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norma nº 1/2021

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-03-22
EmentaDispõe sobre a realização de sessão Legislativa Ordinária e Extraordinária durante o Protocolo "Onda Roxa".
native_id727

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PRESIDENTE Nº 01, DE 22 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre a realização da sessão
Legislativa Ordinária e Extraordinária
durante o Protocolo “Onda Roxa”.
O Presidente da Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-
Epidemiológico - Onda Roxa Decretado pelo Governo de Minas Gerais com base no
Comitê Extraordinário COVID-19, disposto no $ 2º, no art. 1º da Deliberação nº 130, de
3 de março de 2021, incluindo nosso Município, desde o dia 15 de março de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º As Sessões Legislativas Ordinárias e Extraordinárias poderão ser
realizadas de forma online, ficando a critério dos vereadores a realização de forma online
ou presencial, pelo período em que se manter a “Onda Roxa”, a este Município.
Art. 2º Caso optem pela forma presencial na sede da Câmara Municipal,
fica proibida a presença de público, sendo transmitida ao vivo, via internet.
Art. 3º. Em face da necessidade de prevenção individual e coletiva que
se impõe no momento atual, em virtude da epidemia da doença denominada COVID-19,
as atividades administrativas da Câmara Municipal, no período de que trata o artigo 1º,
ocorrerão em regime de revezamento, plantão e trabalho domiciliar pelos servidores.
Parágrafo único. Durante o período em questão, os servidores que não
estiverem trabalhando presencialmente na sede da Câmara Municipal deverão
submeter-se à modalidade de teletrabalho ou “home office”, devendo manter sempre
ligados seus aparelhos de telefonia móvel, visando atender às necessidades do serviço,
podendo ser convocados a qualquer momento, em caso de necessidade de sua
presença no local de trabalho.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedralva, 19 de março de 2021.
JE N PAPI DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 - Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: cmpedralva()bol.com.br ou adm(Opedralva.cam.mg.gov.br — site:www.pedralva.cam.mg.gov.br

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