| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1089 / 1997 |
| Date | 1997-12-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo, em comissão, no quadro de pessoal permanente da Prefeitura Municipal de Pedralva, e dá outras providências. |
| native_id | 684 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.089 De 01/12/97 " DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO, EM COMISSÃO. NO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA PREFEITU- RA MUNICIPAL DE PEDRALVA, EDA OUTRAS PROVI- DÊNCIAS ". A Câmara Municipal de Pedralva, por seus Vereadores, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono « | seguinte Lei: , Ast.1º - Fica criado no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Pedralva o cargo. - em comissão, de ASSESSOR. ESPECIAL, Símbolo CC-II. 1 - O servidor nomeado terá as seguintes atribuições, a saber: Assessorar, organizar e orientar os Conselhos e Fundos existentes e futuros que poderão advir com modificações o ensino findamental e outros, inclusive, atuar em áreas div ersificadas. E: & Unico - São os seguintes Conselhos: - Conselho Municipal de Educação; - Conselho Municipal de Assistência Social; € een Municipal de Alimentação Escolar. | ibo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de À nção e deDesenvolvimento do Ensino Fundamenta! e ção do Magistério e - Fundo Municipal de Assistência Municipal. as Art.3º - Para ocorrer as despesas decorrentes desta Lei serão usadas dotações próprias do orçamento » suplementadas se necessário. Art 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedraiva, 01 de MARIA ÉLICA VILELA SECRETÁRIA