| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1517 / 2011 |
| Date | 2011-01-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do Município. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.517/11 DE 18 DE JANEIRO DE 2011. Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Para o exercício de 2011, o índice de revisão geral dos subsídios do Prefeito. do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Vereadores e do Presidente da Câmara será de 6,47% (seis vírgula quarenta e sete por cento), nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e do artigo 9º da Lei Municipal nº 1.422, de 02/06/2008. Parágrafo único. O percentual de 6,47% (seis vírgula quarenta e sete por cento) previsto no caput deste artigo refere-se à Tecomposição da perda inflacionária medida pelo INPC-IBGE, no período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, sendo desnecessárias as demonstrações da estimativa de impacto orçamentário-financeiro e de sua fonte de custeio, na forma do disposto no 8 6º do art. 17, da Lei Complementar nº 101. Art. 3º Os efeitos financeiros desta Lei aplicar-se-ão a partir de 1º de janeiro de 2011. Art .4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 18 de janeiro de 2011. Y | MB À Antonio Eloísio Gomes Prefeito Municipal Katia de Abreu Martins Setor de Pessoal