← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 656 / 2022 |
| Date | 2022-08-15 |
| Ementa | Dispõe sobre o Reajuste do Piso salarial de Agente Comunitário da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias do Município de Pedras de Maria da Cruz/MG, nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08 Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP; 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140 E-mail: prefpedrasQyahoo.com.br LEI MUNICIPAL Nº 656, DE 15 DE AGOSTO DE 2022 “Dispõe sobre o Reajuste do Piso salarial de Agente Comunitário da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias do Município de Pedras de Maria da Cruz/MG, nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022 e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Pedras de Maria da Cruz. Estado d; Minas Gerais. faz saber que a Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou e eu, no uso das atribuições legais. sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) desta Municipalidade, em RS 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022. Parágrafo Único - O piso salarial continua a ser proporcional à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Le correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário. retroagindo seus efeitos a 06 de maio de 2022. Gabinete de Prefeito do Município de Pedras.de-Maçiá da Cruz'MG. 15 de agosto de 2022. reminom se a et jandês