| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1349 / 2006 |
| Date | 2006-03-16 |
| Ementa | Proíbe o trânsito e a permanência de cavalos na zona urbana do município nas situações que menciona. |
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: FEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS seis LEINº 1349/06 DE 16 DE MARÇO DE 2046 Proíbe O trânsito é « permanência de cavalos ma £ urbana do município bas situações que mevci idos 9 trânsito c a permanência de cavalos na zona urbana do municipio pac de unia nas a segnios ogasl 7 En codos os finais de semana, a partir das 18.00 h da sexta-feira até as 600 b, da te ao encerramento do ex o dia até às 6:00 h. da manhã segui q se incluem 2a proibição prevista no capri desta ler bida sua pasada nu permetro LO vansporte do anais em veiculos apropriados, p 4 30 (rmnta) miratos; arbane par tompo super 10 wo ri pelo perimetro urbano de animais que tiverem come Ê apar « & outros eventos congêneres, desde qu es que a a des proibio belevidas msi jer, sujeitos à apreensão dos: E Executivo kd noderá atualizar 0 valor da musa, anualmente, iedunte ntual não superior as do di ce ofiçual de mação. + na data de sua publicação. al de Pedralva, Ló de ia de 2.006. a Se o