| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 |
| Date | 2021-10-04 |
| native_id | 167 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva – MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678 55 E-mails: camaramunicipal@pedralva.mg.leg.br / secretariacmp@pedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA, REALIZADA NO DIA 14 DE OUTUBRO DE 2021. Aos quatorze dias do mês de outubro do ano 2021, às quatorze horas, na sala de Comissões da Câmara Municipal de Pedralva-MG, reuniu-se a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pela vereadora Aline de Fátima Silva Guedes e pelos vereadores Paulo Henrique de Faria e Vicente Vanildo do Nascimento. Ausentes os vereadores Paulo Henrique de Faria e Vicente Vanildo do Nascimento, a Presidenta, vereadora Aline de Fátima Silva Guedes, abriu a sessão registrando que o vereador Paulo Henrique de Faria havia assumido a presidência interina da Câmara Municipal em função de o Presidente da Câmara, vereador Jerson Papi de Sousa, ter se afastado por motivos de saúde, e, por conta disso, o vereador Paulo Henrique de Faria estava impedido de participar da comissão enquanto fosse presidente interino, sendo substituído por suplente, vereador João Batista Machado Filho, o qual estava presente na reunião. A Presidenta registrou também que o vereador Vicente Vanildo do Nascimento havia comunicado que faltaria por motivos de saúde, tendo o comunicado sido feito pouco antes do início da reunião, não havendo, portanto, tempo hábil para convocação de suplente. Dispensada a leitura, a ata da reunião anterior foi colocada em discussão e aprovada por unanimidade. Iniciados os trabalhos, a Senhora Presidenta informou a pauta da reunião, havendo cinco itens para análise, a saber: Item 1 - PROJETO DE LEI Nº 057/2021 “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedralva para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”, de autoria do Prefeito Municipal; Item 2 - PROJETO DE LEI Nº 059/2021 “Autoriza o Executivo Municipal a subvencionar a Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, abrir crédito suplementar e dá outras providências”, de autoria do Prefeito Municipal; Item 3 - PROJETO DE LEI Nº 060/2021 “Dispõe sobre a inserção do Campeonato Amigos Pedralvenses de Futsal no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pedralva”, de autoria da vereadora Fernanda Christiane Tomé Torres; Item 4 - PROJETO DE LEI Nº 061/2021 “Institui o "Dia Municipal da Seresta" no Município de Pedralva”, de autoria da vereadora Fernanda Christiane Tomé Torres; e Item 5 – EMENDA Nº 2 AO PROJETO DE LEI Nº 053/2021 “Modifica o § 2º do artigo 3º do Projeto de Lei nº 053/2021”, de autoria dos vereadores Luiz Felipe Silva dos Reis e Matheus Bustamante Gomes. Anunciada a pauta, a Presidenta informou que ela era relatora do Projeto de Lei nº 057/2021 e se autodesignou relatora dos Projetos de Lei nº 059/2021, nº 060/2021 e nº 061/2021 e relatora da Emenda nº 2 ao PL nº 053/2021. Em seguida, informou que a consultoria jurídica da Câmara havia emitido parecer apenas ao PL nº 057/2021, estando os demais projetos desacompanhados de análise jurídica. Prestadas as informações iniciais, a comissão passou a deliberar sobre as matérias em pauta, momento em que tomou conhecimento da análise jurídica e foram feitos os CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva – MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678 56 E-mails: camaramunicipal@pedralva.mg.leg.br / secretariacmp@pedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br questionamentos e esclarecimentos necessários. Finalizada a deliberação, a relatora informou que utilizaria o prazo regimental para apresentação do parecer ao Projetos de Lei nº 059/2021, nº 060/2021 e nº 061/2021, conforme permitido pelo § 1º do artigo 148 do Regimento Interno da Casa. Quanto ao Projeto de Lei nº 057/2021, a relatora solicitou prazo adicional para emissão dos pareceres, conforme permitido pelo §1º do art. 148 do Regimento Interno. Por decisão da maioria dos membros da comissão, foi concedido o prazo adicional requerido pela relatora, para emissão de parecer ao PL nº 057/2021. Quanto à Emenda nº 2 ao PL nº 053/2021, a relatora manifestou pela emissão de parecer e, para tanto, a reunião foi suspensa por vinte minutos. Retomados os trabalhos, a relatora fez a leitura do parecer exarado, concluindo pela legalidade da Emenda nº 2 ao PL nº 053/2021. Colocado o parecer em discussão, o suplente acompanhou o posicionamento da relatora. Colocado em votação, o parecer foi aprovado por unanimidade. Por fim, a Presidenta informou que a Emenda nº 2 ao PL nº 053/2021 seria encaminhada ao presidente interino da Câmara, para ser dado andamento na tramitação da proposta. Nada mais havendo a ser tradado, a Presidenta encerrou a reunião comunicando que voltariam a se reunir em vinte e um de outubro de 2021, no mesmo horário. E, para constar, foi lavrada a presente ata, que, sendo aprovada, será assinada por todos os membros da comissão. Sala das Comissões, 14 de outubro de 2021. Presidenta: Suplente: