br-locleg corpus explorer

← Pedralva (MG)

norma nº 1357/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1357 / 2006
Date 2006-05-10
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do município.
native_id663

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.357/06
DE 10 DE MAIO DE 2006
Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos
agentes políticos do Município.
A Câmara Municipal de Pedralva, por seus Vereadores, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Para o exercício de 2006, o índice de revisão geral dos subsídios do
Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Vereadores e do Presidente da
Câmara será de 7% (sete por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do Município, sendo desnecessárias as demonstrações da estimativa de
impacto orçamentário-financeiro e da sua fonte de custeio, na forma do disposto no $ 6º, do
art.17, da Lei complementar nº 101.
Art. 3º Esta Jei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de abril do corrente ano.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 10 de maio de 2006.
ANTÔNIO ELOÍSIO/GOMES
PREREITO MUNÍCIPAL
Wa os,
MAURO ROBERTO TOLEDO RODRIGUES
Y

open original →