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norma nº 653/2022

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 653 / 2022
Date 2022-05-26
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal de 2022 do Município de Pedras de Maria da Cruz e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
LEI MUNICIPAL Nº 653, DE 26 DE MAIO DE 2022
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial
ao Orçamento Fiscal de 2022 do Município de Pedras
de Maria da Cruz e dá outras prov idencias.”
O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz. Estado de Minas Gerais. faz saber que a
Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou e cu. no uso das atribuições legais.
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Pedras de Maria da Cruz. autorizado a fazer Abertura de Crédito
Adicional Especial ao Orçamento Fiscal de 2022. constante na Lei Municipal nº 636 de 09 de
dezembro de 2021. até o limite total de R$ 816.000,00 (Oitocentos e dezesseis mil reais).
obedecendo à seguinte classificação:
“Órgão TOS T SEG MUNIC. DE DESENV. SOCIAL
Unidade [05 | FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL —
SubUnidade 0 | SERV. PROTEÇÃO ESP. ALTA COMPLEXIDADE |
Cubo (24 o ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
“Programa [0008 PROGRAMA SOCIAL ALTA COMPLEXIDADE
| Proj/Atividade [MANUTENÇÃO DO PROGRAMA RECUPERA
| Elemento 3.3.9.0.4.8 | OUTROS: 'XILIOS FINANCEIROS A PESSOAS |
Recurso 156 ' Transferências de Recursos do FEAS
od AO “RS 816.000,00 RR
Art. 2º - O crédito especial de que trata o artigo anterior. será coberto pela expectativa do
excesso de arrecadação no exercício. tendo como origem a fonte de recurso 156 -
“Transferências de Recursos do FEAS”.
Art. 3º - Fica o Plano Plurianual de Investimentos PPA-2022-2025 e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO para o exercício de 2022 alteradas no que couber para suportar a
inclusão deste crédito.
Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08 4 » /€&
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140 Zago E» pci
E-mail: prefpedras(Oyahoo.com.br pls o PP ad
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08 / (a
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140 Ze E» ip SEE 8
E-mail: prefpedrasQ yahoo.com.br GOVERNO DO MUNICÍPIO LA
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Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente crédito
especial, se a mesma se tornar insuficiente até o limite de valor constante no Art. 1º. utilizando
como fonte de recursos a expectativa do excesso de arrecadação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz /MG. 26 de maio de 2022
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en Anes Fernandes .
feito Municipal
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