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norma nº 7/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-04-12
EmentaNomeia Comissão Especial para emitir parecer ao Veto proposto pelo Prefeito Municipal ao Projeto de Lei n° 011/2021 e ao Projeto de Lei n° 012/2021.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 07/2021
De 12/04/2021
Nomeia Comissão Especial para emitir parecer
ao Veto proposto pelo Prefeito Municipal ao
Projeto de Lei nº 011/2021 e ao Projeto de Lei
nº 012/2021.
JERSON PAPI DE SOUSA, Presidente da Câmara Municipal de Pedralva, no uso
de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e no art. 75, inciso IV,
alínea “a” e art. 299 do Regimento Interno da Câmara, baixa a seguinte PORTARIA:
Art. 1º - Ficam constituídas Comissões Temporárias Especiais da Câmara
Municipal de Pedralva - MG, para emitir parecer sobre o Veto apresentado pelo Prefeito
Municipal ao Projeto de Lei nº 011/2021 “dispõe sobre a obrigatoriedade de transparência na
vacinação da população de Pedralva contra a COVID-19 e dá outras providências” e ao Projeto
de Lei nº 012/2021 “Altera o art. 3º da Lei nº 1.145, de 09 de novembro de 1999, que dispõe
sobre o Programa Plantão Médico”.
Art. 2º - As Comissões terão o prazo de 8 (oito) dias, contados do despacho de
distribuição, para emitir parecer.
Art. 3º - Para a composição da Comissão Temporária Especial que emitirá parecer
ao Veto ao PL 011/2021 ficam nomeados, de conformidade com o art. 92 do Regimento Interno,
os Vereadores Paulo Henrique de Faria, Fernanda Christiane Tomé Torres e Cláudio de Lima
Lopes.
Art. 4º - Para a composição da Comissão Temporária Especial que emitirá parecer
ao Veto ao PL 012/2021 ficam nomeados, de conformidade com o art. 92 do Regimento Interno,
os Vereadores Vicente Vanildo do Nascimento, João Batista Machado Filho e Aline de Fátima
Silva Guedes.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Pedralva, 12 de abril de 2021.
Jerson Papi de Sousa
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva - MG
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE
AVISOS DA CÂMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA
LEI ORGÂNICA EM SEU ARTIGO 88.
Câmara municipal de Pedralva, 12 de abril de 2021.
Maria Geralda Castro de Souza
Secretária Executiva
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678 - e-mail: empedralva()bol.com.br ou adm(a pedralva.cam.mg.gov.br

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