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norma nº 642/2022

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 642 / 2022
Date 2022-03-10
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal de 2022 do Município de Pedras de Maria da Cruz - MG e dá outras providências.
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Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140
E-mail: prefpedrasOyahoo.com.br GOVERNO DO MUNICÍPIO %, W
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ B / een
Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08 AS / A |
LEI MUNICIPAL Nº 642, DE 10 DE MARÇO DE 2022
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento Fiscal de 2022 do Município de Pedras de Maria
da Cruz - MG e dá outras providencias”.
O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a
Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou e eu. no uso das atribuições legais,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Pedras de Maria da Cruz - MG autorizado a fazer abertura de
Créditos Adicionais Especiais ao Orçamento Fiscal de 2022, constante na Lei Municipal nº
636, de 09 de dezembro de 2021, até o limite total de R$ 149.407,28 (Cento e quarenta e
nove mil, quatrocentos e sete reais e vinte e oito centavos). obedecendo à seguinte
classificação:
Órgão 1 SEC. MUN. DE ESPORTES
Unidade 01 SEC. MUN. DE ESPORTES
SubUnidade 02 SERVIÇOS DE ESPORTE E LAZER
Função 27 DESPORTO E LAZER
Sub-Função 812 DESPORTO COMUNITÁRIO
Programa 0039 ESPORTE E LAZER
Proj./Atividade | 2137 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA GERAÇÃO ESPORTE
Elemento 3.1.90 Aplicações Diretas
Recurso 81 Outras Transferências de Convênios ou Contratos de
Repasse dos Estados
Valor R$ 73.220,16
Órgão o! SEC. MUN. DE ESPORTES
Unidade 01 SEC. MUN. DE ESPORTES
SubUnidade 02 SERVIÇOS DE ESPORTE E LAZER
Função 27 DESPORTO E LAZER
Sub-Função 812 DESPORTO COMUNITÁRIO
Programa 0039 ESPORTE E LAZER
Proj./Atividade | 2137 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA GERAÇÃO
ESPORTE
Elemento 3.3.90 Aplicações Diretas
Recurso 81 “Outras Transferências de Convênios ou Contratos de
Repasse dos Estados
Valor R$ 76.187,12
(2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140
E-mail: prefpedrasOyahoo.com.br
GOVERNO DO MUNICÍPIO
ia,
Am “GERANDO OPORTUNIDADE PAM
Art. 2º - O crédito especial de que trata o artigo anterior. será coberto pela expectativa do
excesso de arrecadação no exercício, o superávit do exercício anterior apurado no Balanço
Patrimonial e a redução parcial da seguinte dotação orçamentária tendo como origem a fonte
de recurso 81 — “Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse dos
Estados”.
Órgão 07 SEC. OBRAS, INFRAEST. E ESTRADAS
Unidade 01 SEC. MUN. OBRAS E SERV. URBANOS
SubUnidade 02 COORD. SEC. OBRAS E SERV. URBANOS
Função o) URBANISMO
Sub-Função 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa 0002 GESTÃO MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Proj./Atividade | 2065 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS,
INFRA ESTRUTURA E ESTRADAS
Elemento 3.3.90 Aplicações Diretas
Recurso 81 Outras Transferências de Convênios ou Contratos de
Repasse dos Estados
Valor R$ 3.782,44
Art. 3º - Fica o Plano Plurianual de Investimentos PPA-2022-2025 e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO para o exercício de 2022 alteradas no que couber para suportar a
inclusão deste crédito.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente crédito
especial, se a mesma se tornar insuficiente até o limite de valor constante no art. 1º, utilizando
como fonte de recursos a expectativa do excesso de arrecadação, o superávit financeiro e a
anulação parcial de dotação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de di, ia da Cruz - MG, 10 de Março de 2022.

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