| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1090 / 1997 |
| Date | 1997-12-15 |
| Ementa | Aprova os valores do metro quadrado de terreno e de construção do Município de Pedralva e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA RUA XAVIER LISBOA, 42 TEL.: (035) 663 1122 LEI Nº 1.090 DE 15/12/97 “APROVA OS VALORES .DO METRO QUADRADO DE TERRENO E DE CONSTRUÇÃO DO MUNICÍPIO DE PEDRALVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Pedralva, por seus Vereadores aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Aprova a Planta de Valores, anexa a esta Lei, contendo a nova divisão fiscal urbana de Pedralva. Art. 2º - Para lançamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, a partir do exercício de 1998, os valores do metro quadrado de terreno e de construção passam a ser os seguintes: | - Valores de metro quadrado de terreno: a) Zona Fiscal 1... R$ 3.20 b) Zona Fiscal 2... R$ 1,60 c) Zona Fiscal 3... R$ 1,20 d) Zona Fiscal 4... R$ 0,80 ll - Valor do metro quadrado de construção ......... R$ 22,00 Art. 3º - A nova Planta de Valores, a vigorar a partir do exercício de 1998, passa a ser a constante da presente lei. Art. 4º - O Executivo Municipal fica autorizado a atualizar, anualmente, por Decreto, os valores estabelecidos, mediante a aplicação de índice oficial de desvalorização da moeda estabelecidos pelo Govemo Federal. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pedralva, 17 de dezembro de 1997. MARIA ANGÉLICA VILELA Secretária