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norma nº 1354/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1354 / 2006
Date 2006-04-28
EmentaDispõe sobre o índice de revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais do Poder Executivo e Legislativo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.354/06
DE 28 DE ABRIL DE 2006
Dispõe sobre o índice de revisão geral amual das
remunerações dos servidores públicos municipais do
Poder Executivo e Legislativo.
A Câmara Municipal de Pedralva, por seus Vereadores, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Para o exercício de 2006, o índice de revisão geral das remunerações dos
servidores públicos municipais do Poder Executivo e Legislativo será de 7 % (sete por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria do Município, sendo desnecessárias as demonstrações da estimativa de
impacto arçamentário-financeiro e da sua fonte de custeio, na forma do disposto no & 6º, do
art.17, da Lei complementar nº 101.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de abril do corrente ano.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 28 de abril de 2006.
MAURO ROBERTO TOLEDO RODRIGUES
(COONTADOR
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