| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 |
| Date | 2022-08-22 |
| native_id | 205 |
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107 CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________ Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva – MG - Tel.: (35) 3663-1464 / 3663-1678 E-mails: camaramunicipal@pedralva.mg.leg.br / secretariacmp@pedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA DO DIA 22 DE AGOSTO DE 2022. Aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte e dois, às dezenove horas e quinze minutos, na sala de sessões da Câmara Municipal, presentes todos os Vereadores, o senhor Presidente, vereador Jerson Papi de Sousa, abriu a sessão. Aberta a sessão, foi colocada em discussão a ata da sessão ordinária do dia 16 de agosto de 2022 e, não havendo manifestações, foi considerada aprovada. Iniciados os trabalhos, passou à leitura das matérias constantes para o Expediente. Foi lido o ofício nº 182/2022/GAB, do Prefeito Municipal, respondendo alguns dos requerimentos encaminhados através do ofício nº 157/2022 do Presidente da Câmara. Foi lido o ofício nº 15/2022, do Departamento de Agricultura de Pedralva, respondendo requerimento do vereador Paulo Henrique de Faria, apresentado na sessão ordinária realizada no dia 2 de agosto de 2022, referente ao uso do trator que havia sido recentemente adquirido para atender os produtores rurais. O Departamento de Agricultura informou que, em reunião realizada no dia 09 de agosto de 2022, pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), foram instituídos estes quesitos: 1 - O CMDRS iria fiscalizar a patrulha agrícola; 2 - O Departamento de Agricultura seria responsável pela requisição da patrulha agrícola; 3 - Em reunião ficou decidido que seria cobrada uma taxa de R$ 50,00 por hora trabalhada pela patrulha agrícola; 4 - Seria isento da cobrança dessa taxa o produtor que se enquadrasse no regime familiar, mediante a comprovação de renda ou documento emitido pela Secretaria da Assistência Social; 5 - Seria também elaborado um planejamento para que o uso da patrulha agrícola fosse mais eficiente. Foi lido o ofício nº 2264/2022, do Escrivão do 1º Cartório de Feitos Especiais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), encaminhando o acórdão (proferido em sessão de julgamento realizada por Órgão Especial do TJMG, referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1.0000.22.041926-1/000) o qual indeferia a medida cautelar que solicitava a suspensão da eficácia integral da Lei do município de Pedralva nº 1.890/2021, que dispunha sobre a criação do Cronograma de Manutenção das Estradas Rurais do Município de Pedralva e dava outras providências. Foi lido o Projeto de Lei nº 66/2022 "Denomina Logradouro Municipal", de autoria do vereador Claudio de Lima Lopes. Não havendo outras matérias para serem lidas no Expediente, passou aos pronunciamentos da Tribuna Livre. O senhor Presidente convidou o senhor Antonio Pereira Vilela para fazer o uso da Tribuna Livre, informando que o mesmo possuía dez minutos para fazer seu pronunciamento, e esse tempo poderia ser estendido por até mais cinco minutos. O senhor Antonio Pereira Vilela cumprimentou a todos e iniciou seu pronunciamento, no qual falou sobre: suposto uso de maquinário da Prefeitura de Pedralva para realização de serviços particulares; problemas no asfaltamento da Rua Poeta João Carneiro de Rezende; folha de pagamento da Prefeitura de Pedralva; frota de veículos da Prefeitura; quebra-molas da Cidade; e sobre os serviços de fisioterapia prestados pela Prefeitura. Também sugeriu a 108 CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________ Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva – MG - Tel.: (35) 3663-1464 / 3663-1678 E-mails: camaramunicipal@pedralva.mg.leg.br / secretariacmp@pedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br inclusão de um engenheiro e de um administrador no quadro de pessoal da Prefeitura. Finalizado o pronunciamento, o senhor Antonio Pereira Vilela agradeceu a todos e se retirou da tribuna. Não havendo outros inscritos para fazer o uso da Tribuna Livre, passou à Ordem do Dia. Foi lido o Projeto de Decreto Legislativo nº 5/2022 "Concede Título de Mérito Educacional ‘Professor José Raimundo de Faria, o Zé