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norma nº 5/2020

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-11-23
EmentaDeclara a não-fixação expressa de subsídios para os agentes políticos do Município de Pedralva e registra os parâmetros de valores para a próxima gestão/legislatura.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DA MESA Nº 05/2020
Declara a não-fixação expressa de
subsídios para os agentes políticos do
Município de Pedralva e registra os
parâmetros de valores para a próxima
gestão/legislatura.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedralva, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do inciso | do art. 32 da Lei Orgânica do Município;
Considerando que o art. 55-A da Lei Orgânica desse Município fixa
o dia 15 de outubro de 2020 (30 dias antes das eleições municipais) como prazo-limite
para fixação, pela Câmara Municipal, dos subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do
Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para a próxima gestão/legislatura;
Considerando que, por falta de consenso entre os vereadores e por
decisão da Mesa Diretora, esse prazo-limite transcorreu sem a iniciativa de proposição
legislativa visando à referida fixação;
Considerando que o $ 5º do art. 55-A da LOM prevê que, na
hipótese de não-fixação dos subsídios dentro do prazo nela estabelecido, ficarão
mantidos os subsídios vigentes em dezembro do último ano da legislatura, sendo este
valor atualizado monetariamente, no primeiro mês da nova legislatura, pelo índice
oficial da inflação;
RESOLVE:
Art. 1º. Em face do esgotamento do prazo-limite determinado pelo
art. 55-A da Lei Orgânica Municipal, sem a fixação, pelo Poder Legislativo Municipal,
dos subsídios dos agentes políticos do Município para a próxima gestão/legislatura,
fica declarado que serão mantidos, na gestão/legislatura que se inicia em 1º de janeiro
de 2021, os mesmos valores de subsídios vigentes em dezembro de 2020, e os
mesmos critérios de cálculo e atualização atualmente vigentes, nos termos da Lei
Municipal nº 1.571/2012, sendo admitida a atualização dos valores em janeiro de 2021
e nos anos subsequentes, com base no índice do IPCA do IBGE, observada a
iniciativa privativa em cada caso, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, e
art. 55-A, 8 5º, da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º. Para fins de registro, declara-se que os valores de
subsídios pagos atualmente aos agentes políticos, nos termos das Leis Municipais nº
1.571/2012, 1.738,2018 e 1.739/2018, os quais vigorarão até dezembro de 2020, e
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel 0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(pedralva.mg.leg.br - site: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
que servirão de base para os subsídios a serem pagos em janeiro de 2021, sujeitos à
atualização legal, são os seguintes:
| — Vereadores: R$ 1.914,27;
Il — Prefeito: R$ 10.809,17;
Ill — Vice-Prefeito: R$ 2.702,29;
IV — Secretários Municipais: R$ 3.783,21.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedralva-MG, 23 de novembro de 2020.
DEILDO NUNES PEREIRA
Presidente
ÁLIMA LOPES
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel 0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(pedralva.mg.leg.br - site: www.pedralva.mg.leg.br

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