← Pedras de Maria da Cruz (MG)
| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 657 / 2022 |
| Date | 2022-10-10 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no orçamento vigente e contém outras providências. |
| native_id | 115 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Estado de Minas Gerais - CNPJ nº 25.209.156/0001-08 E: E ES ANO Praça Ernani Pereira, nº 291 - Centro - CEP: 39.492-000 - Tel.: (38) 3622-4140 /8N: (te ass te E-mail: prefpedrasQ yahoo.com.br COVERNODO. dos ch ' Mo, LEI MUNICIPAL Nº657, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022 "ce DRI IE Vas “Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no orçamento vigente e contém outras providências”, O Prefeito do Municipio de Pedras de Maria da Cruz. Estado de Minas Gerais. faz saber que a Câmara Municipal através dos seus representantes aprovou e eu, no uso das atribuições legais sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o percentual de suplementação que consta no art. 4º da Lei orçamentária Municipal nº 636. de 09 de dezembro de 2021. de 30% (trinta por cento) para 40% (quarenta por cento). Artigo 2º - Para fazer face ao crédito adicional suplementar, como fonte de recursos, utilizar-se- à o previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 09 de março de 1964. Artigo. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em e ç e Pp contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Pedras de Maria dy ândre PEV o efeito Municipal uz/MG, 10 de outubro de 2022.