| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1507 / 2010 |
| Date | 2010-12-16 |
| Ementa | Aprova os valores de metro quadrado de terreno e de construção do Município de Pedralva e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA Rua Xavier Lisboa, 42- Centro 37.520-000 - PEDRALVA - MG Tel/Fax: 35-3663-1122 — sítio: www. pedralva.ma.gov.br LEI Nº 1.507/10 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010. Aprova os valores do metro quadrado de terreno e de construção do Município de Pedralva e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Para lançamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, a partir do exercício de 2011, os valores do metro quadrado de terreno e de construção passam a ser os seguintes: 1 - Valores de metro quadrado de terreno: a) Zona RiSCab il Stores oem tensor vo dres died ren R$ 11,30 DZ ONA BISCal 2 esses remrteadeerraa R$ 5,65 c) Zona Biscal 3.....eeeceerioatensreasnstiarasestrecemenareneanee R$ 4,15 d)Zona Biscal A secstsce a rorsomtnercebiiieaarepiaserecaiiesastadho R$ 2,80 KI - Valor do metro quadrado de construção.......... R$ 49,25 Art. 2º A nova Planta de Valores, a vigorar a partir do exercício de 2011, passa a ser a constante da presente Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2011. Prefeitura Municipal de Pedralva, 16 de dezembro de 2010. Antonio; Eloisio Gomes Prefeito Municipal , AÉT Luzia Ângela da Silva Secretária