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norma nº 1333/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1333 / 2005
Date 2005-11-30
EmentaAutoriza a filiação e o repasse de contribuição mensal à Agencia de Desenvolvimento do Circuito Turístico Caminhos do Sul de Minas e dá outras providências.
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LE: Nº 133305
DE 36 DE NOVEMBRO DE 2905
“Anioroa a fliscão € o reposse de costriboicã
Agência ae Desenvolvimento do Cireu
Camiahos do Sul de Minas e dá outras providências.
A Câmara Muricipai de Pedralva Estado de Minas Ge
representantes, aprovou é eu, Prefeito Municipal, sanciono e promuiso & se
AEIO:
Art, 1º Esta Lo dosnõe sobre a autorização de filiação é repasse de contribuição mensal é
Agência de Desenvolvimento do Cirevito Turístico Caminhos do Sul de Minas,
Ari, 2º Fica o Municipio autorizado a Gliarse e & contribuir mensalmente com
unportâancia da (1,3% (três decimos percentuais) da média cota eronicipal do Fundo de Participação
dos Municípios à Agência de Desenvolvimento do Circuito Turístico Caminhos do Qu) de Minas,
sociedade civil de dusito privado, sera fins lugrativos, insorita no CINBY sob 6 nº 04,958. 114/0001-08
com sede na Rua Coronel Careiro Mímior, nº. 192, 1º. andar, Bairro Ceoutro, município de Itajubá,
Estado de Minas Cerais, CEP 37500-018, destinada à manutenção de euas atividades como
Organização da Seciedade Civil de intesesse Público + ONCIP, '
Pardgrafo único. O valor da contribuição de que trata esto arago som aiual
leoreio, de acordo com as deliberações da Agência de Desenvolvimento do Circuito Vigá
do Sul do Minas em Assembléia Gera) específica para este Em.
do trediante
sto Carmunhos
Art, 3º As despesas decorrentes desta Leí correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias do orçamento vigente.
Ari. 4º Esta lei entra em vigor na dade suz aprovação.
Pedralva, 40 de novembro de
Antonio Basis:
Preloito Muni

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