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norma nº 4/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-01-14
EmentaNomeia membros das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Pedralva para o exercício de 2022.
native_id809

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 04/2022
De 14/01/2022
Nomeia membros das Comissões
Permanentes da Câmara Municipal de
Pedralva para o exercício de 2022.
JERSON PAPI DE SOUSA, Presidente da Câmara Municipal de Pedralva, no uso de
suas atribuições legais, e de acordo com o que dispõe o $3º do art. 92 e o art. 101 do Regimento
Interno da Câmara Municipal, baixa a seguinte PORTARIA:
Art. 1º - Ficam nomeados os membros efetivos das COMISSÕES PERMANENTES
da Câmara Municipal de Pedralva para o exercício de 2022, a saber:
I Comissão de Legislação, Justiça e Redação: Vereadores Vicente Vanildo do
Nascimento, Cláudio de Lima Lopes e Fernanda Christiane Tomé Torres;
IH. Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira: Vereadores Paulo
Henrique de Faria, Fernanda Christiane Tomé Torres e Cláudio de Lima Lopes;
NI. Comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal: Vereadores
João Batista Machado Filho, Matheus Bustamante Gomes e Luiz Felipe Silva dos Reis;
IV. Comissão da Ordem Econômica, Social e Cultural: Vereadores, Matheus
Bustamante Gomes, Luiz Felipe Silva dos Reis e João Batista Machado Filho
Art. 2º - Como suplentes dos membros efetivos das COMISSÕES PERMANENTES
ficam nomeados os seguintes vereadores:
I Comissão de Legislação, Justiça e Redação: Vereadores João Batista Machado
Filho, Paulo Henrique de Faria e Luiz Felipe Silva dos Reis;
H. Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira: Vereadores João
Batista Machado Filho, Luiz Felipe Silva dos Reis, e Vicente Vanildo do Nascimento;
HI. Comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal: Vereadores
Paulo Henrique de Faria, Aline de Fátima Silva Guedes e Fernanda Christiane Tomé Torres;
IV. Comissão da Ordem Econômica, Social e Cultural: Vereadores Aline de Fátima
Silva Guedes, Fernanda Christiane Tomé Torres e Paulo Henrique de Faria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Pedralva, 14 de janeiro de 2022.
= Papi de Sousa
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva - MG
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA
CÂMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA EM
SEU ARTIGO 88 E NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO
MUNICÍPIO DE PEDRALVAÍ NOS TERMOS DA LEI Nº
1839/2021.
Câmara municipal de Pedil) e 4 de janeiro de 2022.
a
b,
Lyjf Gustavo Martins
Auxilhr de Secretaria
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(a)pedralva.mg.leg.br / secretariacmp(dpedralva.mg. leg br / Website: www.pedralva.mg.leg br

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