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norma nº 3/2020

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-05-04
EmentaModifica as medidas de prevenção de contágio da doença COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de Pedralva.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DA MESA Nº 03/2020
Modifica as medidas de prevenção de
contágio da doença COVID-19, no âmbito da
Câmara Municipal de Pedralva.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Pedralva, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso | do art. 32 da
Lei Orgânica do Município;
Considerando as medidas que foram adotadas por esta Câmara, desde
20 de março de 2020, no sentido de reduzir a proximidade e a interação presencial
entre os vereadores, os servidores, e entre estes e o público, visando prevenir o seu
contágio pelo Corona vírus (SARS-CoV-2), causador de uma pandemia da doença
chamada COVID-19, já disseminada em várias cidades do Brasil;
Considerando a necessidade de restabelecer um padrão de
funcionamento mais próximo da normalidade, pela Câmara Municipal, em vista das
importantes prerrogativas deste órgão em relação às ações da Administração Pública e
aos problemas da comunidade, inclusive em relação às próprias medidas de
enfrentamento da referida pandemia a nível comunitário;
Considerando que, em face do relativo isolamento das cidades e de
outras medidas preventivas tomadas pelos poderes públicos, o contágio desta doença
ainda não chegou em nossa cidade, não havendo ameaça iminente de contágio entre
os vereadores e servidores da Câmara;
Considerando que ao longo dos últimos 40 dias todos puderam adquirir
mais conhecimento sobre as formas de contágio e as medidas preventivas mais
eficazes para evitá-lo, especialmente no plano individual;
Considerando que o risco de contágio pode ser minimizado em grande
parte, no âmbito da Câmara Municipal, mediante a adoção de medidas de
distanciamento e higiene pessoal, sendo desnecessário, por ora, o completo
fechamento ao público e a dispensa de comparecimento dos servidores;
RESOLVE:
Art. 1º. As medidas de prevenção contra o contágio da doença COVID-
19, no tocante ao funcionamento da Câmara Municipal de Pedralva, a partir de 04 de
maio de 2020, passam a ser as que são discriminadas neste ato.
Art. 2º. Fica revogado o regime especial de trabalho domiciliar,
autorizado pelos Atos da Mesa n& 01 e 02, ficando restabelecido o trabalho presencial
de todos os servidores e estagiários deste órgão, que voltam a cumprir expediente no
horário habitual.
Parágrafo único. Excepcionalmente, poderá ser dispensado do
trabalho presencial, adotando-se o trabalho domiciliar, para o servidor que vier a
apresentar sintomas de doença infecciosa respiratória, ou caso tais sintomas se
manifestem em pessoa que com ele resida.
Art. 3º. O acesso às dependências internas da Câmara será permitido
apenas aos vereadores e servidores, salvo o ingresso de outras autoridades ou
pessoas convidadas pelo Presidente, por motivo relevante.
Parágrafo único. O atendimento ao público será feito exclusivamente
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(a pedralva.mg.leg.br — e-mail: www.pedralva.mg.leg.br
sa SST ip)
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
no balcão da entrada da Câmara, sendo obrigatório o uso de máscara de proteção
facial, tanto do servidor atendente quanto do cidadão atendido.
Art. 4º. A fim de evitar o deslocamento dos vereadores e servidores em
horário noturno, e em face da aproximação do inverno e da queda progressiva da
temperatura do ambiente, as reuniões ordinárias da Câmara continuarão sendo
realizadas com início às 18:00 (dezoito) horas, até novo ato em contrário.
Parágrafo único. As reuniões continuarão ocorrendo sem acesso
presencial do público, mas com transmissão aberta via internet.
Art. 52. Os vereadores que eventualmente manifestarem sintomas
compatíveis com os da doença COVID-19, ainda que inespecíficos, poderão ausentar-
se das reuniões do plenário e de comissões, mediante simples comunicação verbal ao
Presidente da Câmara, via telefone, sendo consideradas tais ausências como
justificadas.
Art. 6º. Fica mantida, até novo ato em contrário, a suspensão da
realização de reuniões solenes, audiências públicas, reuniões itinerantes e solenidades
pela Câmara Municipal ou em sua sede, nos termos do Ato da Mesa nº 01/2020, de 18
de março de 2020.
Art. 72. A Câmara Municipal deverá disponibilizar álcool-gel e papel
toalha para uso pessoal de seus servidores e vereadores em suas dependências, e
deverá promover o distanciamento pessoal entre os agentes presentes em sua sede,
inclusive durante as reuniões que vier a realizar.
Art. 8º. Será obrigatório o uso de máscaras de proteção facial pelos
vereadores dentro da Câmara, e também pelos servidores e estagiário, sempre que
forem interagir pessoalmente entre si ou com os vereadores ou o público.
Art. 9º. Fica orientado o servidor responsável pela conservação das
dependências da Câmara, a acentuar a frequência e a intensidade dos procedimentos
de limpeza das instalações, móveis e utensílios, inclusive providenciando a desinfecção
frequente do piso e dos locais que recebam contato corporal, como corrimões,
maçanetas, balcões e bancadas.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedralva, 04 de maio de 2020.
Dodo Ness Partner
DEILDO NUNES PEREIRA
Presidente
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CLÁUD LIMA LOPES JOSÉ PAULO DA SILVA
Vice-Presidente Secretário
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(a pedralva.mg.leg.br — e-mail: www.pedralva.mg.leg.br

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