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norma nº 1060/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1060 / 1997
Date 1997-02-04
EmentaAltera redação de artigos, que especifica da Lei nº 925 de 17-08-96 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Pedralva.
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LEI Nº 1.060
04/02/97
 "ALTERA REDAÇÃO DE ARTIGOS, QUE ESPECIFICA DA LEI Nº 925 DE 17-
08-92 - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE 
PEDRALVA."
O Prefeito do Município de Pedralva FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona a seguinte Lei :
Art. 1º - Ficam alteradas as redações, devido a incorreções encontradas, dos seguintes artigos da 
Lei nº 925 de 17-08-96 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Pedralva, a 
saber :
Art. 113º - O servidor não poderá permanecer em licença da mesma espécie por prazo 
superior a 24 ( vinte e quatro ) meses, salvo nos casos dos incisos V, VII, VIII do artigo 112º.
Art. 150º - ............
§ 1º - Nas hipóteses do inciso V do artigo, se houver reclamação escrita contra o servidor, 
este será chamado pelo chefe imediato para dar explicação, podendo, inclusive, ser punido na forma 
do artigo 158º.
Art. 163º - ............
XIII - transgressão dos incisos IX a XIII do artigo 151. 
Art. 169º - ............
Parágrafo único - As demais hipóteses do artigo 163º implicam a incompatibilização o do 
ex-servidor para nova investidura em cargo público pelo prazo de 3 ( três ) anos. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 06 de fevereiro de 1997.
DAILTON DE PAULA E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MARIA ANGÉLICA VILELA
SECRETÁRIA

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