← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 720 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a denomincação da via pública localizada entre a Avenida Zezé Maritaca e a Rua Juvêncio Meireles Santiago, no centro do Município de Pedras de Maria da Cruz/MG e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ —- MG Praça Emani Pereira, Nº 291 — Centro - CEP: 39492-000 CNPJ Nº 25.209.156/0001-08 — TEL.: (38) 3622-4140 LEI MUNICIPAL Nº 720, DE 30 DE JUNHO DE 2025 “Dispõe sobre a denominação da via pública localizada entre a Avenida Zezé Maritaca e a Rua Juvêncio Meireles Santiago, no centro do Município de Pedras de Maria da Cruz/MG e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Rua Antônio Balbino Soares da Cruz a via pública situada entre a Avenida Zezé Maritaca e a Rua Juvêncio Meireles Santiago, Bairro Centro, no Município de Pedras de Maria da Cruz/MG. Art. 2º O Poder Executivo providenciará a instalação de placas indicativas com a nova denominação da via, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedras de Maria da Cruz-MG, em 30 de junho de 2025. HEIDER DA SILVA MENDES A contiamatade cor a mera pode er emvéiaca e Mep meg ei e Ouro Heider da Silva Mendes Prefeito Municipal Scanned with | 9 CamsScanner;