| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-03-17 |
| Ementa | Atualiza as medidas de prevenção, no âmbito da Câmara Municipal, contra a disseminação da doença COVID-19. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DA MESA Nº 02/2021 Atualiza as medidas de prevenção, no âmbito da Câmara Municipal, contra a disseminação da doença COVID-19. A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso I do art. 32 da Lei Orgânica do Município; Considerando a necessidade sanitária de reduzir o deslocamento e o contato entre as pessoas, como medida de prevenção ao contágio e de contenção da pandemia da doença denominada COVID-19, que atualmente se abate sobre o país, tendo em vista o Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico - Onda Roxa Decretado pelo Governo de Minas Gerais com base no Comitê Extraordinário COVID-19, disposto no $ 2º, no art. 1º da Deliberação nº 130, de 3 de março de 2021, e ainda bem como o Decreto Municipal Nº 2.281/2021, de 177 de março de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no Decreto nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, nº 5.554, de 17 de julho de 2020, e nº 5.558, de 11 de fevereiro de 2021. Considerando a redução da demanda de serviços da Câmara, especialmente no tocante ao atendimento ao público, em face da recomendação das autoridades sanitárias para que os cidadãos se mantenham em isolamento domiciliar; Considerando a necessidade humanitária de proteger a saúde dos servidores e colaboradores da Câmara, reduzindo a sua exposição ao público e permitindo-lhes ficarem na companhia de seus familiares neste período de restrição de circulação nas vias e locais públicos; RESOLVE: Art. 1º. Fica suspensa a realização de qualquer reunião solene e de audiências públicas pela Câmara Municipal de Pedralva, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, como medida preventiva, de interesse da saúde pública, a fim de evitar o contágio dos cidadãos, vereadores e servidores da Câmara com o agente biológico denominado “Covid-19” ou “Corona Vírus”, que é causador de epidemia no território nacional, em estágio de crescimento no país e especialmente na região Sudeste. Parágrafo único. A suspensão de que trata este artigo abrange inclusive as solenidades legislativas em comemoração ao aniversário da emancipação político-administrativa do Município, incluindo a reunião solene para entrega de títulos de Cidadão Honorário e de Amigo de Pedralva, de que trata a Resolução Legislativa nº 247/2004, que se realizaria no dia 07 de maio. Art. 2º. Fica cancelada a realização de reuniões públicas do Programa CÂMARA ITINERANTE, instituído pela Resolução Legislativa nº 267/2017, até o final do primeiro semestre de 2021. Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel. 0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678 e-mail: secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br o Ad temor CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º. Fica suspenso o atendimento presencial ao público, na sede da Câmara Municipal, até 16 de maio de 2021, devendo-se, em contrapartida, manter e fortalecer os canais de informação e atendimento virtual através de internet (website, redes sociais, etc), bem como disponibilizar-se os telefones de contato para interação do público com os vereadores e para informações sobre os serviços da Câmara. Art. 4º. As reuniões ordinárias da Câmara, a partir de 22 de março de 2021, passarão a ser realizadas com início às 18:30 (dezoito horas e trinta minutos), permanecendo sem acesso presencial do público, mas com transmissão via internet. Art. 5º. Deverá ser fixado cartaz informativo na porta da Câmara, e divulgada mensagem de esclarecimento ao público no site do Poder Legislativo, informando as diretrizes do presente ato, bem como as formas de funcionamento e de atendimento da Câmara, e indicando os telefones e outros meios de contato com os agentes responsáveis deste órgão, para as atividades de sua competência. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Pedralva, 17 de março 2021. VER. J fe PAPI SOUZA Presidente VER. PAULO HENRIQUE DE FARIA Vice-Presidente nondo O. Tor TOvum VERA. FERNANDA CHRISTIANE TOME TORRES Secretária Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel. 0.**,35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678 e-mail; secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br