| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1876 / 2021 |
| Date | 2021-10-26 |
| Ementa | Dá denominação de Unidade Básica de Saúde Stellamaris Berg Monteiro Custódio, "Dra. Stela", à Unidade de Saúde, vinculada à ESF V (Estratégia Saúde da Família). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.876/2021 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021. Dá denominação de Unidade Básica de Saúde Stellamaris Berg Monteiro Custódio, “Dra. Stela”, à Unidade de Saúde, vinculada à ESF V (Estratégia Saúde da Família). O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Unidade de Saúde vinculada à ESF V (Estratégia Saúde da Família), localizada na Avenida Tancredo Neves, nº 1.677. Centro, passa a denominar-se Unidade de Saúde Stellamaris Berg Monteiro Custódio, “Dra. Stela”, Parágrafo único. Na hipótese de alteração da sede da ESF V para outro prédio, a Unidade de Saúde que vier a sediar a referida equipe, deverá manter a nominação estabelecida por esta lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 26 de outubro de 2021. Josimar sitv'ae Freitas Prefeito Municipal Secretário de Administração, Finanças e Planejamento