← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 654 / 2022 |
| Date | 2022-06-20 |
| Ementa | Altera o dispositivo da Lei Municipal nº 652 de 26 de maio de 2022, que autoriza o Executivo Municipal a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outas providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08 Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140 EA E-mail: prefpedras(Dyahoo.com.br GOVERNO DO ARINICÍNIO a nn) ontem res Te A tp MRE o + LEI MUNICIPAL Nº 654, DE 20 DE JUNHO DE 2022 “Altera o dispositivo da Lei Municipal nº 652 de 26 de maio de 2022, que Autoriza o Executivo Municipal a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz. Estado de Minas Gerais. faz saber que à Câmara Municipal através dos seus representantes aprova e eu. no Uso das atribuições legais. sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Art.1º da Lei Municipal nº 652 de 26 de maio de 2022. que Autoriza o Executivo Municipal a contratar com o Banco de Desenv olvimento de Minas Gerais S/A - BDMG. que passa a ter a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o montante de R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), destinados ao financiamento de Pavimentação da Estrada Vicinal que liga a sede do Município de Pedras de Maria da Cruz - MG ao Distrito de São Pedro dus Tabocas, trecho este que se inicia na BR-135 no trevo de acesso ao Distrito e tem como ponto final a entrada do Distrito de São Pedro das Tabocas, totalizando 5.82kmícinco quilômetros e oitenta e dois metros) de estrada vicinal, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de pegráé de nx Cruz - MG. 20 de junho de 2022. e e A ; St CLARA, “Rodrigo PES des RR E — Prefeito Municipal