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norma nº 656/2022

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 656 / 2022
Date 2022-08-15
EmentaDispõe sobre o Reajuste do Piso salarial de Agente Comunitário da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias do Município de Pedras de Maria da Cruz/MG, nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP; 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140
E-mail: prefpedrasQyahoo.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 656, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
“Dispõe sobre o Reajuste do Piso salarial de Agente
Comunitário da Saúde e dos Agentes de Controle de
Endemias do Município de Pedras de Maria da
Cruz/MG, nos termos da Emenda Constitucional nº
120/2022 e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz. Estado d; Minas Gerais. faz saber
que a Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou e eu, no uso das
atribuições legais. sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) desta Municipalidade, em RS
2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda
Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022.
Parágrafo Único - O piso salarial continua a ser proporcional à jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Le correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias. suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos
em contrário. retroagindo seus efeitos a 06 de maio de 2022.
Gabinete de Prefeito do Município de Pedras.de-Maçiá da Cruz'MG. 15 de agosto de 2022.
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