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norma nº 650/2022

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 650 / 2022
Date 2022-05-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Desportiva Independente e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140
E-mail: prefpedrasQyahoo.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 650, DE 16 DE MAIO DE 2022
“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar
convênio com a Associação Desportiva Independente
e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a
Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou e eu, no uso das atribuições legais.
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o objetivo de transferir
recursos financeiros visando a promoção do esporte e educação dos cidadãos Pedrenses à
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA INDEPENDENTE, entidade civil sem fins lucrativos,
constituída em 11/01/1990, inscrita no CNPJ nº: 25.208.026/0001-50, com sede e
administração na Avenida Montes Claros, s/nº, Centro, Pedras de Maria da Cruz-MG. CEP:
39.492-000.
Art. 2º - O convênio em apreço, parte integrante desta Lei, reger-se-á pelas cláusulas e
condições expressas no seu conteúdo, a ser celebrado posteriormente.
Art. 3º - A entidade conveniada deverá realizar a prestação de contas junto à Secretaria
Municipal da Fazenda e Patrimônio, no tempo hábil, condicionado no convênio.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete de Prefeito do Município de Pegfas aria da Cruz - MG, 16 de maio de 2022.

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