| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2020 |
| Date | 2020-05-04 |
| Ementa | Modifica as medidas de prevenção de contágio da doença COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de Pedralva. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DA MESA Nº 03/2020 Modifica as medidas de prevenção de contágio da doença COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de Pedralva. A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso | do art. 32 da Lei Orgânica do Município; Considerando as medidas que foram adotadas por esta Câmara, desde 20 de março de 2020, no sentido de reduzir a proximidade e a interação presencial entre os vereadores, os servidores, e entre estes e o público, visando prevenir o seu contágio pelo Corona vírus (SARS-CoV-2), causador de uma pandemia da doença chamada COVID-19, já disseminada em várias cidades do Brasil; Considerando a necessidade de restabelecer um padrão de funcionamento mais próximo da normalidade, pela Câmara Municipal, em vista das importantes prerrogativas deste órgão em relação às ações da Administração Pública e aos problemas da comunidade, inclusive em relação às próprias medidas de enfrentamento da referida pandemia a nível comunitário; Considerando que, em face do relativo isolamento das cidades e de outras medidas preventivas tomadas pelos poderes públicos, o contágio desta doença ainda não chegou em nossa cidade, não havendo ameaça iminente de contágio entre os vereadores e servidores da Câmara; Considerando que ao longo dos últimos 40 dias todos puderam adquirir mais conhecimento sobre as formas de contágio e as medidas preventivas mais eficazes para evitá-lo, especialmente no plano individual; Considerando que o risco de contágio pode ser minimizado em grande parte, no âmbito da Câmara Municipal, mediante a adoção de medidas de distanciamento e higiene pessoal, sendo desnecessário, por ora, o completo fechamento ao público e a dispensa de comparecimento dos servidores; RESOLVE: Art. 1º. As medidas de prevenção contra o contágio da doença COVID- 19, no tocante ao funcionamento da Câmara Municipal de Pedralva, a partir de 04 de maio de 2020, passam a ser as que são discriminadas neste ato. Art. 2º. Fica revogado o regime especial de trabalho domiciliar, autorizado pelos Atos da Mesa n& 01 e 02, ficando restabelecido o trabalho presencial de todos os servidores e estagiários deste órgão, que voltam a cumprir expediente no horário habitual. Parágrafo único. Excepcionalmente, poderá ser dispensado do trabalho presencial, adotando-se o trabalho domiciliar, para o servidor que vier a apresentar sintomas de doença infecciosa respiratória, ou caso tais sintomas se manifestem em pessoa que com ele resida. Art. 3º. O acesso às dependências internas da Câmara será permitido apenas aos vereadores e servidores, salvo o ingresso de outras autoridades ou pessoas convidadas pelo Presidente, por motivo relevante. Parágrafo único. O atendimento ao público será feito exclusivamente Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678 e-mail: secretariacmp(a pedralva.mg.leg.br — e-mail: www.pedralva.mg.leg.br sa SST ip) CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS no balcão da entrada da Câmara, sendo obrigatório o uso de máscara de proteção facial, tanto do servidor atendente quanto do cidadão atendido. Art. 4º. A fim de evitar o deslocamento dos vereadores e servidores em horário noturno, e em face da aproximação do inverno e da queda progressiva da temperatura do ambiente, as reuniões ordinárias da Câmara continuarão sendo realizadas com início às 18:00 (dezoito) horas, até novo ato em contrário. Parágrafo único. As reuniões continuarão ocorrendo sem acesso presencial do público, mas com transmissão aberta via internet. Art. 52. Os vereadores que eventualmente manifestarem sintomas compatíveis com os da doença COVID-19, ainda que inespecíficos, poderão ausentar- se das reuniões do plenário e de comissões, mediante simples comunicação verbal ao Presidente da Câmara, via telefone, sendo consideradas tais ausências como justificadas. Art. 6º. Fica mantida, até novo ato em contrário, a suspensão da realização de reuniões solenes, audiências públicas, reuniões itinerantes e solenidades pela Câmara Municipal ou em sua sede, nos termos do Ato da Mesa nº 01/2020, de 18 de março de 2020. Art. 72. A Câmara Municipal deverá disponibilizar álcool-gel e papel toalha para uso pessoal de seus servidores e vereadores em suas dependências, e deverá promover o distanciamento pessoal entre os agentes presentes em sua sede, inclusive durante as reuniões que vier a realizar. Art. 8º. Será obrigatório o uso de máscaras de proteção facial pelos vereadores dentro da Câmara, e também pelos servidores e estagiário, sempre que forem interagir pessoalmente entre si ou com os vereadores ou o público. Art. 9º. Fica orientado o servidor responsável pela conservação das dependências da Câmara, a acentuar a frequência e a intensidade dos procedimentos de limpeza das instalações, móveis e utensílios, inclusive providenciando a desinfecção frequente do piso e dos locais que recebam contato corporal, como corrimões, maçanetas, balcões e bancadas. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Pedralva, 04 de maio de 2020. Dodo Ness Partner DEILDO NUNES PEREIRA Presidente Ee E sur PA CLÁUD LIMA LOPES JOSÉ PAULO DA SILVA Vice-Presidente Secretário Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678 e-mail: secretariacmp(a pedralva.mg.leg.br — e-mail: www.pedralva.mg.leg.br