| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-01-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão anual do valor do auxílio-alimentação dos servidores da Câmara Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 03/2022 De 12/01/2022 DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DO VALOR DO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL. JERSON PAPI DE SOUSA, Presidente da Câmara Municipal de Pedralva, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 6º da Lei Municipal nº 1.665, de 27/01/2016, que instituiu o Auxílio-Alimentação para os servidores do Poder Legislativo Municipal; Considerando o transcurso do período de 12 meses desde a última atualização do valor do benefício do Auxílio-Alimentação, originalmente definido pelo art. 1º da Lei 1.665/2016, sendo o valor anterior de R$ 247,51 por mês, que vigorou a partir de 1º de janeiro de 2021; Considerando que a Lei nº 1.665/2016 prevê a atualização monetária atual do valor deste benefício, de acordo com o índice inflacionário do IPCA do IBGE; RESOLVE: Promover a atualização monetária do valor do Auxílio-Alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Pedralva, com base no índice do IPCA do IBGE acumulado no período de janeiro a dezembro de 2021 (10,06%), passando o seu valor mensal a ser de R$ 272,41 (duzentos e setenta e dois reais e quarenta e um centavos) a partir do mês de janeiro de 2022. Registra-se, publique-se e cumpra-se Câmara Municipal de Pedralva, 12 de janeiro de 2022. Tai Papi de Sousa Presidente da Câmara Municipal Pedralva - MG PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA SEU ARTIGO 88 E NO DIÁRIO PFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE PEDRALVA TERMOS DA LEI Nº 1839/2021. + Câmara municipal de Pedi Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678 E-mails: camaramunicipal(pedralva.mg.leg br / secretariacmp(apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br