| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2021 |
| Date | 2021-04-12 |
| Ementa | Nomeia Comissão Especial para emitir parecer ao Veto proposto pelo Prefeito Municipal ao Projeto de Lei n° 011/2021 e ao Projeto de Lei n° 012/2021. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 07/2021 De 12/04/2021 Nomeia Comissão Especial para emitir parecer ao Veto proposto pelo Prefeito Municipal ao Projeto de Lei nº 011/2021 e ao Projeto de Lei nº 012/2021. JERSON PAPI DE SOUSA, Presidente da Câmara Municipal de Pedralva, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e no art. 75, inciso IV, alínea “a” e art. 299 do Regimento Interno da Câmara, baixa a seguinte PORTARIA: Art. 1º - Ficam constituídas Comissões Temporárias Especiais da Câmara Municipal de Pedralva - MG, para emitir parecer sobre o Veto apresentado pelo Prefeito Municipal ao Projeto de Lei nº 011/2021 “dispõe sobre a obrigatoriedade de transparência na vacinação da população de Pedralva contra a COVID-19 e dá outras providências” e ao Projeto de Lei nº 012/2021 “Altera o art. 3º da Lei nº 1.145, de 09 de novembro de 1999, que dispõe sobre o Programa Plantão Médico”. Art. 2º - As Comissões terão o prazo de 8 (oito) dias, contados do despacho de distribuição, para emitir parecer. Art. 3º - Para a composição da Comissão Temporária Especial que emitirá parecer ao Veto ao PL 011/2021 ficam nomeados, de conformidade com o art. 92 do Regimento Interno, os Vereadores Paulo Henrique de Faria, Fernanda Christiane Tomé Torres e Cláudio de Lima Lopes. Art. 4º - Para a composição da Comissão Temporária Especial que emitirá parecer ao Veto ao PL 012/2021 ficam nomeados, de conformidade com o art. 92 do Regimento Interno, os Vereadores Vicente Vanildo do Nascimento, João Batista Machado Filho e Aline de Fátima Silva Guedes. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Pedralva, 12 de abril de 2021. Jerson Papi de Sousa Presidente da Câmara Municipal Pedralva - MG PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA CÂMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA EM SEU ARTIGO 88. Câmara municipal de Pedralva, 12 de abril de 2021. Maria Geralda Castro de Souza Secretária Executiva Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678 - e-mail: empedralva()bol.com.br ou adm(a pedralva.cam.mg.gov.br