| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 730 / 1987 |
| Date | 1987-04-01 |
| Ementa | Dá à derivação da Av. Dr. Jorge Bacha, que dá acesso ao Clube de Campo até o limite do perímetro urbano, a denominação de Prefeito Lafaiete da Costa Paiva. |
| native_id | 702 |
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2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA 15) ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000 LEI Nº 730 de 01/04/87 Dá à derivação da Av. Dr. Jorge Bacha, que dá acesso ao Clube de Campo até o limite do perímetro urbano, a denominação de Rua Prefeito Lafaiete da Costa Paiva. A Câmara Municipal de Pedralva decreta: Art. 1º- Passa a derivação da Av. Dr. Jorge Bacha, que dá acesso ao Clube de Campo até ao limite do perímetro, a denominar-se Rua Prefeito Lafaiete da Costa Paiva. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto. a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Pedralva, 09 de abril de 1987. Prefeito Municipal: (a) Luiz Renó Costa Secretária: (a) Vera Maria de Sousa CONFERE COM ORIGINAL REGISTRADO NO LIVRO DE LEIS Nº 06 - FLS. 67/67vº PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS 02 deYlezêmbro de 2020. é d'Alentar Bustamante Braga e Contultor Jurídico OAB/MG 57.807