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sessao nº 23

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 23
Date 2022-08-22
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva – MG - Tel.: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal@pedralva.mg.leg.br / secretariacmp@pedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA DO 
DIA 22 DE AGOSTO DE 2022.
Aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte e dois, às dezenove horas e 
quinze minutos, na sala de sessões da Câmara Municipal, presentes todos os Vereadores, o 
senhor Presidente, vereador Jerson Papi de Sousa, abriu a sessão. Aberta a sessão, foi 
colocada em discussão a ata da sessão ordinária do dia 16 de agosto de 2022 e, não 
havendo manifestações, foi considerada aprovada. Iniciados os trabalhos, passou à leitura 
das matérias constantes para o Expediente. Foi lido o ofício nº 182/2022/GAB, do 
Prefeito Municipal, respondendo alguns dos requerimentos encaminhados através do 
ofício nº 157/2022 do Presidente da Câmara. Foi lido o ofício nº 15/2022, do 
Departamento de Agricultura de Pedralva, respondendo requerimento do vereador Paulo 
Henrique de Faria, apresentado na sessão ordinária realizada no dia 2 de agosto de 2022,
referente ao uso do trator que havia sido recentemente adquirido para atender os 
produtores rurais. O Departamento de Agricultura informou que, em reunião realizada no 
dia 09 de agosto de 2022, pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural 
Sustentável (CMDRS), foram instituídos estes quesitos: 1 - O CMDRS iria fiscalizar a 
patrulha agrícola; 2 - O Departamento de Agricultura seria responsável pela requisição da 
patrulha agrícola; 3 - Em reunião ficou decidido que seria cobrada uma taxa de R$ 50,00 
por hora trabalhada pela patrulha agrícola; 4 - Seria isento da cobrança dessa taxa o 
produtor que se enquadrasse no regime familiar, mediante a comprovação de renda ou
documento emitido pela Secretaria da Assistência Social; 5 - Seria também elaborado um 
planejamento para que o uso da patrulha agrícola fosse mais eficiente. Foi lido o ofício nº 
2264/2022, do Escrivão do 1º Cartório de Feitos Especiais do Tribunal de Justiça de 
Minas Gerais (TJMG), encaminhando o acórdão (proferido em sessão de julgamento 
realizada por Órgão Especial do TJMG, referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade 
(ADI) nº 1.0000.22.041926-1/000) o qual indeferia a medida cautelar que solicitava a 
suspensão da eficácia integral da Lei do município de Pedralva nº 1.890/2021, que 
dispunha sobre a criação do Cronograma de Manutenção das Estradas Rurais do 
Município de Pedralva e dava outras providências. Foi lido o Projeto de Lei nº 66/2022 
"Denomina Logradouro Municipal", de autoria do vereador Claudio de Lima Lopes. Não 
havendo outras matérias para serem lidas no Expediente, passou aos pronunciamentos da 
Tribuna Livre. O senhor Presidente convidou o senhor Antonio Pereira Vilela para fazer o 
uso da Tribuna Livre, informando que o mesmo possuía dez minutos para fazer seu 
pronunciamento, e esse tempo poderia ser estendido por até mais cinco minutos. O senhor 
Antonio Pereira Vilela cumprimentou a todos e iniciou seu pronunciamento, no qual falou 
sobre: suposto uso de maquinário da Prefeitura de Pedralva para realização de serviços 
particulares; problemas no asfaltamento da Rua Poeta João Carneiro de Rezende; folha de 
pagamento da Prefeitura de Pedralva; frota de veículos da Prefeitura; quebra-molas da 
Cidade; e sobre os serviços de fisioterapia prestados pela Prefeitura. Também sugeriu a 
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inclusão de um engenheiro e de um administrador no quadro de pessoal da Prefeitura.
