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norma nº 5/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-01-18
EmentaDispõe sobre a revisão anual do valor do auxílio-alimentação dos servidores da Câmara Municipal.
native_id715

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 05/2021
De 18/01/2021
DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DO
VALOR DO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO DOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL.
JERSON PAPI DE SOUSA, Presidente da Câmara Municipal de Pedralva,
no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 6º da Lei
Municipal nº 1.665, de 27/01/2016, que instituiu o Auxílio-Alimentação para os
servidores do Poder Legislativo Municipal;
Considerando o transcurso do período de 12 meses desde a última atualização
do valor do benefício do Auxílio-Alimentação, originalmente definido pelo art. 1º da Lei
1.665/2016, sendo o valor anterior de R$ 236,81 por mês, que vigorou a partir de 1º de
janeiro de 2020;
Considerando que a Lei nº 1.665/2016 prevê a atualização monetária atual
do valor deste benefício, de acordo com o índice inflacionário do IPCA do IBGE;
RESOLVE:
Promover a atualização monetária do valor do Auxílio-Alimentação dos
servidores da Câmara Municipal de Pedralva, com base no índice do IPCA do IBGE
acumulado no período de janeiro a dezembro de 2021 (4,52%), passando o seu valor
mensal a ser de R$ 247,51 (duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta e um centavos) a
partir do mês de janeiro de 2021.
Registra-se, publique-se e cumpra-se
Câmara Municipal de Pedralva, 18 de janeiro de 2021.
Jers ide Sousa
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva - MG
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA
CÂMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA
EM SEU ARTIGO 88.
Câmara municipal de Pedralva, 18 de janeiro de 2021.
Maria Geralda Castro Pa Souza
Secretária Executiva
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(pedralva.mg.leg.br — site:www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Apuração do IPCA)
SÉRIE HISTÓRICA DO IPCA
(conclusão)
VARIAÇÃO
ANO MÊs NÚMERO ÍNDICE (8)
(DEZ 93 = 100) NO 3 6 NO 12
MÊs MESES MESES ANO MESES
2020 JAN 5331,42 0,21 1,88 2,05 0,21 4,19
FEV 5344,75 0,25 1,62 2,20 0,46 4,01
MAR 5348,49 0,07 0,53 2,34 0,53 3,30
ABR 5331,91 0,31 0,01 1,89 0,22 2,40
MAI 5311,65 -0,38 -0,62 0,99 -0,16 1,88
JUN 5325, 46 0,26 -0,43 0,10 0,10 2,13
JUL 5344,63 0,36 0,24 0,25 0,46 EE
AGO 5357,4€6 0,24 0,86 0,24 0,70 2,44
sET 5391,75 0,64 1,24 0,81 1534 3,14
ouUT 5438,12 0,8€ E 1,99 2,22 3,92
Nov 5486,52 0,89 2,41 3,29 AGA 4,31
DEZ 5560,59 1,35 3,43 4,42 4,52 4,52
Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Índices de Preços,
Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor.
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(opedralva.mg.leg.br — site:www.pedralva.mg.leg.br

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