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norma nº 3/2013

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2013
Date 2013-06-11
EmentaAprova as contas do Município de Pedralva relativas ao exercício de 2003.
native_id95

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2013
DE 11 DE JUNHO DE 2013
APROVA AS CONTAS DO MUNICÍPIO
DE PEDRALVA RELATIVAS AO
EXERCÍCIO DE 2003.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pedralva aprovou e eu,
Presidente, nos termos do inciso IV do art. 33, e do artigo 53 da Lei Orgânica Municipal,
e do art. 319 do Regimento Interno da Câmara, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º — Ficam aprovadas as contas do Município de Pedralva relativas
ao exercício financeiro de 2003, relacionadas à administração do Prefeito Marco Antônio
Resende Abreu, nos termos do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais.
Art. 2º — Ficam ressalvados desta aprovação os atos pendentes de
apreciação pelo TCE-MG e os não incluídos na análise objeto do parecer prévio.
Art. 3º — Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Pedralva, 11 de junho de 2013.
Ef
João Alberto Silva
Presidente
Sebastião Dailton de Lima
Secretário
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678 - e-mail: cmpedralva()bol.com.br ou adm pedralva.cam.mg.gov.br

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