| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1150 / 2000 |
| Date | 2000-03-30 |
| Ementa | Reconhece como Instituição de Utilidade Pública a Associação Beneficente Casa de Caridade Santa Edwiges. |
| native_id | 776 |
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4 VAR PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDR A) A » ato CEP 37.520-000 - ESTADO DE MINAS GERÁTS" vas Lei n.º 1.150 De 30/03/2000 “Reconhece como Instituição de Utilidade Pública a Associação Beneficente Casa de Caridade Santa Edwiges”. O povo do Municipio de Pedralva, por seus Vereadores, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É reconhecida de Utilidade Pública a Associação Beneficente Casa de Caridade Santa Edwiges, entidade não governamental, sem fins lucrativos, fundada em 20 de janeiro de 1998, com sede nesta cidade, que tem por objetivos aqueles previstos em seu Estatuto, visando à assistência às crianças portadoras de deficiências fisicas Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Pedralva, 30 de março de 2.000 La£ Dailtóq de P. a Prefeito Municipal | L Maria Angélica Vilela Secretária