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norma nº 1507/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1507 / 2010
Date 2010-12-16
EmentaAprova os valores de metro quadrado de terreno e de construção do Município de Pedralva e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
Rua Xavier Lisboa, 42- Centro
37.520-000 - PEDRALVA - MG
Tel/Fax: 35-3663-1122 — sítio: www. pedralva.ma.gov.br
LEI Nº 1.507/10
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010.
Aprova os valores do metro quadrado de
terreno e de construção do Município de
Pedralva e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para lançamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana -
IPTU, a partir do exercício de 2011, os valores do metro quadrado de terreno e de construção
passam a ser os seguintes:
1 - Valores de metro quadrado de terreno:
a) Zona RiSCab il Stores oem tensor vo dres died ren R$ 11,30
DZ ONA BISCal 2 esses remrteadeerraa R$ 5,65
c) Zona Biscal 3.....eeeceerioatensreasnstiarasestrecemenareneanee R$ 4,15
d)Zona Biscal A secstsce a rorsomtnercebiiieaarepiaserecaiiesastadho R$ 2,80
KI - Valor do metro quadrado de construção.......... R$ 49,25
Art. 2º A nova Planta de Valores, a vigorar a partir do exercício de 2011, passa a ser a
constante da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2011.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 16 de dezembro de 2010.
Antonio; Eloisio Gomes
Prefeito Municipal
,
AÉT
Luzia Ângela da Silva
Secretária

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