| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1354 / 2006 |
| Date | 2006-04-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o índice de revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais do Poder Executivo e Legislativo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.354/06 DE 28 DE ABRIL DE 2006 Dispõe sobre o índice de revisão geral amual das remunerações dos servidores públicos municipais do Poder Executivo e Legislativo. A Câmara Municipal de Pedralva, por seus Vereadores, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Para o exercício de 2006, o índice de revisão geral das remunerações dos servidores públicos municipais do Poder Executivo e Legislativo será de 7 % (sete por cento). Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, sendo desnecessárias as demonstrações da estimativa de impacto arçamentário-financeiro e da sua fonte de custeio, na forma do disposto no & 6º, do art.17, da Lei complementar nº 101. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril do corrente ano. Prefeitura Municipal de Pedralva, 28 de abril de 2006. MAURO ROBERTO TOLEDO RODRIGUES (COONTADOR ge 2