| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2020 |
| Date | 2020-12-29 |
| Ementa | Atualiza, no âmbito da Câmara Municipal, as medidas de prevenção contra a disseminação da doença COVID-19, dispostas no Ato da Mesa nº 04/2020, de 19/08/2020. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DA MESA Nº 06/2020 Atualiza, no âmbito da Câmara Municipal, as medidas de prevenção contra a dissemina- ção da doença COVID-19, dispostas no Ato da Mesa nº 04/2020, de 19/08/2020. A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso | do art. 32 da Lei Orgânica do Município; Considerando a proximidade da transição de mandatos dos membros da Câmara Municipal, com a posse dos novos vereadores eleitos prevista para O próximo dia 1º de janeiro de 2021, juntamente com a posse do prefeito e vice-prefeito eleitos; Considerando a programação feita em conjunto, pela Secretaria da Câmara, pela Presidência atual e pelos eleitos, de realizar uma solenidade restrita, com limitação do público a 3 (três) convidados para cada eleito, além dos servidores da Câmara e representantes da imprensa credenciada, tendo em vista a persistência da pandemia da doença COVID-19, ainda intensa em nosso País, Estado e região; Considerando que o auditório da Câmara é bastante amplo, com capacidade para 160 pessoas sentadas, sendo possível comportar este número de pessoas mantendo um distanciamento adequado e uma razoável segurança contra a eventual transmissão do Coronavírus; Considerando que a situação da epidemia neste município está atualmente controlada, não havendo indício de sua transmissão comunitária, de forma que a adoção de medidas de higiene e distanciamento físico são, por ora, suficientes para prevenir o risco de contágio entre os vereadores, os servidores da Câmara e o público em geral; RESOLVE: Art. 1º. O acesso do público externo ao plenário e às dependências de uso comum da Câmara Municipal de Pedralva deve observar as condições estabelecidas no Ato da Mesa Diretora nº 04/2020, de 19 de agosto de 2020, com as alterações estabelecidas no presente ato. Art. 2º. É permitida a permanência simultânea, no auditório da Câmara, de no máximo 36 (trinta e seis) pessoas, excluídos os vereadores e servidores deste órgão. Parágrafo único. Os cidadãos presentes deverão permanecer sentados nos assentos liberados do auditório, devidamente sinalizados, respeitando o distanciamento de pelo menos 1,5 m. (um metro e meio) entre si. Art. 3º. Fica revogada a modificação excepcional do horário das Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG- Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678 e-mail: secretariacmp(apedralva.mg.leg.br site: www.pedralva.mg.leg.br dE ta 4 CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS reuniões ordinárias da Câmara, voltando a prevalecer o horário regular estabelecido no artigo 167 do Regimento Interno desta Casa, qual seja, às 19:15 horas. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Pedralva-MG, 29 de dezembro de 2020. DEILDO NUNES PEREIRA Presidente CLÁUDIO DÉ LIMA LOPES JOSÉ PAULO DA SILVA Vice-Presidente Secretário Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG- Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678 e-mail: secretariacmp(apedralva.mg.leg.br site: www.pedralva.mg.leg.br