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norma nº 643/2022

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 643 / 2022
Date 2022-03-10
EmentaDispõe sobre a Criação de Cargo de Psicólogo(a) e Assistente Social para Intergrar o Grupo Educacional de Carreira da Educação Básica do Município de Pedras de Maria da Cruz - MG, Autoriza a Contratação por prazo determinado e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08 Á
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140 AN: de
E-mail: prefpedrasQyahoo.com.br
GOVERNO DO MUNICÍPIO
Adm "RERANDO OPORTUNIDADE PARA TODOS
LEI MUNICIPAL Nº 643, DE 10 DE MARÇO DE 2022
“Dispõe sobre a Criação de Cargo de Psicólogo (a) e Assistente
Social para Integrar o Grupo Educacional de Carreira da
Educação Básica do Município de Pedras de Maria da Cruz —
MG, Autoriza a Contratação por Prazo Determinado e dá
Outras Providências”.
O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a
Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou e eu, no uso das atribuições legais.
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a criar os cargos efetivos de Psicólogo (a) e
Assistente Social para integrar o Grupo Educacional de Carreira da Educação Básica,
vinculados à Lei Municipal Complementar nº 043, de 01 de outubro de 2015.
Parágrafo Único - As denominações. especificações, atribuições e demais requisitos dos
cargos ora criados são as que constam no Anexo Unico desta Lei.
Art. 2º - Enquanto não houver processo seletivo próprio para preenchimento dos cargos ora
criados. fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar. por tempo determinado,
servidores para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Parágrafo Único - Os vencimentos, cargas horárias de trabalhos e as atribuições dos cargos
dos servidores contratados serão de acordo com o estabelecido no Anexo Único desta Lei que
cria os respectivos cargos de Psicólogos e Assistentes Sociais e de acordo com as normas
estabelecidas no Regime Jurídico dos Servidores.
Art. 3º - Os contratos terão a duração pelo período necessário para atender o interesse público,
sendo que os mesmos poderão ser rescindidos no caso de haver alguma ocorrência que o
permita.
Art. 4º - As contratações previstas nesta Lei serão de natureza administrativa, vinculados ao
Regime Jurídico Estatutário. instituído pela Lei Municipal Complementar nº 041, de 10 de
março de 2015, especialmente no Título que trata da contratação temporária de excepcional
interesse público.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica vinculada ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, conforme disposto no
Artigo 26, Inciso II, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
na,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08 !
3 Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140 j a E»
E-mail: prefpedras(yahoo.com.br
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GOVERNO DO MUNICÍPIO
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Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei por
Decreto. no que se fizer necessário para o seu fiel cumprimento.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete de Prefeito do Município de Pedras ta da Cruz - MG, 10 de março de 2022.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08 i /
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140 Lg (82
E-mail: prefpedrasQyahoo.com.br ,
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GOVERNO DO MUNICÍPIO
tm "GERANDO OPORTUNIDADE PA TODOS
ANEXO ÚNICO
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO SALÁRIO
ESPECIALISTA EM | PSICÓLOGO ENSINO SUPERIOR R$ 2.540,78
EDUCAÇÃO ESPECÍFICO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e
estratégias a partir de conhecimentos da Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem:
participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação:
contribuir para a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente com as
equipes pedagógicas. garantir o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes: orientar
nos casos de dificuldades nos processos de escolarização: realizar avaliação psicológica ante
as necessidades específicas identificadas no processo ensino-aprendizado; auxiliar equipes da
rede pública de educação básica na integração comunitária entre a escola, o estudante e a
família: contribuir na formação continuada de profissionais da educação; participar da
elaboração de projetos de educação e orientação profissional; contribuir em programas e
projetos desenvolvidos na escola: promover relações colaborativas no âmbito da equipe
multiprofissional e entre a escola e a comunidade: colaborar com ações de enfrentamento à
violência e aos preconceitos na escola: propor articulação intersetorial, visando à integralidade
de atendimento ao Município, o apoio às Unidades Educacionais e o fortalecimento da Rede
de Proteção Social: promover ações voltadas à escolarização do público da educação especial:
promover ações de acessibilidade; propor ações, juntamente com professores, pedagogos.
