| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1357 / 2006 |
| Date | 2006-05-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do município. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.357/06 DE 10 DE MAIO DE 2006 Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do Município. A Câmara Municipal de Pedralva, por seus Vereadores, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Para o exercício de 2006, o índice de revisão geral dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Vereadores e do Presidente da Câmara será de 7% (sete por cento). Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, sendo desnecessárias as demonstrações da estimativa de impacto orçamentário-financeiro e da sua fonte de custeio, na forma do disposto no $ 6º, do art.17, da Lei complementar nº 101. Art. 3º Esta Jei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril do corrente ano. Prefeitura Municipal de Pedralva, 10 de maio de 2006. ANTÔNIO ELOÍSIO/GOMES PREREITO MUNÍCIPAL Wa os, MAURO ROBERTO TOLEDO RODRIGUES Y