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← Pedralva (MG)

norma nº 1150/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1150 / 2000
Date 2000-03-30
EmentaReconhece como Instituição de Utilidade Pública a Associação Beneficente Casa de Caridade Santa Edwiges.
native_id776

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texto integral #

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4
VAR PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDR A)
A »
ato CEP 37.520-000 - ESTADO DE MINAS GERÁTS"
vas
Lei n.º 1.150
De 30/03/2000
“Reconhece como Instituição de Utilidade
Pública a Associação Beneficente Casa de
Caridade Santa Edwiges”.
O povo do Municipio de Pedralva, por seus Vereadores, aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É reconhecida de Utilidade Pública a Associação Beneficente Casa de Caridade
Santa Edwiges, entidade não governamental, sem fins lucrativos, fundada em 20 de janeiro
de 1998, com sede nesta cidade, que tem por objetivos aqueles previstos em seu Estatuto,
visando à assistência às crianças portadoras de deficiências fisicas
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação
Prefeitura Municipal de Pedralva, 30 de março de 2.000
La£
Dailtóq de P. a
Prefeito Municipal
| L
Maria Angélica Vilela
Secretária

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