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norma nº 4/2020

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-08-19
EmentaAtualiza as medidas de prevenção, no âmbito da Câmara Municipal, contra a disseminação da doença COVID-19.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DA MESA Nº 04/2020
Atualiza as medidas de prevenção, no âmbito
da Câmara Municipal, contra a disseminação
da doença COVID-19.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso | do art. 32 da Lei
Orgânica do Município;
Considerando a necessidade de restabelecer, pelo menos parcialmente, o
atendimento presencial ao público e os mecanismos de participação popular nos
trabalhos legislativos da Câmara Municipal, tendo em vista que tal comunicação direta e
a representatividade são a essência do Poder Legislativo;
Considerando a suspensão da transmissão das reuniões do plenário
através da internet, a partir de 17 de agosto de 2020, em virtude do início do período
eleitoral e das vedações contidas na Lei 9.504/1997, fato que exige a reabertura do
plenário para a presença do público, sob pena de se transformarem as reuniões em atos
secretos, o que iria contra os preceitos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do
Município;
Considerando que a estabilidade atual e o baixo número de casos da
Covid-19 neste município permitem a flexibilização, com razoável segurança, de
algumas das medidas que foram tomadas a partir do mês de março de 2020 para
prevenção de contágio da doença;
Considerando que a situação da epidemia neste município está
atualmente controlada, não havendo indício de sua transmissão comunitária, de forma
que a adoção de medidas de higiene e distanciamento físico são, por ora, suficientes
para prevenir o risco de contágio entre os vereadores, os servidores da Câmara e o
público em geral;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica revogada a suspensão de realização de audiências públicas
pela Câmara Municipal, originalmente determinada pelo Ato da Mesa nº 01/2020, de 18
de março de 2020, e prorrogada pelos atos subsequentes.
Art. 2º. Fica restabelecido o acesso do público externo ao plenário e às
dependências de uso comum da Câmara Municipal de Pedralva, mediante a observância
das medidas dispostas neste ato.
Art. 3º. O acesso de qualquer cidadão às dependências da Câmara fica
condicionado ao uso de máscara ou cobertura sobre o nariz e a boca, podendo o
Presidente da Câmara estabelecer a limitação de acesso às salas e demais
dependências reservadas do prédio do Legislativo.
Art. 4º. O acesso dos cidadãos (não integrantes dos quadros funcional e
parlamentar da Câmara) ao plenário deste órgão obedecerá ao seguinte protocolo:
| — Será permitida a permanência simultânea, no auditório da Câmara,
de no máximo 20 pessoas, que deverão permanecer sentadas nos assentos liberados
para o público;
Il — Os assentos liberados para o público deverão observar um
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel. 0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(Dpedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
distanciamento de pelo menos 1,5 m. (um metro e meio) entre si, devendo os demais
assentos serem sinalizados, a fim de não serem utilizados;
Ill — Somente será permitido o ingresso de cidadãos no plenário da
Câmara com observância das seguintes regras, a serem verificadas em processo de
triagem realizado por servidor do Legislativo na entrada do prédio:
a) O cidadão deverá usar máscara facial, protegendo pelo menos a boca
e o nariz, durante toda a sua permanência no recinto;
b) Deverá higienizar as mãos, com álcool em gel, a ser disponibilizado
pela Câmara na entrada do prédio;
c) Será vedada a entrada e permanência de qualquer cidadão que
apresente ou relate sintomas de infecção viral, como tosse, coriza, febre
e outros;
d) Faculta-se à Câmara Municipal realizar a aferição de temperatura dos
visitantes, mediante equipamento próprio que permita fazê-lo sem
contato físico.
Art. 5º. O acesso de terceiros às reuniões de comissões legislativas
somente será permitido caso se trate de pessoas convidadas pela própria comissão, ou
caso a reunião se realize no plenário da Câmara, observando-se, neste caso, o disposto
no artigo 4º.
Art. 6º. A fim de reduzir a quantidade de deslocamentos dos servidores e
vereadores, as reuniões ordinárias da Câmara continuarão sendo realizadas com início
às 18:00 (dezoito) horas, até novo ato em contrário.
Art. 7º. É obrigatório o uso de máscaras para cobertura de boca e nariz
por todos os vereadores e servidores, nas dependências da Câmara.
Art. 8º. A Câmara Municipal deverá disponibilizar álcool-gel e papel
toalha para a higiene pessoal de seus servidores, vereadores e de todos os cidadãos
que venham a frequentar as suas dependências.
Art. 9º. Fica orientado o servidor responsável pela conservação das
dependências da Câmara a acentuar a frequência e a intensidade dos procedimentos de
limpeza das instalações, móveis e utensílios, inclusive providenciando a desinfecção
frequente do piso e dos locais que recebam contato corporal, como corrimões,
maçanetas, balcões e bancadas, devendo promover também a desinfecção do plenário
e auditório da Câmara a cada vez que for utilizado.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedralva, 19 de agosto de 2020.
VER. DEILDO NUNES PEREIRA
Presidente
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VER. CLÁUDIO DE LIMA LOPES VER. JOSÉ PAULO DA SILVA
Vice-Presidente Secretário
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel. 0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(Dpedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br

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