| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1098 / 1998 |
| Date | 1998-04-22 |
| Ementa | Abre Crédito Especial no Orçamento vigente e dá outras providências. |
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À RAM PREFEITURA MUNICIPAL E Pam GEP 37.520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1098 De 22/04/98 “Abre Crédito Especial no Orçamento vigente e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Pedralva aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) no Orçamento Municipal, mediante Decreto do Executivo, a título de manutenção do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 2º - As despesas autorizadas se enquadrarão em: t 2.04-15.81.483-2.087 - Manutenção do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente SA esses ps rranr iate riram cora ibi SA ain ES R$ 3.000,00 SRB opel ie RR ba A E GPS dE OT E O R$ 22.000,00 Art. 3º - Para acobertar as despesas será utilizada como fonte de recurso a anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente: 2.04-13.76.447-2.054-3. 1.1.1 ..........e.. nn R$ 5.000,00 13.76.447-2.054-3.1.2.0.. -. R$ 4.000,00 2.04-13.76.449-2.055-3.1.1.1... .. R$ 4.000,00 13.76.449-3.032-4.1.1.5.......... R$ 3.000,00 13.76.449-3.033-4.1.2.3..........i...n nl R$ 4.000,00 2.04-15.81.486.2.063-3.1.3.2 .. R$ 5.000,00 BORA soraia ironia aeee R$ 25.000,00 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 24 de abril de 1998.