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norma nº 1091/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1091 / 1997
Date 1997-12-15
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 661, de 30 de dezembro de 1983, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
RUA XAVIER LISBOA, 42
TEL.: (035) 663 1122
LEI Nº 1.091
De 15/12/97
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 661, DE 30 DE
NOVEMBRO DE 1983, QUE DISPÕE
SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO
MUNICIPAL”
A Câmara Municipal de Pedralva, por seus Vereadores aprova, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os artigos 28, 34, 36 e 58, da Lei Municipal nº 661/83 passam a
vigorar com a seguinte redação:
TABELA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO
GRUPO A % sobre a
receita bruta
por mês
4 - Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco
Central: fornercimento de talão de cheques, emissão de talão de cheques
administrativos, transferência de fundos, devolução de cheques, sustação
de pagamento de cheques, ordens de pagamento e de crédito, por
qualquer meio, emissão e renovação de cartões magnéticos, consultas a
terminais eletrônicos, recebimento de tributos diversos, pagamento por
conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento, elaboração
de ficha cadastral, aluguel de cofres, fornecimento de segunda via de
avisos de lançamento de extrato de contas, emissão de carnês (neste caso
não está abrangido o ressarcimento a instituições financeiras de gastos
com partes de correio, telegrama, telex e teleprocessamento necessário à
prestação dos serviços)...
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no manage mo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
RUA XAVIER LISBOA, 42
per ore =
I- TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
% Unidade Fiscal
- por ano
ç
c - estabelecimentos bancários de crédito; financiamento e investimentos... 300%
ARARIG E o ita sc itaar ess ira O A asno | |
HI - TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS % Unidade Fiscal b
a) cemitério:
8 1º - A expedição de certidão negativa não impede a cobrança de débito anterior,
posteriormente apurado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
RUA XAVIER LISBOA, 42
TEL.: (035) 663 1122
$ 2º - A validade da certidão negativa concedida a contribuintes municipais será de
O6(seis) meses, contados da data da sua emissão.
Art. 2º - A Unidade Fiscal(UF), do Município de Pedralva, para cálculo das
obrigações pecuniárias previstas no Código Tributário será de R$100,00 (cem
reais).
Parágrafo único - O Executivo Municipal fica autorizado a atualizar,
anualmente, por Decreto, o valor da Unidade Fiscal, mediante a aplicação de
índice oficial de desvalorização da moeda, estabelecido pelo Governo Federal.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos
a partir de 1º de janeiro de 1998.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 17 de dezembro de 1997.
Secretária
EE
perene np

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