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norma nº 648/2022

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 648 / 2022
Date 2022-04-08
EmentaDispõe sobre a Criação do Cargo de Secretária Executiva dos Conselhos Municipais do Município de Pedras de Maria da Cruz/M e dá outras Providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08 '
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140 Ja E»
E-mail: prefpedrasQyahoo.com.br
GOVERNO DO MUNICÍPIO
lá “VEBAADO OPONTMIBADE PAR TO0OS
LEI MUNICIPAL Nº 648, DE 08 DE ABRIL DE 2022
“Dispõe sobre a Criação do Cargo de Secretária Executiva
dos Conselhos Municipais do Município de Pedras de
Maria da Cruz / MG e dá Outras Providências”.
O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz. Estado de Minas Gerais, faz saber
que a Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou e eu, no uso das
atribuições legais. sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a criar o cargo de Secretária Executiva
dos Conselhos Municipais para integrar o Grupo de Carreira da Administração Central,
vinculados à Lei Municipal Complementar nº 043, de 01 de outubro de 2015.
PARÁGRAFO ÚNICO - A denominação. especificação e atribuições do cargo ora criado
são as que constam no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei por
Decreto. no que se fizer necessário para o seu fiel cumprimento.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete de Prefeito do Município de Pedras de Mariajda Cruz - MG, 08 de abril de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140 p
E-mail: prefpedrasOyahoo.com.br GOVERNO DO MUNICÍPIO
ANEXO ÚNICO
ARG | PRÉ-
ÁRIA EXECUTIVA DOS | ENSIN
SELHOS MUNICIPAIS |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação de
todos os Conselhos Municipais; agendar e organizar os pedidos encaminhados para as
realizações das reuniões dos Conselhos; responder ou encaminhar ao Conselho Municipal
competente. os requerimentos e reivindicações pertinentes às atuações e as decisões das
referidas Instituições, garantindo que as informações sejam transmitidas a todos os
conselheiros. com cópia de documentos e prazos a serem cumpridos; fomentar a participação
popular nos Conselhos Municipais, nos termos dos princípios da soberania popular e da
distribuição equitativa de poder, que fundamenta o Estado de Democrático de Direito: dar
publicidade aos atos dos Conselhos Municipais: registrar as reuniões do Plenário (atas) e
manter a documentação atualizada; manter os conselheiros informados das reuniões e da pauta,
inclusive das comissões temáticas: organizar e zelar pelos registros das reuniões e demais
documentos do conselho e torná-los acessíveis aos conselheiros e à sociedade; subsidiar,
assessorar, levantar e sistematizar as informações que permitam à Presidência, ao Colegiado.
Comissões e Grupos de Trabalhos tomarem decisões; manter arquivo organizado dos
documentos pertinentes aos Conselhos Municipais, para consulta pública, ressalvados os casos
de sigilo previstos na Lei Federal nº 12.527/2011; promover reunião conjunta ou encontro
pessoal com os presidentes dos Conselhos, com o objetivo de ouvi-los sobre questões referentes
ao bom andamento e do melhoramento do funcionamento de cada Conselho; além das descritas.
novas atribuições poderão ser estabelecidas por ato do Chefe do Executivo, de acordo com a
conveniência e interesse público.
CARGA HORÁRIA: INTEGRAL RECRUTAMENTO: NOMEAÇÃO

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