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norma nº 1/2020

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-03-18
EmentaDispõe sobre o cancelamento de reuniões solenes e itinerantes da Câmara, como medida de prevenção à disseminação da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DA MESA Nº 01/2020
Dispõe sobre o cancelamento de reuniões
solenes e itinerantes da Câmara, como medida
de prevenção à disseminação da epidemia de
doença infecciosa viral respiratória causada
pelo agente Coronavírus (COVID-19).
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedralva, pela maioria de seus
membros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso I do art. 32 da Lei Orgânica do
Município;
Considerando a situação de emergência sanitária existente no País e no mundo,
em virtude da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus
(COVID-19), fato que já levou o Presidente da República a solicitar ao Congresso Nacional, na data
de ontem, o reconhecimento de Estado de Calamidade Pública a nível nacional até 31 de dezembro de
2020;
Considerando as recomendações que têm sido expedidas diariamente pelas
autoridades sanitárias e as medidas preventivas já tomadas por diversos órgãos públicos, inclusive pelo
Governo do Estado de Minas Gerais, no sentido de proibir eventos públicos e aglomerações de
pessoas, e evitar a realização de reuniões presenciais salvo quando imprescindíveis ao interesse
público, tudo isso em face do alto poder de contágio do referido vírus e da incapacidade do sistema
público de saúde para atender à demanda grande e repentina de pacientes que poderá ser gerada por
esta epidemia;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica suspensa a realização de qualquer reunião solene e de audiências
públicas pela Câmara Municipal de Pedralva, pelo prazo de 90 (noventa) dias, como medida
preventiva, de interesse da saúde pública, a fim de evitar o contágio dos cidadãos, vereadores e
servidores da Câmara com o agente biológico denominado “Covid-19” ou “Corona Vírus”, que é
causador de epidemia no território nacional, em estágio de crescimento no país e especialmente na
região Sudeste.
Parágrafo único. A suspensão de que trata este artigo abrange inclusive as
solenidades legislativas em comemoração ao aniversário da emancipação político-administrativa do
Município, incluindo a reunião solene para entrega de títulos de Cidadão Honorário e de Amigo de
Pedralva, de que trata a Resolução Legislativa nº 247/2004, que se realizaria no dia 07 de maio.
! Art. 2º. Fica cancelada a realização de reuniões públicas do Programa
CÂMARA ITINERANTE, instituído pela Resolução Legislativa nº 267/2017, até o final do primeiro
semestre de 2020, em face das mesmas razões registradas no artigo 1º e no preâmbulo deste ato.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedralva, 18 de março de 2020.
DEILDO NUNES PEREIRA
Presidente
SEK
JOSE PAULO DA SILVA
Secretário
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel 0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(o pedralva.mg.leg.br - site: www.pedralva.mg.leg.br

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