá bolsa de estudos para alunos de cursos cujas mensalidades sejam . superiores a R$800,00. 8 2º. Os valores relativos às bolsas de estudos serão pagos diretamente às instituições conveniadas. Art, Tº A operacionalização da concessão da benefício instituído por esta lei ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, inclusive a verificação e o agompanhamento do atendimento aos requisitos previstos no artigo 4º, - Parágrafo único. Caberá ao Conselho Municipal ds Educação fiscalizar a concessão é o pagamento dos benefícios, Art, 8º No caso de serem insuficientes os recursos destinados pelo Município para O pagamento das bolsas de estudo de que trata esta lei, a concessão do beneficio atenderá à seguinte ordem ds prioridade; 1 Estudantes que tenham sido contemplados no período imediatamente anterior, desde que não deixem de atender aos requisitos do art. 4º e à renda familiar prevista no art. 2º; Estudantes com menor tempo para a conclusão da curso; HW. Estudantes com menor renda familiar, Art, 9º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$22.000,00 (vinte e dois mil reais), para atender às despesas com à conçessão de bolsas de estudos, na seguinte dotação orçamentária: 42 - PREFEITURA MUNICIPAL 04 — SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 12.364.0010.3064 — Concessão de Bolsa de Estudo a Estudante Carente 3.3.90.39.01 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, criamos iria R$22.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA a ST; t j Art. 10 Para atenrieçER S200m0 » erigo ABR voa ca recursos Próvenlentes da asulavau Total das seguintes dotações Orçamentárias: i É 2 — PREFEIT URA MUNICIPAL 07- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 03 - FUNDO M, DR. CRIANÇA E ADOLESCENTE 08,243.001 7.3043 — Aquisição de Veículo para o Conselho Tutelar 4.4.90,82.02 — Bens Móveis Dominio Patrimonial a Pd ar R$7.000,00 02 - PREFEITURA MUNICIPAL, 06 — SECRETARIA DE SAÚDE 10.304,00] 6.3037 Construção de Canil Municipal ce DLL 4.4.90,51.02 Obras e Instalações do Domínio Romi a mam DEL NADU E W acreicios Seguintes os orçamentos Consigharão os fecursos necessários Para a manutenção do beneficio previsto Desta lei, Art, 12 À critério da Prefeito Municipal, Poderá a presente lei ser Tegulamentada por decreto, para sua melhor aplicação, detalhando, dentre OUiTOS, Os seguintes tópicos: É Fomas períodos' de inscrição de interessados, dos quais deverá ser dada ampla divulgação; : À obrigatoriedade de publicação da listagem dos beneficiados a cada períndo e dos respectivos auxílios. Art: 13 Fica revogada a lei nº 1.066/97, de 19 de miarço de 1997. Art, 14 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 16 de novembro de 2005.