alunos e pais. funcionários técnico-administrativos e serviços gerais e a sociedade de forma
ampla, visando a melhorias nas condições de ensino, considerando a estrutura física das
escolas. o desenvolvimento da prática docente, a qualidade do ensino, entre outras condições
objetivas que permeiam o ensinar e o aprender; avaliar condições sócio-históricas presentes na
transmissão e apropriação de conhecimentos. pautando-se sempre na observância das leis,
regulamentações. instrumentais teóricos e metodológicos da Psicologia: desempenhar outras
atribuições inerentes ao cargo.
CARGA HORÁRIA: 30/H SEMANAIS | RECRUTAMENTO: CONCURSO PUBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ s
Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08 /
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140 AN: [dp “Ametnão: qb)
E-mail: prefpedrasQyahoo.com.br , ey À
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GOVERNO DO MUNICÍPIO NBãa 2011 -5,
Adm. “GERANDO OPORTUNIDADE PARA TODOS
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO SALÁRIO
TÉCNICO EM NIVEL | ASSISTENTE ENSINO SUPERIOR R$ 2.540,78
SUPERIOR EM SOCIAL ESPECÍFICO
POLÍTICAS SOCIAIS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: contribuir com o direito à educação, bem como o direito ao
acesso e permanência na escola com a finalidade da formação dos estudantes para o exercício
da cidadania. preparação para o trabalho e sua participação na sociedade: subsidiar a
elaboração de projetos pedagógicos. planos e estratégias, a partir de conhecimentos de políticas
sociais. bem como do exercício e da defesa dos direitos civis, políticos e sociais da
coletividade; contribuir para a garantia da qualidade dos serviços aos estudantes, garantindo o
pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, contribuindo assim para sua formação,
como sujeitos de direitos; participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas
voltadas à educação: contribuir no processo de ensino-aprendizagem de modo a assegurar a
universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem
como sua gestão democrática; contribuir no fortalecimento da relação da escola com a família
e a comunidade, na perspectiva de ampliar a sua participação na escola; aprimorar a relação
entre a escola, a família e a comunidade de modo a promover a eliminação de todas as formas
de preconceito: intervir e orientar situações de dificuldades no processo de ensino-
aprendizagem. evasão escolar, atendimento educacional especializado; contribuir com o
processo de inclusão e permanência dos alunos com necessidades educativas especiais na
perspectiva da inclusão escolar; criar estratégias de intervenção frente a impasses e
dificuldades escolares que se apresentam a partir de situações de violência, uso de drogas,
gravidez na adolescência, assim como situações de risco, reflexos da questão social que
perpassam o cotidiano escolar: atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de
ameaça. violação e não acesso aos direitos humanos e sociais, como a própria educação:
favorecer o processo de inclusão e permanência do estudante com necessidades educativas
especiais: participar de ações que promovam a acessibilidade; fortalecer e articular parcerias
com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, unidades de saúde, movimentos
sociais dentre outras instituições, além de espaços de controle social para viabilizar o
atendimento e acompanhamento integral dos estudantes; fortalecer o acompanhamento e o
monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de
programas de transferência de renda; viabilizar o acesso a programas. projetos, serviços e
benefícios sociais aos estudantes e suas famílias por meio de rede intersetorial, fortalecendo a
permanência escolar; realizar assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar
dos espaços coletivos de decisões: contribuir em programas. projetos e ações desenvolvidos
nas escolas que se relacionem com a área de atuação: contribuir na formação continuada de
profissionais da rede pública de educação básica., pautando-se sempre na observância das leis,
regulamentações. instrumentais teóricos e metodológicos da Psicologia; desempenhar outras
atribuições inerentes ao cargo.
CARGA HORÁRIA: 30/H SEMANAIS | RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO

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