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norma nº 1/2012

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2012
Date 2012-03-06
EmentaAprova as contas do Município de Pedralva relativas ao exercício de 2010.
native_id98

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2012
DE 06 DE MARÇO DE 2012
Aprova as contas do município
de Pedralva relativas ao
exercício de 2010.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pedralva aprovou e eu, Presidente, nos
termos do inciso IV do art. 33, e do artigo 53 da Lei Orgânica Municipal, e do art. 319 do
Regimento Interno da Câmara, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º — Ficam aprovadas as contas do Município de Pedralva relativas ao
exercício financeiro de 2010, relacionadas à administração do Prefeito Antônio Eloísio Gomes,
nos termos do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º — Ficam ressalvados desta aprovação os atos pendentes de apreciação
pelo TCE-MG e os não incluídos na análise objeto do parecer prévio.
Art. 3º — Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pedralva, 06 de março de 2012.
DZA,
E >, a
a
Secretário
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**,35.3663-1678 - e-mail: cmpedralva()bol.com.br ou adm(Dpedralva.cam.mg.gov.br

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