| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-03-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a realização de sessão Legislativa Ordinária e Extraordinária durante o Protocolo "Onda Roxa". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PRESIDENTE Nº 01, DE 22 DE MARÇO DE 2021. Dispõe sobre a realização da sessão Legislativa Ordinária e Extraordinária durante o Protocolo “Onda Roxa”. O Presidente da Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário- Epidemiológico - Onda Roxa Decretado pelo Governo de Minas Gerais com base no Comitê Extraordinário COVID-19, disposto no $ 2º, no art. 1º da Deliberação nº 130, de 3 de março de 2021, incluindo nosso Município, desde o dia 15 de março de 2021. RESOLVE: Art. 1º As Sessões Legislativas Ordinárias e Extraordinárias poderão ser realizadas de forma online, ficando a critério dos vereadores a realização de forma online ou presencial, pelo período em que se manter a “Onda Roxa”, a este Município. Art. 2º Caso optem pela forma presencial na sede da Câmara Municipal, fica proibida a presença de público, sendo transmitida ao vivo, via internet. Art. 3º. Em face da necessidade de prevenção individual e coletiva que se impõe no momento atual, em virtude da epidemia da doença denominada COVID-19, as atividades administrativas da Câmara Municipal, no período de que trata o artigo 1º, ocorrerão em regime de revezamento, plantão e trabalho domiciliar pelos servidores. Parágrafo único. Durante o período em questão, os servidores que não estiverem trabalhando presencialmente na sede da Câmara Municipal deverão submeter-se à modalidade de teletrabalho ou “home office”, devendo manter sempre ligados seus aparelhos de telefonia móvel, visando atender às necessidades do serviço, podendo ser convocados a qualquer momento, em caso de necessidade de sua presença no local de trabalho. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Pedralva, 19 de março de 2021. JE N PAPI DE SOUZA PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 - Fax. 0**.35.3663-1678 e-mail: cmpedralva()bol.com.br ou adm(Opedralva.cam.mg.gov.br — site:www.pedralva.cam.mg.gov.br