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norma nº 1201/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1201 / 2001
Date 2001-12-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que menciona e dá outras providências.
native_id696

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A PREFEITURA MUNICIPAL DE PED
CEP 37.520-000 - ESTADO DE MINAS GE
LEINº 1.201/01
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001
“Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que
menciona e dá outras providências.”
O Povo do Município de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, sem encargos, ao Poder
Legislativo Municipal, o imóvel de sua propriedade, localizado na rua Padre Marino, com as
seguintes medidas e confrontações: frente com a rua Poeta João Carneiro de Rezende com
32,00m (trinta e dois metros); de um lado com a rua Padre Marino com 33,00m (trinta e
três metros); fundos divide com terreno da Prefeitura Municipal de Pedralva com 32,00m
(trinta e dois metros) e do outro lado divide também com terreno da Prefeitura Municipal
de Pedralva com 33,00m (trinta e três metros), perfazendo um total de 1.056,00m2 (um mil
e cinquenta e seis metros quadrados), conforme escritura pública representada pela
matrícula nº 7.349, fls. 169, L 3E, do Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 2º Em acatamento à Lei Federal nº 8.666/93, em seu art.17, faz parte
integrante desta Lei o Laudo de Avaliação em anexo, determinando o valor. de R$
45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para o imóvel em questão.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entre em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 17 de Dezembro de 2.001.
ns /
Marco Antonio Rezende Abreu
Prefeito Munikápal
a
PREFEITURA MUNICIPA
e
SIS
LV
BA 477
4
L DE PEDRALVA
no E
José D' Alencar Bustamante Braga STADO DE MINAS GERAIS
Secretário PUB ICADO
As RUA XAVIER LISBOA, 42 - CENTRO
Rá CEP: 37.520-000 - PEDRALVA - MG
CNPJ.: 18.025.973/0001-40
AVALIÇÃO
Avaliação de lote urbano, de propriedade da Prefeitura Municipal de
Pedralva, situada a rua Poeta João Carneiro de Rezende, S/N, Centro, em Pedralva/MG.
. O terreno é regular com área de 1.056,00 m? (hum mil e cinquenta e seis
metros quadrados), dividindo DE FRENTE com a referida rua com 32,0 m (trinta e dois
metros), DE UM LADO divide com a rua Padre Marino com 33,00 m (trinta e três metros),
FUNDOS divide com terreno da Prefeitura Municipal Pedralva com 32,00 m (trinta e dois
metros) e do outro lado divide tambem com terreno da Prefeitura Municipal Pedralva com
33,00 m (trinta e três metros).
A Comissão Permanente de Avaliação da Prefeitura Municipal de
Pedralva constituída pela Portaria nº 909 -1/03/99, composta por ANTONIO CUSTÓDIO DE
VILAS BOAS, JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA e por MAURO ROBERTO TOLEDO
RODRIGUES, avalia o citado imóvel como se segue e assina a referida avaliação:
[ITEM | DISCRIMINAÇÃO
ÁREA VAL VALOR/m” TOTAL =
TERRENO
Lote á rua Padre Marino 1.056, ias 42,614 45.000,00
|
|
TOTAL GERAL
45.000,00
O Valor do Lote é de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Pedralva, 13 de dezembro de 2001
Antonio Custódio de Vilas Boas
Eng. Civil - CREA/MG.22.244/D
José Carlo À iveira
Eng. Agron. CRÉA/MG 41.645/D
, o)
Mauro Ri Toledo Bbdrigues
C CRCMG 36.882,
/

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