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norma nº 6/2020

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-12-29
EmentaAtualiza, no âmbito da Câmara Municipal, as medidas de prevenção contra a disseminação da doença COVID-19, dispostas no Ato da Mesa nº 04/2020, de 19/08/2020.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DA MESA Nº 06/2020
Atualiza, no âmbito da Câmara Municipal, as
medidas de prevenção contra a dissemina-
ção da doença COVID-19, dispostas no
Ato da Mesa nº 04/2020, de 19/08/2020.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Pedralva, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso | do art. 32 da
Lei Orgânica do Município;
Considerando a proximidade da transição de mandatos dos membros
da Câmara Municipal, com a posse dos novos vereadores eleitos prevista para O
próximo dia 1º de janeiro de 2021, juntamente com a posse do prefeito e vice-prefeito
eleitos;
Considerando a programação feita em conjunto, pela Secretaria da
Câmara, pela Presidência atual e pelos eleitos, de realizar uma solenidade restrita,
com limitação do público a 3 (três) convidados para cada eleito, além dos servidores
da Câmara e representantes da imprensa credenciada, tendo em vista a persistência
da pandemia da doença COVID-19, ainda intensa em nosso País, Estado e região;
Considerando que o auditório da Câmara é bastante amplo, com
capacidade para 160 pessoas sentadas, sendo possível comportar este número de
pessoas mantendo um distanciamento adequado e uma razoável segurança contra a
eventual transmissão do Coronavírus;
Considerando que a situação da epidemia neste município está
atualmente controlada, não havendo indício de sua transmissão comunitária, de forma
que a adoção de medidas de higiene e distanciamento físico são, por ora, suficientes
para prevenir o risco de contágio entre os vereadores, os servidores da Câmara e o
público em geral;
RESOLVE:
Art. 1º. O acesso do público externo ao plenário e às dependências
de uso comum da Câmara Municipal de Pedralva deve observar as condições
estabelecidas no Ato da Mesa Diretora nº 04/2020, de 19 de agosto de 2020, com as
alterações estabelecidas no presente ato.
Art. 2º. É permitida a permanência simultânea, no auditório da
Câmara, de no máximo 36 (trinta e seis) pessoas, excluídos os vereadores e servidores
deste órgão.
Parágrafo único. Os cidadãos presentes deverão permanecer
sentados nos assentos liberados do auditório, devidamente sinalizados, respeitando
o distanciamento de pelo menos 1,5 m. (um metro e meio) entre si.
Art. 3º. Fica revogada a modificação excepcional do horário das
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG- Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(apedralva.mg.leg.br site: www.pedralva.mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
reuniões ordinárias da Câmara, voltando a prevalecer o horário regular estabelecido no
artigo 167 do Regimento Interno desta Casa, qual seja, às 19:15 horas.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedralva-MG, 29 de dezembro de 2020.
DEILDO NUNES PEREIRA
Presidente
CLÁUDIO DÉ LIMA LOPES JOSÉ PAULO DA SILVA
Vice-Presidente Secretário
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG- Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(apedralva.mg.leg.br site: www.pedralva.mg.leg.br

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