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norma nº 2/2020

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-04-03
EmentaConvalida e prorroga o regime especial de trabalho dos servidores e colaboradores da Câmara Municipal para fins de prevenção de contágio da doença COVID-19, e modifica temporariamente o horário das reuniões ordinárias da Câmara.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel. 0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp@pedralva.mg.leg.br – site: www.pedralva.mg.leg.br
ATO DA MESA Nº 02/2020
Convalida e prorroga o regime especial 
de trabalho dos servidores e 
colaboradores da Câmara Municipal 
para fins de prevenção de contágio da 
doença COVID-19, e modifica 
temporariamente o horário das 
reuniões ordinárias da Câmara.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Pedralva, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso I do art. 32 da 
Lei Orgânica do Município;
Considerando a necessidade sanitária de reduzir o deslocamento e 
o contato entre as pessoas, como medida de prevenção ao contágio e de contenção 
da pandemia da doença denominada COVID-19, que atualmente se abate sobre o 
país, tendo já sido motivo para declaração de estado de calamidade pública a nível
nacional (conf. Decreto Legislativo no
06/2020 do Congresso Nacional, de 20/03/2020) 
e estadual (conf. Decreto estadual MG n
o
47.898 e Resolução ALMG no
5.529, de 
25/03/2020);
Considerando a redução da demanda de serviços da Câmara, 
especialmente no tocante ao atendimento ao público, em face da recomendação das 
autoridades sanitárias para que os cidadãos mantenham-se em isolamento 
domiciliar;
Considerando a necessidade humanitária de proteger a saúde dos 
servidores e colaboradores da Câmara, reduzindo a sua exposição ao público e 
permitindo-lhes ficarem na companhia de seus familiares neste período de restrição 
de circulação nas vias e locais públicos;
RESOLVE:
Art. 1o
. Ficam ratificadas e convalidadas as disposições do Ato no
01/2020 do Presidente da Câmara Municipal de Pedralva, exarado em 20 de março 
de 2020, e com validade até 03/02/2020.
Art. 2o
. Ficam prorrogadas, até o dia 30 de abril de 2020, todas as 
determinações e restrições previstas no Ato do Presidente no
01/2020, relativas à 
vedação de acesso e permanência de cidadãos na sede da Câmara Municipal de 
Pedralva, e ao regime especial de trabalho dos servidores da Câmara.
Art. 3
o
. Fica suspenso o atendimento presencial ao público, na sede 
da Câmara Municipal, até 30 de abril de 2020, devendo-se, em contrapartida, manter 
e fortalecer os canais de informação e atendimento virtual através de internet 
(website, redes sociais, etc), bem como disponibilizar-se os telefones de contato 
para interação do público com os vereadores e para informações sobre os serviços 
da Câmara.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel. 0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp@pedralva.mg.leg.br – site: www.pedralva.mg.leg.br
Art. 4
o
. As atividades administrativas da Câmara, durante o período 
fixado no artigo 2
o
, serão desempenhadas, sempre que possível, em regime de 
trabalho domiciliar (teletrabalho ou “home office”), ressalvadas as seguintes 
situações:
I – A Contadora Rita Aparecida da Silva, por iniciativa voluntária,
trabalhará na sede da Câmara diariamente, de segunda a sexta-feira, no horário de 
12:00 h. às 16:00 h., de portas fechadas, encarregando-se das atividades inerentes ao 
seu cargo, e responsabilizando-se também pelo atendimento de ligações telefônicas;
II – A Secretária Executiva, Maria Geralda Castro de Souza, prestará 
suporte presencial na preparação e realização das reuniões do plenário e das 
comissões da Câmara, sempre que necessário, e comparecera para realização de 
outras atividades que requeiram sua presença, mediante convocação do Presidente;
III – O estagiário Éderson Carlos Rodrigues fica dispensado de 
comparecimento à Câmara, podendo a Secretária designar-lhe atividades que possam 
ser desenvolvidas de sua residência, e sob sua supervisão à distância, notadamente o 
incremento da comunicação de que trata o artigo 3o
deste ato;
IV – O Auxiliar de Serviços Gerais, Arnaldo Francisco Teixeira,
comparecerá à sede da Câmara apenas nos dias em que houver reunião do 
plenário, em horário diurno, para realizar atividades de faxina e conservação das 
instalações.
Art. 5
o
. As reuniões ordinárias da Câmara, a partir de 13 de abril de 
2020, passarão a ser realizadas com início às 18:00 (dezoito) horas, permanecendo 
sem acesso presencial do público, mas com transmissão via internet.
Art. 6
o
. Deverá ser fixado cartaz informativo na porta da Câmara, e 
divulgada mensagem de esclarecimento ao público no site do Poder Legislativo, 
informando as diretrizes do presente ato, bem como as formas de funcionamento e 
de atendimento da Câmara, e indicando os telefones e outros meios de contato com 
os agentes responsáveis deste órgão, para as atividades de sua competência.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedralva, 03 de abril de 2020.
______________________________
DEILDO NUNES PEREIRA
Presidente
______________________________ ______________________________
CLÁUDIO DE LIMA LOPES JOSÉ PAULO DA SILVA
Vice-Presidente Secretário

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