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sessao nº 33

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 33
Date 2021-10-04
native_id167

Documents (1)

ata #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva – MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678 55
E-mails: camaramunicipal@pedralva.mg.leg.br / secretariacmp@pedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA, REALIZADA NO DIA 14
DE OUTUBRO DE 2021.
Aos quatorze dias do mês de outubro do ano 2021, às quatorze horas, na sala de 
Comissões da Câmara Municipal de Pedralva-MG, reuniu-se a Comissão de Legislação,
Justiça e Redação, composta pela vereadora Aline de Fátima Silva Guedes e pelos 
vereadores Paulo Henrique de Faria e Vicente Vanildo do Nascimento. Ausentes os 
vereadores Paulo Henrique de Faria e Vicente Vanildo do Nascimento, a Presidenta, 
vereadora Aline de Fátima Silva Guedes, abriu a sessão registrando que o vereador Paulo 
Henrique de Faria havia assumido a presidência interina da Câmara Municipal em função 
de o Presidente da Câmara, vereador Jerson Papi de Sousa, ter se afastado por motivos de 
saúde, e, por conta disso, o vereador Paulo Henrique de Faria estava impedido de 
participar da comissão enquanto fosse presidente interino, sendo substituído por suplente, 
vereador João Batista Machado Filho, o qual estava presente na reunião. A Presidenta 
registrou também que o vereador Vicente Vanildo do Nascimento havia comunicado que 
faltaria por motivos de saúde, tendo o comunicado sido feito pouco antes do início da 
reunião, não havendo, portanto, tempo hábil para convocação de suplente. Dispensada a 
leitura, a ata da reunião anterior foi colocada em discussão e aprovada por unanimidade.
Iniciados os trabalhos, a Senhora Presidenta informou a pauta da reunião, havendo cinco
itens para análise, a saber: Item 1 - PROJETO DE LEI Nº 057/2021 “Estima a receita e 
fixa a despesa do Município de Pedralva para o exercício financeiro de 2022 e dá outras 
providências”, de autoria do Prefeito Municipal; Item 2 - PROJETO DE LEI Nº 
059/2021 “Autoriza o Executivo Municipal a subvencionar a Santa Casa de Misericórdia 
de Pedralva, abrir crédito suplementar e dá outras providências”, de autoria do Prefeito 
Municipal; Item 3 - PROJETO DE LEI Nº 060/2021 “Dispõe sobre a inserção do 
Campeonato Amigos Pedralvenses de Futsal no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Pedralva”, de autoria da vereadora Fernanda Christiane Tomé Torres; Item 
4 - PROJETO DE LEI Nº 061/2021 “Institui o "Dia Municipal da Seresta" no 
Município de Pedralva”, de autoria da vereadora Fernanda Christiane Tomé Torres; e 
Item 5 – EMENDA Nº 2 AO PROJETO DE LEI Nº 053/2021 “Modifica o § 2º do 
artigo 3º do Projeto de Lei nº 053/2021”, de autoria dos vereadores Luiz Felipe Silva dos 
Reis e Matheus Bustamante Gomes. Anunciada a pauta, a Presidenta informou que ela 
era relatora do Projeto de Lei nº 057/2021 e se autodesignou relatora dos Projetos de Lei 
nº 059/2021, nº 060/2021 e nº 061/2021 e relatora da Emenda nº 2 ao PL nº 053/2021.
Em seguida, informou que a consultoria jurídica da Câmara havia emitido parecer apenas 
ao PL nº 057/2021, estando os demais projetos desacompanhados de análise jurídica.
Prestadas as informações iniciais, a comissão passou a deliberar sobre as matérias em 
pauta, momento em que tomou conhecimento da análise jurídica e foram feitos os 
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva – MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678 56
E-mails: camaramunicipal@pedralva.mg.leg.br / secretariacmp@pedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
questionamentos e esclarecimentos necessários. Finalizada a deliberação, a relatora
informou que utilizaria o prazo regimental para apresentação do parecer ao Projetos de 
Lei nº 059/2021, nº 060/2021 e nº 061/2021, conforme permitido pelo § 1º do artigo 148 
do Regimento Interno da Casa. Quanto ao Projeto de Lei nº 057/2021, a relatora solicitou 
prazo adicional para emissão dos pareceres, conforme permitido pelo §1º do art. 148 do 
Regimento Interno. Por decisão da maioria dos membros da comissão, foi concedido o
prazo adicional requerido pela relatora, para emissão de parecer ao PL nº 057/2021.
Quanto à Emenda nº 2 ao PL nº 053/2021, a relatora manifestou pela emissão de parecer 
e, para tanto, a reunião foi suspensa por vinte minutos. Retomados os trabalhos, a relatora
fez a leitura do parecer exarado, concluindo pela legalidade da Emenda nº 2 ao PL nº 
053/2021. Colocado o parecer em discussão, o suplente acompanhou o posicionamento 
da relatora. Colocado em votação, o parecer foi aprovado por unanimidade. Por fim, a 
Presidenta informou que a Emenda nº 2 ao PL nº 053/2021 seria encaminhada ao 
presidente interino da Câmara, para ser dado andamento na tramitação da proposta. Nada 
mais havendo a ser tradado, a Presidenta encerrou a reunião comunicando que voltariam
a se reunir em vinte e um de outubro de 2021, no mesmo horário. E, para constar, foi 
lavrada a presente ata, que, sendo aprovada, será assinada por todos os membros da 
comissão.
Sala das Comissões, 14 de outubro de 2021.
Presidenta:
Suplente:

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