| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-04-03 |
| Ementa | Convalida e prorroga o regime especial de trabalho dos servidores e colaboradores da Câmara Municipal para fins de prevenção de contágio da doença COVID-19, e modifica temporariamente o horário das reuniões ordinárias da Câmara. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel. 0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678 e-mail: secretariacmp@pedralva.mg.leg.br – site: www.pedralva.mg.leg.br ATO DA MESA Nº 02/2020 Convalida e prorroga o regime especial de trabalho dos servidores e colaboradores da Câmara Municipal para fins de prevenção de contágio da doença COVID-19, e modifica temporariamente o horário das reuniões ordinárias da Câmara. A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso I do art. 32 da Lei Orgânica do Município; Considerando a necessidade sanitária de reduzir o deslocamento e o contato entre as pessoas, como medida de prevenção ao contágio e de contenção da pandemia da doença denominada COVID-19, que atualmente se abate sobre o país, tendo já sido motivo para declaração de estado de calamidade pública a nível nacional (conf. Decreto Legislativo no 06/2020 do Congresso Nacional, de 20/03/2020) e estadual (conf. Decreto estadual MG n o 47.898 e Resolução ALMG no 5.529, de 25/03/2020); Considerando a redução da demanda de serviços da Câmara, especialmente no tocante ao atendimento ao público, em face da recomendação das autoridades sanitárias para que os cidadãos mantenham-se em isolamento domiciliar; Considerando a necessidade humanitária de proteger a saúde dos servidores e colaboradores da Câmara, reduzindo a sua exposição ao público e permitindo-lhes ficarem na companhia de seus familiares neste período de restrição de circulação nas vias e locais públicos; RESOLVE: Art. 1o . Ficam ratificadas e convalidadas as disposições do Ato no 01/2020 do Presidente da Câmara Municipal de Pedralva, exarado em 20 de março de 2020, e com validade até 03/02/2020. Art. 2o . Ficam prorrogadas, até o dia 30 de abril de 2020, todas as determinações e restrições previstas no Ato do Presidente no 01/2020, relativas à vedação de acesso e permanência de cidadãos na sede da Câmara Municipal de Pedralva, e ao regime especial de trabalho dos servidores da Câmara. Art. 3 o . Fica suspenso o atendimento presencial ao público, na sede da Câmara Municipal, até 30 de abril de 2020, devendo-se, em contrapartida, manter e fortalecer os canais de informação e atendimento virtual através de internet (website, redes sociais, etc), bem como disponibilizar-se os telefones de contato para interação do público com os vereadores e para informações sobre os serviços da Câmara. CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel. 0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678 e-mail: secretariacmp@pedralva.mg.leg.br – site: www.pedralva.mg.leg.br Art. 4 o . As atividades administrativas da Câmara, durante o período fixado no artigo 2 o , serão desempenhadas, sempre que possível, em regime de trabalho domiciliar (teletrabalho ou “home office”), ressalvadas as seguintes situações: I – A Contadora Rita Aparecida da Silva, por iniciativa voluntária, trabalhará na sede da Câmara diariamente, de segunda a sexta-feira, no horário de 12:00 h. às 16:00 h., de portas fechadas, encarregando-se das atividades inerentes ao seu cargo, e responsabilizando-se também pelo atendimento de ligações telefônicas; II – A Secretária Executiva, Maria Geralda Castro de Souza, prestará suporte presencial na preparação e realização das reuniões do plenário e das comissões da Câmara, sempre que necessário, e comparecera para realização de outras atividades que requeiram sua presença, mediante convocação do Presidente; III – O estagiário Éderson Carlos Rodrigues fica dispensado de comparecimento à Câmara, podendo a Secretária designar-lhe atividades que possam ser desenvolvidas de sua residência, e sob sua supervisão à distância, notadamente o incremento da comunicação de que trata o artigo 3o deste ato; IV – O Auxiliar de Serviços Gerais, Arnaldo Francisco Teixeira, comparecerá à sede da Câmara apenas nos dias em que houver reunião do plenário, em horário diurno, para realizar atividades de faxina e conservação das instalações. Art. 5 o . As reuniões ordinárias da Câmara, a partir de 13 de abril de 2020, passarão a ser realizadas com início às 18:00 (dezoito) horas, permanecendo sem acesso presencial do público, mas com transmissão via internet. Art. 6 o . Deverá ser fixado cartaz informativo na porta da Câmara, e divulgada mensagem de esclarecimento ao público no site do Poder Legislativo, informando as diretrizes do presente ato, bem como as formas de funcionamento e de atendimento da Câmara, e indicando os telefones e outros meios de contato com os agentes responsáveis deste órgão, para as atividades de sua competência. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Pedralva, 03 de abril de 2020. ______________________________ DEILDO NUNES PEREIRA Presidente ______________________________ ______________________________ CLÁUDIO DE LIMA LOPES JOSÉ PAULO DA SILVA Vice-Presidente Secretário