| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1333 / 2005 |
| Date | 2005-11-30 |
| Ementa | Autoriza a filiação e o repasse de contribuição mensal à Agencia de Desenvolvimento do Circuito Turístico Caminhos do Sul de Minas e dá outras providências. |
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LE: Nº 133305 DE 36 DE NOVEMBRO DE 2905 “Anioroa a fliscão € o reposse de costriboicã Agência ae Desenvolvimento do Cireu Camiahos do Sul de Minas e dá outras providências. A Câmara Muricipai de Pedralva Estado de Minas Ge representantes, aprovou é eu, Prefeito Municipal, sanciono e promuiso & se AEIO: Art, 1º Esta Lo dosnõe sobre a autorização de filiação é repasse de contribuição mensal é Agência de Desenvolvimento do Cirevito Turístico Caminhos do Sul de Minas, Ari, 2º Fica o Municipio autorizado a Gliarse e & contribuir mensalmente com unportâancia da (1,3% (três decimos percentuais) da média cota eronicipal do Fundo de Participação dos Municípios à Agência de Desenvolvimento do Circuito Turístico Caminhos do Qu) de Minas, sociedade civil de dusito privado, sera fins lugrativos, insorita no CINBY sob 6 nº 04,958. 114/0001-08 com sede na Rua Coronel Careiro Mímior, nº. 192, 1º. andar, Bairro Ceoutro, município de Itajubá, Estado de Minas Cerais, CEP 37500-018, destinada à manutenção de euas atividades como Organização da Seciedade Civil de intesesse Público + ONCIP, ' Pardgrafo único. O valor da contribuição de que trata esto arago som aiual leoreio, de acordo com as deliberações da Agência de Desenvolvimento do Circuito Vigá do Sul do Minas em Assembléia Gera) específica para este Em. do trediante sto Carmunhos Art, 3º As despesas decorrentes desta Leí correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Ari. 4º Esta lei entra em vigor na dade suz aprovação. Pedralva, 40 de novembro de Antonio Basis: Preloito Muni