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norma nº 1089/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1089 / 1997
Date 1997-12-01
EmentaDispõe sobre a criação de cargo, em comissão, no quadro de pessoal permanente da Prefeitura Municipal de Pedralva, e dá outras providências.
native_id684

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.089
De 01/12/97
" DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO, EM COMISSÃO.
NO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE PEDRALVA, EDA OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS ".
A Câmara Municipal de Pedralva, por seus Vereadores, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono «
| seguinte Lei: ,
Ast.1º - Fica criado no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Pedralva o cargo.
- em comissão, de ASSESSOR. ESPECIAL, Símbolo CC-II.
1
- O servidor nomeado terá as seguintes atribuições, a saber:
Assessorar, organizar e orientar os Conselhos e Fundos existentes e futuros que poderão advir com
modificações o ensino findamental e outros, inclusive, atuar em áreas div ersificadas.
E:
& Unico - São os seguintes Conselhos:
- Conselho Municipal de Educação;
- Conselho Municipal de Assistência Social;
€ een Municipal de Alimentação Escolar. |
ibo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
- Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo
de À nção e deDesenvolvimento do Ensino Fundamenta! e
ção do Magistério e
- Fundo Municipal de Assistência Municipal.
as
Art.3º - Para ocorrer as despesas decorrentes desta Lei serão usadas dotações próprias do orçamento
» suplementadas se necessário.
Art 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedraiva, 01 de
MARIA ÉLICA VILELA
SECRETÁRIA

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