Finalizado o pronunciamento, o senhor Antonio Pereira Vilela agradeceu a todos e se 
retirou da tribuna. Não havendo outros inscritos para fazer o uso da Tribuna Livre, passou
à Ordem do Dia. Foi lido o Projeto de Decreto Legislativo nº 5/2022 "Concede Título de 
Mérito Educacional ‘Professor José Raimundo de Faria, o Zé Grande’", de autoria de 
Comissão Especial. Colocado o Projeto de Decreto Legislativo nº 05/2022 em discussão 
única, não houve manifestações. Colocado o Projeto de Decreto Legislativo nº 05/2022
em votação única, foi aprovado por unanimidade. Foi lido o Projeto de Decreto 
Legislativo nº 6/2022 "Dispõe sobre a concessão da Comenda - Antônio Nélcio de Abreu, 
o Chinho" no ano de 2022", de autoria de Comissão Especial. Após a leitura, o senhor 
Presidente informou que, de acordo com o artigo 77 do Regimento Interno, na qualidade 
de Presidente, também participaria da votação desse projeto, por se tratar de matéria que 
exigia quórum de maioria qualificada para aprovação (dois terços). No caso da Comenda 
Poeta Antônio Nélcio de Abreu, de acordo com o §1º do art. 3º da Resolução nº 269/2017, 
que instituiu a comenda, só seria aprovada por 2/3 dos vereadores. Logo após, foi 
colocado o Projeto de Decreto Legislativo nº 06/2022 em discussão única, não houve 
manifestações. Colocado o Projeto de Decreto Legislativo nº 06/2022 em votação única, 
foi aprovado por unanimidade. O senhor Presidente solicitou que fossem lidos os 
pareceres das comissões ao Projeto de Lei nº 45/2022 "Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a conceder ajuda de custo a atletas e equipes que representam o Município de 
Pedralva em competições, criando o PROGRAMA AUXÍLIO ESPORTIVO, e dá outras 
providências", de autoria dos vereadores Matheus Bustamante Gomes, Aline de Fátima 
Silva Guedes, Claudio de Lima Lopes, João Batista Machado Filho e Luiz Felipe Silva 
dos Reis e solicitou que fosse lida a emenda a ele apresentada, momento em que o 
vereador Matheus Bustamante Gomes solicitou permissão para fazer o uso da palavra, e, 
após permissão do Presidente, solicitou que fosse dispensada a leitura dos pareceres das 
comissões aos Projetos de Lei nº 045/2022; nº 63/2022 "Abre ao orçamento do Município 
de Pedralva para o exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 113.000,00 para 
reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências", de autoria do Prefeito 
Municipal; nº 65/2022 "Denomina Logradouro Municipal", de autoria do vereador Paulo 
Henrique de Faria; solicitou dispensa da leitura dos pareceres ao Projeto de Lei 
Complementar nº 4/2022 "Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente de 
Pessoal da Prefeitura Municipal de Pedralva (MG), e dá outras providências", de autoria 
do Prefeito Municipal; e a dispensa da leitura da Emenda ao Projeto de Lei nº 045/2022.
Colocada a solicitação do vereador Matheus Bustamante Gomes em votação, foi aprovada 
por unanimidade, ficando dispensada a leitura dos pareceres das comissões aos Projetos 
de Lei nº 045/2022, 063/2022, 065/2022; a leitura dos pareceres das comissões ao Projeto 
de Lei Complementar nº 04/2022; e a leitura da emenda apresentada ao Projeto de Lei nº 
045/2022. Logo após, o senhor Presidente informou que, como a emenda apresentada ao 
Projeto de Lei nº 045/2022 não se enquadrava na relação matérias constantes no artigo 
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289 do Regimento Interno, as quais possuíam preferência para votação sobre outras 
emendas e sobre a proposição principal, primeiramente votariam a proposta principal e 
depois a emenda. Colocado o Projeto de Lei nº 045/2022 em 2ª discussão, não houve 
manifestações. Colocado o Projeto de Lei nº 045/2022 em 2ª votação, foi aprovado por 
unanimidade. Colocada a emenda ao Projeto de Lei nº 045/2022 em 2ª discussão, não 
houve manifestações. Colocada a emenda ao Projeto de Lei nº 045/2022 em 2ª votação, 
foi aprovada por unanimidade. Logo após, o senhor Presidente informou que recebeu um 
requerimento da vereadora Fernanda Christiane Tomé Torres, solicitando a tramitação em 
regime de urgência especial do Projeto de Lei nº 59/2022 "Altera a redação do art. 5° da 
Lei n° 1.885, de 01/12/2021, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o 
