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norma nº 657/2022

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 657 / 2022
Date 2022-10-10
EmentaDispõe sobre abertura de crédito suplementar no orçamento vigente e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08 E: E ES ANO
Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140 /8N: (te ass te
E-mail: prefpedrasQ yahoo.com.br COVERNODO. dos ch ' Mo,
LEI MUNICIPAL Nº657, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
"ce DRI IE Vas
“Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
no orçamento vigente e contém outras
providências”,
O Prefeito do Municipio de Pedras de Maria da Cruz. Estado de Minas Gerais. faz saber que a
Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou e eu, no uso das atribuições legais
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o percentual de suplementação que consta
no art. 4º da Lei orçamentária Municipal nº 636. de 09 de dezembro de 2021. de 30% (trinta por
cento) para 40% (quarenta por cento).
Artigo 2º - Para fazer face ao crédito adicional suplementar, como fonte de recursos, utilizar-se-
à o previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 09 de março de 1964.
Artigo. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
e ç e Pp
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pedras de Maria dy
ândre PEV o
efeito Municipal
uz/MG, 10 de outubro de 2022.

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