Grande’", de autoria de Comissão Especial. Colocado o Projeto de Decreto Legislativo nº 05/2022 em discussão única, não houve manifestações. Colocado o Projeto de Decreto Legislativo nº 05/2022 em votação única, foi aprovado por unanimidade. Foi lido o Projeto de Decreto Legislativo nº 6/2022 "Dispõe sobre a concessão da Comenda - Antônio Nélcio de Abreu, o Chinho" no ano de 2022", de autoria de Comissão Especial. Após a leitura, o senhor Presidente informou que, de acordo com o artigo 77 do Regimento Interno, na qualidade de Presidente, também participaria da votação desse projeto, por se tratar de matéria que exigia quórum de maioria qualificada para aprovação (dois terços). No caso da Comenda Poeta Antônio Nélcio de Abreu, de acordo com o §1º do art. 3º da Resolução nº 269/2017, que instituiu a comenda, só seria aprovada por 2/3 dos vereadores. Logo após, foi colocado o Projeto de Decreto Legislativo nº 06/2022 em discussão única, não houve manifestações. Colocado o Projeto de Decreto Legislativo nº 06/2022 em votação única, foi aprovado por unanimidade. O senhor Presidente solicitou que fossem lidos os pareceres das comissões ao Projeto de Lei nº 45/2022 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder ajuda de custo a atletas e equipes que representam o Município de Pedralva em competições, criando o PROGRAMA AUXÍLIO ESPORTIVO, e dá outras providências", de autoria dos vereadores Matheus Bustamante Gomes, Aline de Fátima Silva Guedes, Claudio de Lima Lopes, João Batista Machado Filho e Luiz Felipe Silva dos Reis e solicitou que fosse lida a emenda a ele apresentada, momento em que o vereador Matheus Bustamante Gomes solicitou permissão para fazer o uso da palavra, e, após permissão do Presidente, solicitou que fosse dispensada a leitura dos pareceres das comissões aos Projetos de Lei nº 045/2022; nº 63/2022 "Abre ao orçamento do Município de Pedralva para o exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 113.000,00 para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências", de autoria do Prefeito Municipal; nº 65/2022 "Denomina Logradouro Municipal", de autoria do vereador Paulo Henrique de Faria; solicitou dispensa da leitura dos pareceres ao Projeto de Lei Complementar nº 4/2022 "Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pedralva (MG), e dá outras providências", de autoria do Prefeito Municipal; e a dispensa da leitura da Emenda ao Projeto de Lei nº 045/2022. Colocada a solicitação do vereador Matheus Bustamante Gomes em votação, foi aprovada por unanimidade, ficando dispensada a leitura dos pareceres das comissões aos Projetos de Lei nº 045/2022, 063/2022, 065/2022; a leitura dos pareceres das comissões ao Projeto de Lei Complementar nº 04/2022; e a leitura da emenda apresentada ao Projeto de Lei nº 045/2022. Logo após, o senhor Presidente informou que, como a emenda apresentada ao Projeto de Lei nº 045/2022 não se enquadrava na relação matérias constantes no artigo 109 CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________ Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva – MG - Tel.: (35) 3663-1464 / 3663-1678 E-mails: camaramunicipal@pedralva.mg.leg.br / secretariacmp@pedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br 289 do Regimento Interno, as quais possuíam preferência para votação sobre outras emendas e sobre a proposição principal, primeiramente votariam a proposta principal e depois a emenda. Colocado o Projeto de Lei nº 045/2022 em 2ª discussão, não houve manifestações. Colocado o Projeto de Lei nº 045/2022 em 2ª votação, foi aprovado por unanimidade. Colocada a emenda ao Projeto de Lei nº 045/2022 em 2ª discussão, não houve manifestações. Colocada a emenda ao Projeto de Lei nº 045/2022 em 2ª votação, foi aprovada por unanimidade. Logo após, o senhor Presidente informou que recebeu um requerimento da vereadora Fernanda Christiane Tomé Torres, solicitando a tramitação em regime de urgência especial do Projeto de Lei nº 59/2022 "Altera a redação do art. 5° da Lei n° 1.885, de 01/12/2021, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2022", de autoria do Prefeito Municipal. Portanto, antes de passarem à discussão e votação deste projeto, iriam primeiro deliberar sobre aquele requerimento. Foi lido requerimento de autoria da vereadora