| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o cancelamento de reuniões solenes e itinerantes da Câmara, como medida de prevenção à disseminação da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DA MESA Nº 01/2020 Dispõe sobre o cancelamento de reuniões solenes e itinerantes da Câmara, como medida de prevenção à disseminação da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19). A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedralva, pela maioria de seus membros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso I do art. 32 da Lei Orgânica do Município; Considerando a situação de emergência sanitária existente no País e no mundo, em virtude da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), fato que já levou o Presidente da República a solicitar ao Congresso Nacional, na data de ontem, o reconhecimento de Estado de Calamidade Pública a nível nacional até 31 de dezembro de 2020; Considerando as recomendações que têm sido expedidas diariamente pelas autoridades sanitárias e as medidas preventivas já tomadas por diversos órgãos públicos, inclusive pelo Governo do Estado de Minas Gerais, no sentido de proibir eventos públicos e aglomerações de pessoas, e evitar a realização de reuniões presenciais salvo quando imprescindíveis ao interesse público, tudo isso em face do alto poder de contágio do referido vírus e da incapacidade do sistema público de saúde para atender à demanda grande e repentina de pacientes que poderá ser gerada por esta epidemia; RESOLVE: Art. 1º. Fica suspensa a realização de qualquer reunião solene e de audiências públicas pela Câmara Municipal de Pedralva, pelo prazo de 90 (noventa) dias, como medida preventiva, de interesse da saúde pública, a fim de evitar o contágio dos cidadãos, vereadores e servidores da Câmara com o agente biológico denominado “Covid-19” ou “Corona Vírus”, que é causador de epidemia no território nacional, em estágio de crescimento no país e especialmente na região Sudeste. Parágrafo único. A suspensão de que trata este artigo abrange inclusive as solenidades legislativas em comemoração ao aniversário da emancipação político-administrativa do Município, incluindo a reunião solene para entrega de títulos de Cidadão Honorário e de Amigo de Pedralva, de que trata a Resolução Legislativa nº 247/2004, que se realizaria no dia 07 de maio. ! Art. 2º. Fica cancelada a realização de reuniões públicas do Programa CÂMARA ITINERANTE, instituído pela Resolução Legislativa nº 267/2017, até o final do primeiro semestre de 2020, em face das mesmas razões registradas no artigo 1º e no preâmbulo deste ato. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Pedralva, 18 de março de 2020. DEILDO NUNES PEREIRA Presidente SEK JOSE PAULO DA SILVA Secretário Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel 0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678 e-mail: secretariacmp(o pedralva.mg.leg.br - site: www.pedralva.mg.leg.br