← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 653 / 2022 |
| Date | 2022-05-26 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal de 2022 do Município de Pedras de Maria da Cruz e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ LEI MUNICIPAL Nº 653, DE 26 DE MAIO DE 2022 “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal de 2022 do Município de Pedras de Maria da Cruz e dá outras prov idencias.” O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz. Estado de Minas Gerais. faz saber que a Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou e cu. no uso das atribuições legais. sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Pedras de Maria da Cruz. autorizado a fazer Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal de 2022. constante na Lei Municipal nº 636 de 09 de dezembro de 2021. até o limite total de R$ 816.000,00 (Oitocentos e dezesseis mil reais). obedecendo à seguinte classificação: “Órgão TOS T SEG MUNIC. DE DESENV. SOCIAL Unidade [05 | FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — SubUnidade 0 | SERV. PROTEÇÃO ESP. ALTA COMPLEXIDADE | Cubo (24 o ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA “Programa [0008 PROGRAMA SOCIAL ALTA COMPLEXIDADE | Proj/Atividade [MANUTENÇÃO DO PROGRAMA RECUPERA | Elemento 3.3.9.0.4.8 | OUTROS: 'XILIOS FINANCEIROS A PESSOAS | Recurso 156 ' Transferências de Recursos do FEAS od AO “RS 816.000,00 RR Art. 2º - O crédito especial de que trata o artigo anterior. será coberto pela expectativa do excesso de arrecadação no exercício. tendo como origem a fonte de recurso 156 - “Transferências de Recursos do FEAS”. Art. 3º - Fica o Plano Plurianual de Investimentos PPA-2022-2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO para o exercício de 2022 alteradas no que couber para suportar a inclusão deste crédito. Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08 4 » /€& Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140 Zago E» pci E-mail: prefpedras(Oyahoo.com.br pls o PP ad as ea rs N PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08 / (a Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140 Ze E» ip SEE 8 E-mail: prefpedrasQ yahoo.com.br GOVERNO DO MUNICÍPIO LA ué mas one nm mo “so Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente crédito especial, se a mesma se tornar insuficiente até o limite de valor constante no Art. 1º. utilizando como fonte de recursos a expectativa do excesso de arrecadação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz /MG. 26 de maio de 2022 a Vga ema e CRIA INI RA: do en Anes Fernandes . feito Municipal rd