| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2013 |
| Date | 2013-06-11 |
| Ementa | Aprova as contas do Município de Pedralva relativas ao exercício de 2003. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2013 DE 11 DE JUNHO DE 2013 APROVA AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE PEDRALVA RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2003. Faço saber que a Câmara Municipal de Pedralva aprovou e eu, Presidente, nos termos do inciso IV do art. 33, e do artigo 53 da Lei Orgânica Municipal, e do art. 319 do Regimento Interno da Câmara, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º — Ficam aprovadas as contas do Município de Pedralva relativas ao exercício financeiro de 2003, relacionadas à administração do Prefeito Marco Antônio Resende Abreu, nos termos do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 2º — Ficam ressalvados desta aprovação os atos pendentes de apreciação pelo TCE-MG e os não incluídos na análise objeto do parecer prévio. Art. 3º — Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Pedralva, 11 de junho de 2013. Ef João Alberto Silva Presidente Sebastião Dailton de Lima Secretário Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678 - e-mail: cmpedralva()bol.com.br ou adm pedralva.cam.mg.gov.br