br-locleg corpus explorer

← Pedralva (MG)

norma nº 1517/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1517 / 2011
Date 2011-01-18
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do Município.
native_id667

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.517/11
DE 18 DE JANEIRO DE 2011.
Dispõe sobre a revisão geral anual dos
subsídios dos agentes políticos do
Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para o exercício de 2011, o índice de revisão geral dos subsídios do Prefeito. do
Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Vereadores e do Presidente da Câmara será de
6,47% (seis vírgula quarenta e sete por cento), nos termos do inciso X do artigo 37 da
Constituição da República Federativa do Brasil e do artigo 9º da Lei Municipal nº 1.422, de
02/06/2008.
Parágrafo único. O percentual de 6,47% (seis vírgula quarenta e sete por cento)
previsto no caput deste artigo refere-se à Tecomposição da perda inflacionária medida pelo
INPC-IBGE, no período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias do Município, sendo desnecessárias as demonstrações da estimativa de impacto
orçamentário-financeiro e de sua fonte de custeio, na forma do disposto no 8 6º do art. 17, da Lei
Complementar nº 101.
Art. 3º Os efeitos financeiros desta Lei aplicar-se-ão a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art .4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 18 de janeiro de 2011.
Y
| MB À
Antonio Eloísio Gomes
Prefeito Municipal
Katia de Abreu Martins
Setor de Pessoal

open original →