exercício financeiro de 2022", de autoria do Prefeito Municipal. Portanto, antes de 
passarem à discussão e votação deste projeto, iriam primeiro deliberar sobre aquele
requerimento. Foi lido requerimento de autoria da vereadora Fernanda Christiane Tomé 
Torres solicitando ao Presidente da Câmara a votação em regime de urgência especial do 
Projeto de Lei n° 059/2022. Colocado em discussão, não houve manifestações. Colocado 
em votação, o requerimento de autoria da vereadora Fernanda Christiane Tomé Torres foi 
aprovado por unanimidade. Logo após, o senhor Presidente informou que, com a 
aprovação desse requerimento, o Projeto de Lei nº 059/2022 tramitaria em um único 
turno. Foram lidos os pareceres das comissões ao Projeto de Lei nº 059/2022 e as 
emendas a ele apresentadas. Após a leitura, o senhor Presidente informou que a Emenda 
nº 1 ao Projeto de Lei nº 059/2022 era uma emenda modificativa e a Emenda nº 2 ao 
Projeto de Lei nº 059/2022 era uma emenda supressiva. A emenda nº 1 não se enquadrava
na relação das matérias constantes no artigo 289 do Regimento, as quais possuíam 
preferência para votação sobre outras emendas e sobre a proposição principal. Já a 
emenda nº 2, supressiva, se enquadrava na relação das matérias constantes no artigo 289 
do Regimento. Portanto iriam votar primeiro a emenda nº 2, supressiva, em seguida a 
proposta principal e por último a emenda nº 1, modificativa. Colocada a Emenda nº 2 ao 
Projeto de Lei nº 059/2022 em discussão única, discutiram a proposta os vereadores Luiz 
Felipe Silva dos Reis, Matheus Bustamante Gomes e Paulo Henrique de Faria. Colocada a 
Emenda nº 2 ao Projeto de Lei nº 059/2022 em votação única, foi reprovada por cinco 
votos contrários e quatro votos favoráveis, tendo votado favoravelmente os vereadores 
Luiz Felipe Silva dos Reis, Matheus Bustamante Gomes, João Batista Machado Filho e 
Aline de Fátima Silva Guedes, e votado contrariamente os vereadores Vicente Vanildo do 
Nascimento, Paulo Henrique de Faria, Jerson Papi de Sousa, Fernanda Christiane Tomé 
Torres e Claudio de Lima Lopes. Colocado o Projeto de Lei nº 059/2022 em discussão 
única, discutiram a proposta os vereadores Matheus Bustamante Gomes e Luiz Felipe 
Silva dos Reis. Colocado o Projeto de Lei nº 059/2022 em votação única, foi aprovado 
por cinco votos favoráveis e três votos contrários, tendo votado favoravelmente os 
vereadores Aline de Fátima Silva Guedes, Vicente Vanildo do Nascimento, Paulo 
Henrique de Faria, Fernanda Christiane Tomé Torres e Claudio de Lima Lopes, e votado 
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contrariamente os vereadores João Batista Machado Filho, Matheus Bustamante Gomes e 
Luiz Felipe Silva dos Reis. Colocada a Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 059/2022 em 
discussão única, discutiram a proposta os vereadores Luiz Felipe Silva dos Reis e 
Matheus Bustamante Gomes. Colocada a Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 059/2022 em 
votação única, foi reprovada por cinco votos contrários e quatro votos favoráveis, tendo 
votado favoravelmente os vereadores Luiz Felipe Silva dos Reis, Matheus Bustamante 
Gomes, João Batista Machado Filho e Aline de Fátima Silva Guedes, e votado 
contrariamente os vereadores Vicente Vanildo do Nascimento, Paulo Henrique de Faria, 
Jerson Papi de Sousa, Fernanda Christiane Tomé Torres e Claudio de Lima Lopes. Logo 
após, o senhor Presidente informou que, conforme aprovado anteriormente, estava 
dispensada a leitura dos pareceres aos próximos projetos que iriam ser discutidos e 
votados. Colocado o Projeto de Lei nº 063/2022 em 2ª discussão, não houve 
manifestações. Colocado o Projeto de Lei nº 063/2022 em 2ª votação, foi aprovado por 
unanimidade. Colocado o Projeto de Lei nº 065/2022 em 2ª discussão, não houve 
manifestações. Colocado o Projeto de Lei nº 065/2022 em 2ª votação, foi aprovado por 
unanimidade. Logo após, o senhor Presidente informou que passariam à discussão e 
votação em segundo turno do Projeto de Lei Complementar nº 04/2022 e informou que, 
de acordo com o artigo 77 do Regimento Interno, na qualidade de presidente, também 
participaria da votação desse projeto, por se tratar de matéria que exigia quórum de 