Fernanda Christiane Tomé Torres solicitando ao Presidente da Câmara a votação em regime de urgência especial do Projeto de Lei n° 059/2022. Colocado em discussão, não houve manifestações. Colocado em votação, o requerimento de autoria da vereadora Fernanda Christiane Tomé Torres foi aprovado por unanimidade. Logo após, o senhor Presidente informou que, com a aprovação desse requerimento, o Projeto de Lei nº 059/2022 tramitaria em um único turno. Foram lidos os pareceres das comissões ao Projeto de Lei nº 059/2022 e as emendas a ele apresentadas. Após a leitura, o senhor Presidente informou que a Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 059/2022 era uma emenda modificativa e a Emenda nº 2 ao Projeto de Lei nº 059/2022 era uma emenda supressiva. A emenda nº 1 não se enquadrava na relação das matérias constantes no artigo 289 do Regimento, as quais possuíam preferência para votação sobre outras emendas e sobre a proposição principal. Já a emenda nº 2, supressiva, se enquadrava na relação das matérias constantes no artigo 289 do Regimento. Portanto iriam votar primeiro a emenda nº 2, supressiva, em seguida a proposta principal e por último a emenda nº 1, modificativa. Colocada a Emenda nº 2 ao Projeto de Lei nº 059/2022 em discussão única, discutiram a proposta os vereadores Luiz Felipe Silva dos Reis, Matheus Bustamante Gomes e Paulo Henrique de Faria. Colocada a Emenda nº 2 ao Projeto de Lei nº 059/2022 em votação única, foi reprovada por cinco votos contrários e quatro votos favoráveis, tendo votado favoravelmente os vereadores Luiz Felipe Silva dos Reis, Matheus Bustamante Gomes, João Batista Machado Filho e Aline de Fátima Silva Guedes, e votado contrariamente os vereadores Vicente Vanildo do Nascimento, Paulo Henrique de Faria, Jerson Papi de Sousa, Fernanda Christiane Tomé Torres e Claudio de Lima Lopes. Colocado o Projeto de Lei nº 059/2022 em discussão única, discutiram a proposta os vereadores Matheus Bustamante Gomes e Luiz Felipe Silva dos Reis. Colocado o Projeto de Lei nº 059/2022 em votação única, foi aprovado por cinco votos favoráveis e três votos contrários, tendo votado favoravelmente os vereadores Aline de Fátima Silva Guedes, Vicente Vanildo do Nascimento, Paulo Henrique de Faria, Fernanda Christiane Tomé Torres e Claudio de Lima Lopes, e votado 110 CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________ Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva – MG - Tel.: (35) 3663-1464 / 3663-1678 E-mails: camaramunicipal@pedralva.mg.leg.br / secretariacmp@pedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br contrariamente os vereadores João Batista Machado Filho, Matheus Bustamante Gomes e Luiz Felipe Silva dos Reis. Colocada a Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 059/2022 em discussão única, discutiram a proposta os vereadores Luiz Felipe Silva dos Reis e Matheus Bustamante Gomes. Colocada a Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 059/2022 em votação única, foi reprovada por cinco votos contrários e quatro votos favoráveis, tendo votado favoravelmente os vereadores Luiz Felipe Silva dos Reis, Matheus Bustamante Gomes, João Batista Machado Filho e Aline de Fátima Silva Guedes, e votado contrariamente os vereadores Vicente Vanildo do Nascimento, Paulo Henrique de Faria, Jerson Papi de Sousa, Fernanda Christiane Tomé Torres e Claudio de Lima Lopes. Logo após, o senhor Presidente informou que, conforme aprovado anteriormente, estava dispensada a leitura dos pareceres aos próximos projetos que iriam ser discutidos e votados. Colocado o Projeto de Lei nº 063/2022 em 2ª discussão, não houve manifestações. Colocado o Projeto de Lei nº 063/2022 em 2ª votação, foi aprovado por unanimidade. Colocado o Projeto de Lei nº 065/2022 em 2ª discussão, não houve manifestações. Colocado o Projeto de Lei nº 065/2022 em 2ª votação, foi aprovado por unanimidade. Logo após, o senhor Presidente informou que passariam à discussão e votação em segundo turno do Projeto de Lei Complementar nº 04/2022 e informou que, de acordo com o artigo 77 do Regimento Interno, na qualidade de presidente, também participaria da votação desse projeto, por se tratar de matéria que exigia quórum de maioria qualificada para aprovação (maioria absoluta). No caso de projeto de lei