br-locleg corpus explorer

← Pedras de Maria da Cruz (MG)

norma nº 720/2025

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 720 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaDispõe sobre a denomincação da via pública localizada entre a Avenida Zezé Maritaca e a Rua Juvêncio Meireles Santiago, no centro do Município de Pedras de Maria da Cruz/MG e dá outras providências.
native_id10

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ —- MG
Praça Emani Pereira, Nº 291 — Centro - CEP: 39492-000
CNPJ Nº 25.209.156/0001-08 — TEL.: (38) 3622-4140
LEI MUNICIPAL Nº 720, DE 30 DE JUNHO DE 2025
“Dispõe sobre a denominação da via pública
localizada entre a Avenida Zezé Maritaca e a
Rua Juvêncio Meireles Santiago, no centro do
Município de Pedras de Maria da Cruz/MG e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou, e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Antônio Balbino Soares da Cruz a via pública situada
entre a Avenida Zezé Maritaca e a Rua Juvêncio Meireles Santiago, Bairro Centro, no
Município de Pedras de Maria da Cruz/MG.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a instalação de placas indicativas com a nova
denominação da via, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedras de Maria da Cruz-MG, em 30 de junho de 2025.
HEIDER DA SILVA MENDES
A contiamatade cor a mera pode er emvéiaca e
Mep meg ei e Ouro
Heider da Silva Mendes
Prefeito Municipal
Scanned with
| 9 CamsScanner;

open original →