← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 648 / 2022 |
| Date | 2022-04-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação do Cargo de Secretária Executiva dos Conselhos Municipais do Município de Pedras de Maria da Cruz/M e dá outras Providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08 ' Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140 Ja E» E-mail: prefpedrasQyahoo.com.br GOVERNO DO MUNICÍPIO lá “VEBAADO OPONTMIBADE PAR TO0OS LEI MUNICIPAL Nº 648, DE 08 DE ABRIL DE 2022 “Dispõe sobre a Criação do Cargo de Secretária Executiva dos Conselhos Municipais do Município de Pedras de Maria da Cruz / MG e dá Outras Providências”. O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz. Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou e eu, no uso das atribuições legais. sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a criar o cargo de Secretária Executiva dos Conselhos Municipais para integrar o Grupo de Carreira da Administração Central, vinculados à Lei Municipal Complementar nº 043, de 01 de outubro de 2015. PARÁGRAFO ÚNICO - A denominação. especificação e atribuições do cargo ora criado são as que constam no Anexo Único desta Lei. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei por Decreto. no que se fizer necessário para o seu fiel cumprimento. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete de Prefeito do Município de Pedras de Mariajda Cruz - MG, 08 de abril de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08 Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140 p E-mail: prefpedrasOyahoo.com.br GOVERNO DO MUNICÍPIO ANEXO ÚNICO ARG | PRÉ- ÁRIA EXECUTIVA DOS | ENSIN SELHOS MUNICIPAIS | ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação de todos os Conselhos Municipais; agendar e organizar os pedidos encaminhados para as realizações das reuniões dos Conselhos; responder ou encaminhar ao Conselho Municipal competente. os requerimentos e reivindicações pertinentes às atuações e as decisões das referidas Instituições, garantindo que as informações sejam transmitidas a todos os conselheiros. com cópia de documentos e prazos a serem cumpridos; fomentar a participação popular nos Conselhos Municipais, nos termos dos princípios da soberania popular e da distribuição equitativa de poder, que fundamenta o Estado de Democrático de Direito: dar publicidade aos atos dos Conselhos Municipais: registrar as reuniões do Plenário (atas) e manter a documentação atualizada; manter os conselheiros informados das reuniões e da pauta, inclusive das comissões temáticas: organizar e zelar pelos registros das reuniões e demais documentos do conselho e torná-los acessíveis aos conselheiros e à sociedade; subsidiar, assessorar, levantar e sistematizar as informações que permitam à Presidência, ao Colegiado. Comissões e Grupos de Trabalhos tomarem decisões; manter arquivo organizado dos documentos pertinentes aos Conselhos Municipais, para consulta pública, ressalvados os casos de sigilo previstos na Lei Federal nº 12.527/2011; promover reunião conjunta ou encontro pessoal com os presidentes dos Conselhos, com o objetivo de ouvi-los sobre questões referentes ao bom andamento e do melhoramento do funcionamento de cada Conselho; além das descritas. novas atribuições poderão ser estabelecidas por ato do Chefe do Executivo, de acordo com a conveniência e interesse público. CARGA HORÁRIA: INTEGRAL RECRUTAMENTO: NOMEAÇÃO