← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 650 / 2022 |
| Date | 2022-05-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Desportiva Independente e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08 Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140 E-mail: prefpedrasQyahoo.com.br LEI MUNICIPAL Nº 650, DE 16 DE MAIO DE 2022 “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Desportiva Independente e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou e eu, no uso das atribuições legais. sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o objetivo de transferir recursos financeiros visando a promoção do esporte e educação dos cidadãos Pedrenses à ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA INDEPENDENTE, entidade civil sem fins lucrativos, constituída em 11/01/1990, inscrita no CNPJ nº: 25.208.026/0001-50, com sede e administração na Avenida Montes Claros, s/nº, Centro, Pedras de Maria da Cruz-MG. CEP: 39.492-000. Art. 2º - O convênio em apreço, parte integrante desta Lei, reger-se-á pelas cláusulas e condições expressas no seu conteúdo, a ser celebrado posteriormente. Art. 3º - A entidade conveniada deverá realizar a prestação de contas junto à Secretaria Municipal da Fazenda e Patrimônio, no tempo hábil, condicionado no convênio. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete de Prefeito do Município de Pegfas aria da Cruz - MG, 16 de maio de 2022.