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norma nº 646/2022

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 646 / 2022
Date 2022-03-31
EmentaDispõe sobre denominação da UBS - Unidade Básica de saúde do Distrito de São Pedro das Tabocas e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08
3 Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140 AR (8
E-mail: prefpedrasOyahoo.com.br rara RR
LEI MUNICIPAL Nº 646, DE 31 DE MARÇO DE 2022
“Dispõe sobre denominação da UBS-
Unidade Básica de Saúde do Distrito de
São Pedro das Tabocas e contém outras
providencias.”
O Presidente da Câmara Municipal de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono e promulgo a seguinte Lei: e
CONSIDERANDO, que existe nos arquivos da Câmara Municipal de Pedras de Maria da
Cruz. o Projeto de Lei nº 018/2011 de 03 de novembro de 2011, que deu a denominação da
Unidade Básica de Saúde de São Pedro das Tabocas e contém outras providencias, aprovado
pelo Plenário deste Legislativo:
CONSIDERANDO, que o Projeto de Lei foi transformado na Lei nº 381 de 21 de novembro
de 2011:
CONSIDERANDO, que a Lei nº 381 de 21 de novembro de 2011 que dava denominação da
UBS acima identificada, não foi sancionada e nem promulgada pela então Prefeita Municipal,
tornando-a inválida.
Art. 1º - A UBS-Unidade Básica de Saúde do Distrito de São Pedro das Tabocas. município
de Pedras de Maria da Cruz/MG, passa ter a denominação de “UBS-UNIDADE BÁSICA DE
SAÚDE DERALDO MENDES DE BRITO”.
Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a confeccionar a Placa de identificação da
denominação da referida UBS.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz-MG, 31 de março de 2022.

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