| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2020 |
| Date | 2020-08-19 |
| Ementa | Atualiza as medidas de prevenção, no âmbito da Câmara Municipal, contra a disseminação da doença COVID-19. |
| native_id | 701 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DA MESA Nº 04/2020 Atualiza as medidas de prevenção, no âmbito da Câmara Municipal, contra a disseminação da doença COVID-19. A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso | do art. 32 da Lei Orgânica do Município; Considerando a necessidade de restabelecer, pelo menos parcialmente, o atendimento presencial ao público e os mecanismos de participação popular nos trabalhos legislativos da Câmara Municipal, tendo em vista que tal comunicação direta e a representatividade são a essência do Poder Legislativo; Considerando a suspensão da transmissão das reuniões do plenário através da internet, a partir de 17 de agosto de 2020, em virtude do início do período eleitoral e das vedações contidas na Lei 9.504/1997, fato que exige a reabertura do plenário para a presença do público, sob pena de se transformarem as reuniões em atos secretos, o que iria contra os preceitos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município; Considerando que a estabilidade atual e o baixo número de casos da Covid-19 neste município permitem a flexibilização, com razoável segurança, de algumas das medidas que foram tomadas a partir do mês de março de 2020 para prevenção de contágio da doença; Considerando que a situação da epidemia neste município está atualmente controlada, não havendo indício de sua transmissão comunitária, de forma que a adoção de medidas de higiene e distanciamento físico são, por ora, suficientes para prevenir o risco de contágio entre os vereadores, os servidores da Câmara e o público em geral; RESOLVE: Art. 1º. Fica revogada a suspensão de realização de audiências públicas pela Câmara Municipal, originalmente determinada pelo Ato da Mesa nº 01/2020, de 18 de março de 2020, e prorrogada pelos atos subsequentes. Art. 2º. Fica restabelecido o acesso do público externo ao plenário e às dependências de uso comum da Câmara Municipal de Pedralva, mediante a observância das medidas dispostas neste ato. Art. 3º. O acesso de qualquer cidadão às dependências da Câmara fica condicionado ao uso de máscara ou cobertura sobre o nariz e a boca, podendo o Presidente da Câmara estabelecer a limitação de acesso às salas e demais dependências reservadas do prédio do Legislativo. Art. 4º. O acesso dos cidadãos (não integrantes dos quadros funcional e parlamentar da Câmara) ao plenário deste órgão obedecerá ao seguinte protocolo: | — Será permitida a permanência simultânea, no auditório da Câmara, de no máximo 20 pessoas, que deverão permanecer sentadas nos assentos liberados para o público; Il — Os assentos liberados para o público deverão observar um Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel. 0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678 e-mail: secretariacmp(Dpedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br à at * É JO ads CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS distanciamento de pelo menos 1,5 m. (um metro e meio) entre si, devendo os demais assentos serem sinalizados, a fim de não serem utilizados; Ill — Somente será permitido o ingresso de cidadãos no plenário da Câmara com observância das seguintes regras, a serem verificadas em processo de triagem realizado por servidor do Legislativo na entrada do prédio: a) O cidadão deverá usar máscara facial, protegendo pelo menos a boca e o nariz, durante toda a sua permanência no recinto; b) Deverá higienizar as mãos, com álcool em gel, a ser disponibilizado pela Câmara na entrada do prédio; c) Será vedada a entrada e permanência de qualquer cidadão que apresente ou relate sintomas de infecção viral, como tosse, coriza, febre e outros; d) Faculta-se à Câmara Municipal realizar a aferição de temperatura dos visitantes, mediante equipamento próprio que permita fazê-lo sem contato físico. Art. 5º. O acesso de terceiros às reuniões de comissões legislativas somente será permitido caso se trate de pessoas convidadas pela própria comissão, ou caso a reunião se realize no plenário da Câmara, observando-se, neste caso, o disposto no artigo 4º. Art. 6º. A fim de reduzir a quantidade de deslocamentos dos servidores e vereadores, as reuniões ordinárias da Câmara continuarão sendo realizadas com início às 18:00 (dezoito) horas, até novo ato em contrário. Art. 7º. É obrigatório o uso de máscaras para cobertura de boca e nariz por todos os vereadores e servidores, nas dependências da Câmara. Art. 8º. A Câmara Municipal deverá disponibilizar álcool-gel e papel toalha para a higiene pessoal de seus servidores, vereadores e de todos os cidadãos que venham a frequentar as suas dependências. Art. 9º. Fica orientado o servidor responsável pela conservação das dependências da Câmara a acentuar a frequência e a intensidade dos procedimentos de limpeza das instalações, móveis e utensílios, inclusive providenciando a desinfecção frequente do piso e dos locais que recebam contato corporal, como corrimões, maçanetas, balcões e bancadas, devendo promover também a desinfecção do plenário e auditório da Câmara a cada vez que for utilizado. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Pedralva, 19 de agosto de 2020. VER. DEILDO NUNES PEREIRA Presidente E q A edita 6 & VER. CLÁUDIO DE LIMA LOPES VER. JOSÉ PAULO DA SILVA Vice-Presidente Secretário Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel. 0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678 e-mail: secretariacmp(Dpedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br