maioria qualificada para aprovação (maioria absoluta). No caso de projeto de lei 
complementar, de acordo com o artigo 279 do Regimento Interno e artigo 45 da Lei 
Orgânica, só seria aprovado por maioria absoluta. Colocado o Projeto de Lei 
Complementar nº 04/2022 em 2ª discussão, não houve manifestações. Colocado o Projeto 
de Lei Complementar nº 04/2022 em 2ª votação, foi aprovado por unanimidade. Foi lida 
moção de autoria dos vereadores Aline de Fátima Silva Guedes e João Batista Machado 
Filho, parabenizando a direção da Escola Estadual Comendador Mário Goulart Santiago, 
na pessoa da vice-diretora, Terezinha, ao Conselho Municipal da Mulher e aos policiais 
militares, Tenente Valério Almeida e Sargento Adriano Garcia, pelo evento ocorrido no 
dia 18 de agosto, no colégio, celebrando o Agosto Lilás e pelos 16 anos da Lei Maria da 
Penha. Colocada em discussão, não houve manifestações. Colocada em votação, a moção 
de autoria dos vereadores Aline de Fátima Silva Guedes e João Batista Machado Filho foi 
aprovada por unanimidade. Foi lido requerimento de autoria do vereador Matheus 
Bustamante Gomes, solicitando ao Prefeito Municipal: 1) Que fosse encaminhado o 
histórico de atendimentos aos produtores rurais do município, por meio da Patrulha 
Agrícola da Prefeitura Municipal, apontando as datas, locais e beneficiários dos serviços. 
(Levar em consideração os anos de 2020, 2021 e 2022). 2) Que fosse encaminhado o 
extrato dos valores recolhidos junto ao Departamento de Tributos, nos anos de 2020, 2021 
e 2022, para pagamento das taxas cabíveis para uso de maquinários e implementos 
pertencentes ao patrimônio público, em serviços como aterros, aragem, roçadas, aberturas 
e manutenção de estradas de lavouras, entre outros; 3) Para utilização das máquinas e 
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implementos, a Prefeitura Municipal tinha seguido algum procedimento prévio 
estabelecido em norma municipal? Indicar a Lei. 4) À época, quais os valores das taxas 
referentes à disponibilização de maquinários e implementos da Patrulha Agrícola? Qual 
norma definia estes valores? 5) Havia alguma previsão para que agricultores que não 
possuíssem condições, tivessem a isenção do pagamento? 6) Por fim, os produtores rurais 
beneficiários faziam pagamentos "por fora" quando utilizavam os bens públicos? Se sim, 
qual norma previa esse pagamento, de que forma ele era feito e contabilizado? Colocado 
em discussão, o vereador Matheus Bustamante Gomes comentou e justificou seu 
requerimento. O vereador Luiz Felipe Silva dos Reis comentou este requerimento. 
Colocado em votação, o requerimento de autoria do vereador Matheus Bustamante 
Gomes foi aprovado por unanimidade. Finalizada a Ordem do Dia, passou aos 
pronunciamentos dos senhores vereadores. Fez o uso da palavra: o vereador Jerson Papi 
de Sousa, o qual passou a Presidência para o Vice-Presidente para fazer seu 
pronunciamento. Não havendo vereador que quisesse fazer o uso da palavra, o senhor 
Presidente informou que havia projetos para análise da Comissão de Legislação, Justiça e 
Redação e que, após análise dessa, as demais comissões seriam avisadas para se reunirem.
Também informou que não havia sido promulgado pelo Prefeito o PL nº 044/2022, que 
tratava sobre a concessão de um dia de folga ao servidor no dia do aniversário, o qual teve 
o veto rejeitado por esta Casa na sessão ordinária do dia 16 de agosto de 2022. Diante da 
não promulgação pelo Prefeito, cumprindo o que dispunha a Lei Orgânica do Município, 
promulgou o Projeto de Lei nº 044/2022 naquele dia. Também informou que na próxima 
segunda-feira, dia 29 de agosto, não haveria sessão ordinária, por ser a 5ª segunda-feira 
do mês. Nada mais havendo a ser tratado, o senhor Presidente convidou os senhores 
vereadores para a próxima sessão ordinária, a ser realizada no dia 5 de setembro de dois 
mil e vinte e dois, às dezenove horas e quinze minutos, e, agradecendo a presença de 
todos, encerrou a sessão, da qual se lavrou a presente ata que, depois de discutida, sendo 
declarada aprovada, será assinada pela secretária e pelo presidente da Mesa Diretora.
Sala das Sessões, 22 de agosto de 2022.

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