← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 652 / 2022 |
| Date | 2022-05-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operções de crédito com outorga de garantia e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08 f e / a Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP; 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140 . EQ Rd soa te E-mail: prefpedrastDyahoo.com.br eooDOMiciO NS? Fr LEI MUNICIPAL Nº 652, DE 26 DE MAIO DE 2022 “Autoriza o Executivo Municipal a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz, Estado de Minas Gerais. faz saber que a Cámara Municipal através dos seus representantes aprovou e eu, no uso das atribuições legais. sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o montante de R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). destinados ao financiamento de Pavimentação de parte do trecho da estrada que liga o Distrito de São Pedro das Tabocas à sede do Município de Pedras de Maria da Cruz - MG. observada a legislação vigente. em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Art. 2º - Fica o Municipio autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da divida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM. em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. PARÁGRAFO ÚNICO - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção. serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário. com poderes irevogáveis e irretratáveis. para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo. os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos à que se refere o artigo primeiro. PARÁGRAFO ÚNICO - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. / PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ E-mail: prefpedrasQGyahoo.com.br EOVERNO DO MIMRCÍPIO Art. 4º - Fica o Município autorizado a: a) Participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei. b) Aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações de crédito. vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento. e) Abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento. no Banco. destinada à centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato. d) Aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos. Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser pe como receita no Orçamento ou em créditos adicionais. nos termos do inc. II. 5 t. 32. da Lei Complementar 101/2000. Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão. obrigatoriamente. as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a faze” face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições cin contrário. Gabinete de Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz - MG. 26 de maio de 20 b2. UMA. Rodrigo Dae e refeito Municipal Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08 p A pelo io Praça Ernani Pereira, 91 - Centro - CEP: 39.452-000 - Tel.: (38) 3622-4140 EA W ig