complementar, de acordo com o artigo 279 do Regimento Interno e artigo 45 da Lei Orgânica, só seria aprovado por maioria absoluta. Colocado o Projeto de Lei Complementar nº 04/2022 em 2ª discussão, não houve manifestações. Colocado o Projeto de Lei Complementar nº 04/2022 em 2ª votação, foi aprovado por unanimidade. Foi lida moção de autoria dos vereadores Aline de Fátima Silva Guedes e João Batista Machado Filho, parabenizando a direção da Escola Estadual Comendador Mário Goulart Santiago, na pessoa da vice-diretora, Terezinha, ao Conselho Municipal da Mulher e aos policiais militares, Tenente Valério Almeida e Sargento Adriano Garcia, pelo evento ocorrido no dia 18 de agosto, no colégio, celebrando o Agosto Lilás e pelos 16 anos da Lei Maria da Penha. Colocada em discussão, não houve manifestações. Colocada em votação, a moção de autoria dos vereadores Aline de Fátima Silva Guedes e João Batista Machado Filho foi aprovada por unanimidade. Foi lido requerimento de autoria do vereador Matheus Bustamante Gomes, solicitando ao Prefeito Municipal: 1) Que fosse encaminhado o histórico de atendimentos aos produtores rurais do município, por meio da Patrulha Agrícola da Prefeitura Municipal, apontando as datas, locais e beneficiários dos serviços. (Levar em consideração os anos de 2020, 2021 e 2022). 2) Que fosse encaminhado o extrato dos valores recolhidos junto ao Departamento de Tributos, nos anos de 2020, 2021 e 2022, para pagamento das taxas cabíveis para uso de maquinários e implementos pertencentes ao patrimônio público, em serviços como aterros, aragem, roçadas, aberturas e manutenção de estradas de lavouras, entre outros; 3) Para utilização das máquinas e 111 CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________ Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva – MG - Tel.: (35) 3663-1464 / 3663-1678 E-mails: camaramunicipal@pedralva.mg.leg.br / secretariacmp@pedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br implementos, a Prefeitura Municipal tinha seguido algum procedimento prévio estabelecido em norma municipal? Indicar a Lei. 4) À época, quais os valores das taxas referentes à disponibilização de maquinários e implementos da Patrulha Agrícola? Qual norma definia estes valores? 5) Havia alguma previsão para que agricultores que não possuíssem condições, tivessem a isenção do pagamento? 6) Por fim, os produtores rurais beneficiários faziam pagamentos "por fora" quando utilizavam os bens públicos? Se sim, qual norma previa esse pagamento, de que forma ele era feito e contabilizado? Colocado em discussão, o vereador Matheus Bustamante Gomes comentou e justificou seu requerimento. O vereador Luiz Felipe Silva dos Reis comentou este requerimento. Colocado em votação, o requerimento de autoria do vereador Matheus Bustamante Gomes foi aprovado por unanimidade. Finalizada a Ordem do Dia, passou aos pronunciamentos dos senhores vereadores. Fez o uso da palavra: o vereador Jerson Papi de Sousa, o qual passou a Presidência para o Vice-Presidente para fazer seu pronunciamento. Não havendo vereador que quisesse fazer o uso da palavra, o senhor Presidente informou que havia projetos para análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e que, após análise dessa, as demais comissões seriam avisadas para se reunirem. Também informou que não havia sido promulgado pelo Prefeito o PL nº 044/2022, que tratava sobre a concessão de um dia de folga ao servidor no dia do aniversário, o qual teve o veto rejeitado por esta Casa na sessão ordinária do dia 16 de agosto de 2022. Diante da não promulgação pelo Prefeito, cumprindo o que dispunha a Lei Orgânica do Município, promulgou o Projeto de Lei nº 044/2022 naquele dia. Também informou que na próxima segunda-feira, dia 29 de agosto, não haveria sessão ordinária, por ser a 5ª segunda-feira do mês. Nada mais havendo a ser tratado, o senhor Presidente convidou os senhores vereadores para a próxima sessão ordinária, a ser realizada no dia 5 de setembro de dois mil e vinte e dois, às dezenove horas e quinze minutos, e, agradecendo a presença de todos, encerrou a sessão, da qual se lavrou a presente ata que, depois de discutida, sendo declarada aprovada, será assinada pela secretária e pelo presidente da Mesa Diretora. Sala das Sessões, 22 de agosto de 2022.