| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1201 / 2001 |
| Date | 2001-12-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que menciona e dá outras providências. |
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE PED CEP 37.520-000 - ESTADO DE MINAS GE LEINº 1.201/01 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001 “Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que menciona e dá outras providências.” O Povo do Município de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, sem encargos, ao Poder Legislativo Municipal, o imóvel de sua propriedade, localizado na rua Padre Marino, com as seguintes medidas e confrontações: frente com a rua Poeta João Carneiro de Rezende com 32,00m (trinta e dois metros); de um lado com a rua Padre Marino com 33,00m (trinta e três metros); fundos divide com terreno da Prefeitura Municipal de Pedralva com 32,00m (trinta e dois metros) e do outro lado divide também com terreno da Prefeitura Municipal de Pedralva com 33,00m (trinta e três metros), perfazendo um total de 1.056,00m2 (um mil e cinquenta e seis metros quadrados), conforme escritura pública representada pela matrícula nº 7.349, fls. 169, L 3E, do Cartório de Registro de Imóveis. Art. 2º Em acatamento à Lei Federal nº 8.666/93, em seu art.17, faz parte integrante desta Lei o Laudo de Avaliação em anexo, determinando o valor. de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para o imóvel em questão. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entre em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 17 de Dezembro de 2.001. ns / Marco Antonio Rezende Abreu Prefeito Munikápal a PREFEITURA MUNICIPA e SIS LV BA 477 4 L DE PEDRALVA no E José D' Alencar Bustamante Braga STADO DE MINAS GERAIS Secretário PUB ICADO As RUA XAVIER LISBOA, 42 - CENTRO Rá CEP: 37.520-000 - PEDRALVA - MG CNPJ.: 18.025.973/0001-40 AVALIÇÃO Avaliação de lote urbano, de propriedade da Prefeitura Municipal de Pedralva, situada a rua Poeta João Carneiro de Rezende, S/N, Centro, em Pedralva/MG. . O terreno é regular com área de 1.056,00 m? (hum mil e cinquenta e seis metros quadrados), dividindo DE FRENTE com a referida rua com 32,0 m (trinta e dois metros), DE UM LADO divide com a rua Padre Marino com 33,00 m (trinta e três metros), FUNDOS divide com terreno da Prefeitura Municipal Pedralva com 32,00 m (trinta e dois metros) e do outro lado divide tambem com terreno da Prefeitura Municipal Pedralva com 33,00 m (trinta e três metros). A Comissão Permanente de Avaliação da Prefeitura Municipal de Pedralva constituída pela Portaria nº 909 -1/03/99, composta por ANTONIO CUSTÓDIO DE VILAS BOAS, JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA e por MAURO ROBERTO TOLEDO RODRIGUES, avalia o citado imóvel como se segue e assina a referida avaliação: [ITEM | DISCRIMINAÇÃO ÁREA VAL VALOR/m” TOTAL = TERRENO Lote á rua Padre Marino 1.056, ias 42,614 45.000,00 | | TOTAL GERAL 45.000,00 O Valor do Lote é de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Pedralva, 13 de dezembro de 2001 Antonio Custódio de Vilas Boas Eng. Civil - CREA/MG.22.244/D José Carlo À iveira Eng. Agron. CRÉA/MG 41.645/D , o) Mauro Ri Toledo Bbdrigues C CRCMG 36.882, /